Casa noturna. Recolhimento ECAD. Ausência. Crime. Art. 184 Código Penal. Não caracterização.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a execução pública de música sem recolhimento dos respectivos direitos autorais ao ECAD não constitui reprodução não autorizada, mas sim execução pública não autorizada.
Segundo o TJ/SP, o artigo 184 do Código Penal não tipifica a conduta de execução pública, mas sim a de reprodução, que está mais para a questão da pirataria que a de não recolhimento dos direitos autorais ao ECAD.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Tags: Anzu, art. 184 CP, ECAD, execução pública, reprodução




seg, jan 18, 2010
Jurisprudência