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Boris Casoy se livra de pagar indenização a gari da Paraíba

qui, mar 4, 2010

Resp. Civil

O jornalista Boris Casoy, envolvido recentemente em polêmica causada pelo vazamento de áudio durante a apresentação do Jornal da Band, foi vitorioso num processo movido por Marcelo Brito, que é gari e trabalha na Paraíba, com a alegação de ter se sentido ofendido pela declaração do jornalista, ainda que não tivesse sido diretamente dirigida a ele.

O juiz da causa entendeu que não houve qualquer prejuízo direto em relação ao autor, que não era nenhum dos garis aos quais Boris se referiu expressamente durante o episódio.

Ainda cabe recurso da decisão.

Entenda o caso

Em 31 de dezembro último, o apresentador, sem saber que o áudio estava aberto – quando não deveria estar, durante a apresentação da vinheta do Jornal da Band – comentou a cena que havia acabado de ser exibida, em que dois garis desejavam um feliz ano novo. O comentário do apresentador foi o seguinte: “Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. Dois lixeiros… O mais baixo da escala de trabalho”.

A repercussão foi grande e logo no dia seguinte, no mesmo jornal, o apresentador pediu desculpas pelos comentários: “Ontem durante o intervalo do Jornal da Band, num vazamento de áudio, eu disse uma frase infeliz, por isso quero pedir profundas desculpas aos garis e aos telespectadores do Jornal da Band”, disse.

Os garis envolvidos no caso, assim como entidades que representam a categoria moveram processo contra Boris, e ainda existem diversos outros processos movidos por garis que se sentiram ofendidos pela declaração país afora.

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One Response to “Boris Casoy se livra de pagar indenização a gari da Paraíba”

  1. Fabio Batista disse:

    Olá Sr. Internautas;

    A noticia acima postada, data venia, bem elaborada, encontra-se em parte, precipitada. Vejamos:
    O apresentador Boris Casoy não se livrou de pagar indenização ao gari da paraíba. Isto porque, como proprio colunista suscitou, ainda cabe recurso; possibilitando assim o retorno dos autos para que seja dado seguimento ao processo ate seus tramites finais.
    Ressalte-se que este caso foi isolado dentre as centenas de açoes protocoladas.
    Nesse caso, diferentemente das 07 varas civeis que constam os processos, o juiz da causa entendeu que a indenização nao era devida. O que certamente será interposta apelação e, consequentemente, decretado suspeito para atuar no caso em questão, sendo nomeado outro magistrado para o caso.

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