Não recolhimento de ECAD por discoteca não configura crime
A casa noturna Anzu, em Itu/SP – famosa por ser apresentar os DJs mais famosos do mundo e ter se tornado referência em música eletrônica no Brasil – foi alvo de questionamento por parte do ECAD em relação ao recolhimento dos direitos autorais administrados pelo referido órgão.
A questão resultou em ação penal do Ministério Público contra os sócios da casa noturna, com alegação de que teriam incorrido os sócios na conduta do artigo 184 do Código Penal. Segundo os argumentos do Ministério Público a Anzu estaria reproduzindo músicas sem autorização dos titulares dos direitos autorais, o que segundo seu entendimento constituiria crime.
A defesa dos sócios da casa noturna alega que o Ministério Público confunde execução pública com reprodução, e que o crime previsto no artigo 184 do Código Penal trata na verdade de pirataria, e não de execução pública de obra fonográfica.
A defesa dos sócios da Anzu impetrou mandado de segurança, que foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo relator o desembargador Pinheiro Franco.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da defesa e entendeu que a correta interpretação da lei é que a reprodução a que se refere o artigo 184 do Código Penal difere de execução pública, de forma que a conduta questionada pelo Ministério Público somente poderia resultar em consequências de natureza civil, e não penal.
O acórdão determinou o trancamento da ação penal contra Milton Muraro Filho e Salete Muraro Moreno, sócios da casa noturna.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Tags: Anzu, crime, direitos autorais, ECAD, execução pública, reprodução




seg, jan 18, 2010
Autoral