A Consolidação do Direito do Entretenimento como Ramo do Direito
qui, abr 15, 2010
Por Helton Veneno *
O Direito do Entretenimento consolida-se a cada dia como disciplina e um Ramo do Direito, já adotando essa terminologia, presente nos principais escritórios do Brasil, estabelece uma condição multidisciplinar, consubstanciado em princípios próprios e peculiares, voltado indústria do entretenimento, cultura e esportes, que por sua vez abrange sistematicamente o Direito Autoral, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal, ECA, Direito Desportivo, entre outros.
As várias interfaces o Direito do Entretenimento que se relacionam com os outros ramos do Direito, sempre atenderá os aspectos peculiares da atividade empresarial pertinente. Por se tratar de um ramo emergente do qual está paulatinamente sendo positivando com base no parâmetro atual da nossa sociedade e principalmente do Direito, entretanto as relações com outros ramos específicos do direito serão comuns.
O mercado nacional está caminhando equiparar-se aos grandes mercados de entretenimento do mundo, essa indústria no Brasil movimente acerca de 6% (seis por cento) do PIB e a tendência é esse número crescer vertiginosamente.
A exemplo do mercado Norte Americano que esse ramo recebeu um destaque muito importante, destacando as Universidades que oferecem cursos com a nomenclatura de Entertainment Law e já formou uma advocacia especializada nos grandes escritórios.
Tendência essa que consolida o Direito do Entretenimento no Brasil, hoje já existem cursos dedicados a essa disciplina, todavia o que não pode se confundir ou mesmo equiparar simplesmente o Direito do Entretenimento com o Direito Autoral, pois são informações independentes apesar de complementares.
Outro fator que fez com que os grandes escritórios abrirem esse bancada focada no Direito do Entretenimento é o nosso atual cenário movimentado pelos grandes eventos internacional do qual o Brasil será cede, a Copa do Mundo da FIFA de 2010 e os Jogos Olímpicos de Verão de 2016.
Também não poderemos deixar de destacar os demais eventos, os esportivo, culturais feiras, shows, a internet, que movimentam o setor, além das condições paralelas que essa questão agregam, como o setor publicitário, a construção civil e engenharia em geral.
O fato da indústria do entretenimento estar em expansão juntamente com as mudanças devido ao mundo pós-moderno e a apresentação do Brasil no cenário internacional como sede de grades eventos, elevaram o entretenimento como business, gerando assim a necessidade da formação de profissionais cada vez mais qualificados para atuação nessa área especifica, consolidando cada vez mais o Direito do Entretenimento no cenário jurídico.
* Helton Antonio Veneno é advogado, especialista em direito do entretenimento, contratual, eleitoral e professor de direito constitucional.
Tags: Copa do Mundo, Direito do Entretenimento, Entertainment Law, Helton Veneno, Insdústria do Entretenimento, Jogos Olímpicos




Muito bem abordado Dr. Helton. O “show-business” completa todos os braços de ramificações do Direito do Entretenimento, área essa muito promissora nos próximos anos no Brasil, como exposto.