Rubens Barrichelo consegue vitória judicial contra o Google
A justiça de São Paulo julgou procedente ação movida pelo piloto de fórmula 1 Rubens Barrichelo contra o Google em razão de perfis falsos do piloto mantidos por usuários no Orkut, além de comunidades ofensivas ao piloto.
O Google foi condenado a indenizar o piloto em R$ 850 mil, além de ser obrigado a excluir os perfis falsos e as comunidades ofensivas ao piloto.
A defesa do Google se baseou na alegação de que “ (o Google) é um provedor de hospedagem que permite a seus usuários a criação de conteúdo, inserção de textos e imagens, sem que haja controle prévio de tais materiais. Todavia, ao contrário do afirmado pelo autor, existem controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio da URL”. Alegou ainda que “não cabe à Google, na condição de Empresa privada, examinar e avaliar os conteúdos supostamente difamatórios, cujo julgamento pode acarretar lesão a direitos de terceiros, especificamente no que tange ao exercício da liberdade de expressão”.
Não foi esse o ent endimento da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A juíza, ao decidir o caso, entendeu que “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas; cabe a ela, que de fato hospeda todas as “comunidades” e “perfis”, a retirada dessas páginas do ar; como detentora da tecnologia e do espaço para a proliferação de tamanhas injúrias, difamações e até falsa identidade, a requerida está sendo conivente, por omissão com os ilícitos praticados; mesmo com a liminar concedida, continua a ser ilegalmente exposto”.
O tema ainda é bastante recente e suscita muitas dúvidas no Judiciário. Não há ainda uma jurisprudência firme em um sentido ou outro.
Leia a decisão.
Tags: danos morais, Google, Rubens Barrichelo




ter, nov 10, 2009
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