José Dirceu X Veja. Alegação de campanha difamatória. Regular exercício do direito de imprensa. Improvimento.
O ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, moveu ação contra a revista Veja, acusando-a de promover campanha desmoralizante ao noticiar o episódio do mensalão, e atribuir-lhe a titularidade de conta no exterior, assim como acusá-lo de chefiar quadrilha e particar tráfico de influência.
A ação foi julgada improcedente pela primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
Veja a ementa:
Imprensa – Responsabilidade civil que se pretende atribuir a uma revista de circulação semanal por ter aberto campanha desmoralizante de conhecido político de projeção nacional (José Dirceu x Revista Veja) – Improcedência da pretensão que se revela com intenção de censura sobre divulgação de fatos relevantes (mensalão), não tendo ocorrido abuso no exercício da livre e obrigatória comunicação de acontecimentos e da interferência do autor, denunciado pelo Procurador-Geral da República nos crimes sob investigação – Não provimento.
Leia aqui a íntegra do voto do desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso.
Tags: José Dirceu, Revista Veja




sex, abr 16, 2010
Direito de Mídia, Jurisprudência, Liberdade de Imprensa