Direito de imagem. Topless. Local público. Indenização indevida.
DIREITO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. TOPLESS PRATICADO EM CENÁRIO
PÚBLICO.
Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade,
estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para
torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem.
Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita
ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção
privacidade encontra limite na própria exposição realizada.
Recurso especial não conhecido.
Leia aqui a íntegra do voto.
Tags: indenização, local público, STJ, topless




seg, abr 12, 2010
Imagem, Jurisprudência