Interesse público justifica utilização de câmera oculta
A Justiça paulista mais uma vez valida a utilização de câmera oculta para realização de matérias jornalísticas.
A TV Globo, que havia sido condenada em primeira instância a pagar R$ 5 mil a um homem filmado com câmera oculta e mencionado em uma reportagem sobre irregularidades em um Juizado no interior de São Paulo, reverteu a decisão no Tribunal de Justiça. A decisão foi da 09ª Câmara de Direito Privado, com relatoria do desembargador Grava Brazil.
A matéria que motivou a ação tratou de suspeitas de irregularidades nos procedimentos de alienação de bens penhorados, o que era à época investigado pela Corregedoria da Justiça de SP, que chegou a afastar um magistrado por 30 dias, ante suspeita de irregularidades em sua conduta. O título da matéria era “A Lojinha do Judiciário”, e foi exibida no Jornal Nacional.
O autor afirmou ao repórter - que gravou a conversa com câmera escondida - que recebia comissão correspondente a 30% do valor da venda dos bens penhorados e que era responsável pelo depósito.
O pedido de indenização foi baseado na alegação de que a matéria teria lançado sobre o autor a acusação de participar do esquema no Juizado Especial Cível de Salto, tendo causado-lhe assim danos morais e prejuízo à sua imagem.
O TJ/SP entendeu que deveria no caso prevalecer o direito de informar sobre o direito à intimidade do autor. Em seu voto, entendeu o relator que “No contexto, diante da suspeita de irregularidade, no âmbito do Poder Judiciário, e a despeito da conclusão das investigações, forçoso reconhecer a prevalência do direito de informar, por inegável interesse público na divulgação dos fatos, inclusive, com a reprodução da imagem do autor, por conta de sua condição de alienante judicial.”
A Globo foi representada pelo advogado Marcelo Habis.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Tags: câmera oculta, Globo, indenização




seg, fev 1, 2010
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