Matéria Jornalística. Utilização de câmera escondida. Possibilidade se a matéria for de interesse público.
O Tribunal de Justiça de SP mais uma vez confirma a legalidade da utilização de câmera oculta na gravação de matérias jornalísticas de interesse público.
Neste caso, foi movido processo contra a TV Bauru S/A, por exibição de matéria jornalística com captação de câmera oculta.
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - a exemplo do recente entedimento da 9ª Câmara de Direito Privado do mesmo tribunal - entendeu não ser ilegal a captação e utilização de tais imagens na forma de matéria jornalística, desde que amparadas pelo interesse público.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
Tags: câmera oculta, interesse público, matéria jornalística




sex, fev 19, 2010
Jurisprudência