Justiça paulista entende que câmera oculta é legal
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou legal a utilização de câmera oculta para realização de matéria jornalística, quando houver interesse público.
Entendeu o TJ paulista que “o interesse público envolvido na reportagem investigativa afasta a impugnação pela realização às escondidas, eis que relevante sua conotação ao menos como indício de cometimento de atos ilícitos ou irregularidades”, e negou provimento ao recurso interposto por uma estecista que teve sua imagem captada por meio de câmera oculta em matéria exibida no programa “Fantástico”, da Rede Globo.
Houve argumento por parte da estecista de que o contexto da situação teria sido deturpado, com objetivo de transformar a situação em denúncia inverídica e sensacionalista.
A primeira instância já havia rejeitado o pedido da autora, decisão que foi confirmada pelo TJ/SP.
A utilização de câmeras ocultas é objeto de muitas críticas, mas é muito utilizada pelas emissoras, como forma de captar imagens expontâneas e demonstrar fatos que não seriam possíveis sem a utilização deste recurso.
Apelação nº 362.500/4-8
Tags: câmera oculta, Globo, Imagem, jornalismo




ter, nov 17, 2009
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