Formato de programa de televisão enquanto idéia. Proteção. Limites.
Acórdão clássico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que avalia a questão da proteção da idéia no campo do direito autoral, relacionado no caso específico à proteção de formato de programa televisivo com roteiro registrado na Biblioteca Nacional.
Ementa:
Apelação Cível 5.731/95, 6ª Câmara de Direito Cível do TJ/RJ
Relator: Desembargador Itamar Barbalho
Ação Cautelar. Direito Autoral. Programa de televisão denominado “Você Decide“, que se pretende seja plágio de outro, registrado na Biblioteca Nacional, sob o título de “O Povo é o Juiz“. O dirito Autoral não protege idéias simples, comuns, mas sim a sua exteriorização concreta original, artística e perceptível aos sentidos do homem. Ausência dos requisitos que legitimam a concessão de liminar, ela foi indeferida. Sentença monocrática antecipada, de improcedência do pedido. Apelação da Autora, com preliminar de cerceio de defesa. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso.
Leia aqui a íntegra do voto.
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qua, mar 31, 2010
Jurisprudência