Roman Polanski consegue indenização por publicações de fotos não autorizadas
O cineastra Roman Polanski, envolvido em grande polêmica relativa a processo judicial que lhe foi movido nos Estados Unidos por acusação de manter relações sexuais com mulher menor de 13 anos, obteve vitória contra diversos órgãos de imprensa que publicaram fotografias do cineastra em prisão domiciliar na Suiça. A acusação que origina sua prisão data de 1977.
Ele fugiu dos EUA em 1978, antes do julgamento da ação. Após a fuga, passou a maior parte do tempo vivendo na França.
O cineastra, que condenado pela Justiça americana seria preso caso pisasse e solo americano, foi preso na Suíça, a pedido da Justiça americana, que requer sua extradição.
Diversos órgãos de imprensa divulgaram fotos de Polanski no local onde cumpre prisão domiciliar, na Suiça, onde aguarda a decisão sobre sua extradição. Polanski processou diversos órgãos de imprensa e até agora obteve vitória contra as publicações francesas “VSD”, “Le Journal du Dimanche”, “Voici” e “Le Parisien”.
A alegação do cineastra foi a de que teve sua privacidade invadida e não autorizou a captura das imagens, tampouco sua publicação.
As condenações variaram entre 3.000 e 5.500 euros.
Segundo informações da Folha on-line, a juíza considerou “legítimo” que fossem publicadas fotos de Polanski, mas considerou que elas foram tiradas sem sua permissão, com ajuda de teleobjetivas “e sem uma relação suficiente com o evento da atualidade relatado”. Além disso, considerou que a publicação das imagens “não era necessária e útil a uma informação legítima ao público”, o que representa uma invasão da vida privada.
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qua, jan 20, 2010
Liberdade de Imprensa