Apresentador de TV não tem vínculo de emprego com a emissora
Apresentador do Canal Rural pleiteou vínculo de emprego, alegando que o contrato de prestação de serviços mantido com a TV era fraudulento e que na verdade existia vínculo empregatício entre as partes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região, que inclui São Paulo, entendeu que não existia vínculo empregatício entre as partes, e que o contrato de prestação de serviços era válido.
A ementa da decisão:
TELEVISÃO. ARTISTAS. PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO NÃO CARACTERIZADO. Denotando os depoimentos nos autos, notadamente o da primeira reclamante, a autonomia com que agiam em relação ao programa televisivo que apresentavam, decidindo elas próprias acerca da produção, e também quanto a dias e horários de gravações, e nada havendo nos autos, enfim, a evidenciar a subordinação a ordens emanadas da reclamada, nem mesmo de forma tênue, não há mesmo como se reconhecer a existência de vínculo entre os litigantes, seguindo improcedente a ação. (TRT/SP – 00771200904802002 – RO – Ac. 4ªT 20090948313 – Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros – DOE 13/11/2009)
Leia aqui a íntegra do voto.
Tags: apresentador, artista, televisão, TRT/SP, vínculo empregatício




ter, jan 19, 2010
Jurisprudência