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Record não deverá indenizar ex-vereador de Santo André

qui, nov 19, 2009

Imagem, Resp. Civil

A Rede Record não deverá indenizar o ex-vereador de Santo André Klinger Luiz de Oliveira Sousa.

O ex-vereador processou a Record em razão de matéria exibida no Jornal da Record que tratou das investigações do caso da morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.

Klinger acusou a Record de exibir matéria com informações supostamente falsas. A matéria jornalística foi embasada em depoimento de Gilberto Carvalho, ex-secretário do prefeito Celso Daniel e chefe de gabinete do presidente Lula,  ao Ministério Público de São Paulo.

Gilberto Carvalho encaminhou dossiê a Celso Daniel contendo informações sobre um suposto esquema de corrupção na prefeitura de Santo André, e em seu depoimento ao MP relatou uma séria discussão que teria ocorrido entre Klinger e Celso Daniel no final de 2001. Celso Daniel havia se oposto à candidatura de Klinger à Assembléia Legislativa.

Klinger ingressou com a ação requerendo indenização por entender que a Record teria utilizado indevidamente sua imagem e a matéria daria a entender ser ele um dos mandantes do assassinato de Celso Daniel.

A defesa argumentou que houve apenas cobertura jornalística imparcial, baseada em documentos do Ministério Público e até mesmo em entrevista concedida pelos promotores do caso. Quanto à questão da suposta violação de direito de imagem, argumentou que o autor é pessoa pública, e está sujeita a maior exposição, justamente pelo interesse público decorrente do cargo que ocupa.

A primeira instância julgou a ação procedente. A Record apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença para julgar improcedente a ação e condenar o autor em custas e verbas de sucumbência. O julgamento foi unânime, tendo sido relator o desembargador A. C. Mathias Coltro e participado do julgamento os desembargadores Roberto Mac Cracken e Erickson Gavazza Marques.

A Record foi defendida pelos advogados Edinomar Luis Galter e Marco Aurélio Lima Cordeiro.

Leia aqui a decisão na íntegra.

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