ACE contra ASSIM: a briga das marcas de sabão em pó
O Tribunal de Justiça de SP confirmou decisão da primeira instância que havia rejeitado o pedido da Procter & Gamble contra a Assolan Industrial (hoje Hypermarcas), donas respectivamente das marcas de sabão em pó ACE e ASSIM.
A alegação foi de concorrência desleal, em razão de suposta utilização parasitária de nome contido na campanha de publicidade da marca ACE, que usa a frase “ACE (Ah se…) todo branco fosse assim”. A Procter, dona da marca ACE entendeu que a concorrente não poderia utilizar como nome de seu produto a palavra “ASSIM”, por entender que esta utilização constituiria violação de direito autoral, e aproveitamento do sucesso da campanha da marca ACE. O pedido é de abstenção do uso da marca ASSIM bem como a reparação de danos.
A defesa da Assolan argumenta que seu produto não imita o da concorrência, nem no que se refere à expressão utilizada na publicidade, tampouco em todo o núcleo criativo.
A sentença julgou improcedente a demanda. A decisão do TJ/SP confirmou a decisão. O desembargador Donegá Morandini entendeu que “distintas as marcas e as respectivas embalagens, inviável o reconhecimento das violações imputadas à ré , vez que, repita-se, impossível a confusão entre os referidos produtos”.
Fazendo referência ao acórdão do agravo que tratou da matéria, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJ/SP, a decisão entendeu que a utilização do slogan “ACE todo branco fosse assim” não é capaz de gerar qualquer dúvida ou confusão quanto às marcas, e que estaria bastante evidente que a propaganda se referia ao produto ACE, e não ao produto ASSIM.
Contra a decisão ainda cabe recurso.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
Tags: ace, assim, Concorrência Desleal, propaganda




Renata, obrigado pela observação. O conteúdo já foi corrigido.
Cordialmente,
Equipe JET – Jurídico em Tela
Gostaria de informar que a marca Assim pertence à Hypermarcas e não à Procter – como descrito no segundo parágrafo da reportagem.
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