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Esclarecimentos do Ministério da Cultura sobre a revisão da Lei de Direito Autoral

qua, abr 14, 2010

Autoral

O governo federal submeterá à consulta pública proposta de texto que revisa a Lei de Direito Autoral em vigor (Lei Nº 9.610/98). O Ministério da Cultura vem esclarecer alguns pontos da proposta.

O tema Direito Autoral está na pauta das discussões por todo o país. E muito disso se deve ao esforço do governo federal de torná-lo central na formulação das políticas públicas e colocar a regulação dos direitos autorais como instrumento imprescindível para o desenvolvimento da economia da cultura no país.

As indústrias direta ou indiretamente relacionadas ao direito autoral são responsáveis por mais de 7% das riquezas produzidas nos países desenvolvidos, segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). A tendência é de aumento da riqueza gerada nesse setor, devido à aceleração das mudanças trazidas pela tecnologia e cultura digital, que produzem uma nova rede de relações sociais com novos modelos de trocas simbólicas e econômicas. Seríamos irrealistas se não reconhecêssemos que essa nova realidade impõe-se a todos nós, indiscriminadamente: autores, investidores, usuários, consumidores das obras intelectuais e Estado. Portanto, e dado o peso da responsabilidade pública com tema tão caro e sensível a todo o setor cultural, o Ministério da Cultura (MinC) lançou em 2007 o Fórum Nacional de Direito Autoral, para levantar essa discussão com a sociedade. Foram promovidos 8 seminários e mais de 80 reuniões com diversos setores da sociedade envolvidos com o tema, objetivando discutir a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e o papel do Estado neste campo. A maioria dos seminários foi transmitida em tempo real pela internet, através do portal do Ministério da Cultura, o que permitiu envolver de forma direta mais de 10.000 pessoas no debate, entre participantes presenciais e a distância. O endereço www.cultura.gov.br/direito_autoral mantém registros em texto e audiovisual das discussões realizadas.

Durante todo o processo, o MinC apresentou propostas que foram aperfeiçoadas pelos interlocutores. Neste momento, de posse das diversas sugestões e críticas surgidas dos debates e das consultas setoriais, o governo federal está elaborando uma proposta de revisão da lei que em breve será objeto de uma consulta pública, onde a sociedade poderá manifestar-se sobre o seu teor.

Entre os principais objetivos da proposta estão ampliar e assegurar efetivo estímulo e proteção aos autores e às suas criações; promover o equilíbrio de direitos entre todos envolvidos; ampliar e democratizar o acesso da população aos bens e serviços culturais; sintonizar a legislação com os novos paradigmas estabelecidos pelo ambiente digital; e viabilizar a atuação do Estado na formulação de políticas públicas de promoção, supervisão, regulação e defesa dos interesses da sociedade e do País no âmbito interno e nos fóruns internacionais.

No entanto, antes mesmo de conhecer a proposta final, alguns setores tem manifestado suas discordâncias, especialmente no que tange uma possível supervisão estatal nas sociedades de gestão coletiva.

Nossa proposta é que o Estado retome seu papel no campo autoral, corrigindo distorção que a lei vigente criou ao destituir o poder público de meios adequados para atuar na regulação de matéria de tamanha importância. Atualmente o Brasil é um dos raros países democráticos do mundo que não tem poder de regulação nessa seara. Nesse sentido, lançaremos à consulta da sociedade a idéia de ser estabelecida supervisão sobre as entidades de gestão coletiva arrecadadoras de direitos, que ocorrerá baseada na verificação do cumprimento, por parte destas sociedades, de uma série de obrigações que envolvem transparência, publicidade e fiscalização de seus atos pelos seus associados e representados.

Além disso, propõe-se a implantação de uma instância administrativa para poupar os autores de longas e custosas disputas jurídicas – sem qualquer prejuízo do direito deles de recorrer ao Judiciário. A proposta também prevê que o Estado seja dotado de maior capacidade para atuar na defesa dos interesses do país na área internacional; organizar os serviços de registro; e estimular a difusão do direito autoral. De fato, parte-se da premissa de que toda e qualquer atividade econômica relevante que lida com os chamados bens públicos demanda a presença do Estado como regulador e normatizador: telefonia, luz, água, meio ambiente, transportes etc. O bem cultural, no seu sentido econômico, é um bem público. Também nesse campo o Estado não entra como agente voluntarista, mas como regulador e conciliador em um mercado cujas relações, interesses e efeitos se estendem transversalmente por toda a sociedade.

O papel de regulação e supervisão, no entanto, não pode ser confundido com uma pretensa “estatização” dos direitos autorais, que assumiria, para alguns que buscam deturpar essa proposta, a face da “estatização” da arrecadação dos direitos autorais. Não há qualquer fundamentação nessa assertiva. Como estabelece a própria Constituição, em seu artigo V inciso XXVIII, cabe aos autores fiscalizar o aproveitamento econômico de suas obras. A arrecadação e distribuição de direitos autorais, nesse sentido, permanecerão por conta das entidades de gestão coletiva de direitos autorais. Caberá ao Estado apenas recuperar seu papel de órgão supervisor e regulador dessas entidades (e não do serviço em si), inclusive assegurando aos autores que suas entidades estão de fato lhes representando, e dissuadindo a realização de práticas abusivas. Não será, assim, criado nenhum órgão público de arrecadação de direitos autorais.

A nova proposta nada tem de intervencionista, até porque não cabe ao Estado gerir direitos privados, como é o caso do direito de autor. O que pretende é colocar o Brasil ao lado de todos os países democráticos do mundo, que atuam na supervisão e regulação dessa área, de importância cada vez maior para a Economia da Cultura. O que o governo brasileiro necessita é fazer a supervisão e a regulação das entidades de gestão coletiva que atuam nessa área, com a finalidade aperfeiçoá-las, de torná-las mais transparentes em sua atuação e com maior legitimidade diante dos autores, conciliando os conflitos entre usuários e titulares e buscando reduzir a inadimplência.

A proposta de revisão da lei ambiciona se constituir em um instrumento para desenvolver e consolidar a economia da cultura no País, ao mesmo tempo em que garanta os direitos constitucionais dos autores e da sociedade de ter acesso à educação, à informação e à cultura. Ela busca valorizar os criadores e artistas nacionais, que passarão a ter maior poder de arbítrio sobre a gestão de suas obras e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento nacional ao garantir o acesso justo da sociedade aos bens e serviços culturais, sem prejuízo dos titulares.

Para obter êxito, a proposta atualizará diversos dispositivos. Para diminuir o desequilíbrio na relação entre criadores e investidores, aprimorará os instrumentos de relação contratual, que passam a refletir expressamente a influência do Código Civil em vigor. Busca-se aprimorá-los, adaptando a lei autoral à nova teoria contratual, e com isso dando maior segurança jurídica para o autor defender seus direitos quando do estabelecimento de relações contratuais. Para garantir um maior acesso ao conhecimento e à cultura para fins de pesquisa, educação, difusão cultural, entre outros, busca a ampliação das formas de uso de obras protegidas sem que seja necessária a autorização do autor, nem cause a ele um prejuízo injustificado.

Pelo seu caráter abrangente, a revisão proposta passa muito além de uma mera disputa com o staff que dirige há mais de vinte anos as sociedades de gestão coletiva. Seu objetivo é fortalecer o criador, permitir-lhe usufruir de maneira mais plena os frutos de sua criação frente aos intermediários, seja os que arrecadam e distribuem seus direitos, seja os editores de suas obras. Seu objetivo também é permitir que a sociedade possa ter acesso à cultura, sem causar prejuízo ao autor. E promover um ambiente de crescente estabilidade jurídica, facilitando o acesso a mecanismos de solução de disputas sobre Direito Autoral e promovendo o conhecimento sobre o tema. Enfim, a proposta busca que o direito de autor privilegie realmente o autor, e que este seja capaz de usufruir da utilização de sua criação seja no ambiente analógico tradicional seja no cada vez mais inovador ambiente digital.

Fonte: Ministério da Cultura

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