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Médica consegue vitória por uso indevido de imagem em telejornal

seg, mar 22, 2010

Imagem

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização devida pela emissora RBS TV Florianópolis, por uso indevido de imagem  da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis.

Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem ter qualquer ligação com os fatos, afirmou que houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional.

Em 1º Grau, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou procedente a ação e determinou o pagamento de R$ 50 mil. Tanto a autora como a empresa recorreram ao TJ. A primeira, pedindo ampliação e a requerida, redução do valor. 

Na análise dos fatos, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, da 02ª Câmara de Direito Civil observou as circunstâncias, o dano e as condições econômico-financeira dos envolvidos e decidiu pela fixação em R$ 30 mil. O argumento da empresa para eximir-se da culpa de que a foto foi fornecida pela Polícia Federal foi refutado pelo relator, que considerou o uso da imagem um “ato de livre arbítrio da ré”.

Para Heil, a emissora “deixou de proteger a autora, médica conceituada, quando divulgou no telejornal a imagem de envolvido na Operação Dilúvio, onde ela estava abraçada ao acusado, o que levou a crer a sua participação na investigação”.

Apelação Cível  n.º 2009.014894-3

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/SC

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