Repórter da revista Isto É tem habeas corpus negado pelo STJ
No habeas corpus, a defesa sustentou a existência de nulidade absoluta do processo, pois o juiz determinou a oitiva do Ministério Público sobre a matéria trazida pelo repórter em sua defesa prévia, sem, contudo, dar oportunidade para ele se manifestar sobre as razões expostas pelo órgão acusador, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, afirmou que inexistiu suporte probatório mínimo para a imputação fática, já que as referidas gravações não foram degravadas e juntadas ao processo.
Ao decidir, o desembargador convocado Celso Limongi destacou que a matéria relativa à falta de justa causa, por ausência da juntada das fitas de vídeo, demanda a análise aprofundada do conjunto probatório, o que não é permitido em habeas corpus.
“A abertura de vista ao Ministério Público após o oferecimento da defesa prévia não acarreta nulidade, podendo caracterizar, no máximo, irregularidade processual”, acrescenta.
Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Tags: habeas corpus, jornalista, Revista Isto É




qui, fev 4, 2010
Criminal