A A
RSS

Cartier perde batalha judicial contra Timex

sex, mai 7, 2010

Marcas

A Cartier International B.V., tradicional fabricante de relógios de luxo, perdeu recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo em que reclamou de clonagem de um de seus produtos e de concorrência desleal praticada pela Timex Amazônia Comércio e Indústria Ltda. A multinacional dirigida por Bernard Fornas sustentou a tese de que a Timex está imitando dois de seus modelos: Tank Française e oPasha. Para a Cartier, ficou caracterizada flagrante violação de marca. Não foi o que entendeu o TJ paulista. Cabe recurso.

A reclamação proposta a Justiça paulista não obteve sucesso em primeira instância, que julgou improcedente a ação. A Cartier insistiu no Tribunal de Justiça na tentativa de reformar a sentença. O caso foi parar na 4ª Câmara de Direito Privado, que manteve a mesma decisão com o fundamento de que não há similaridade entre os produtos das duas empresas e, portanto, não há que se falar de concorrência desleal ou violação de marca.

Para a turma julgadora, os produtos fabricados pela Cartier são dirigidos a um público seleto, integrante do chamado mercado de luxo. No ramo de relógios, suas marcas são vendidas a preços que variam de US$ 3 mil a U$ 40 mil. Enquanto que os relógios fabricados pela Timex não ultrapassam o valor de U$ 100.

A Cartier sustentou que é titular de marca tridimensional, devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os relógios das marcasTank FrançaisePasha são fabricados por ela, mas estão sendo comercializados pela Timex, que sob a marca Guess imita sem disfarce seus produtos. Segundo a multinacional, a violação se dá nas linhas, formas e aspectos figurativos e de design dos modelos Tank FrançaisePasha.

Argumentou que deve ser indenizada pela Timex porque investiu recursos para desenvolver, criar e divulgar seus modelos. Enquanto que a concorrente fabricou e vendeu produto idêntico, aproveitando-se do sucesso alcançado pelos modelos e do prestígio da marca Cartier.

A turma julgadora entendeu que os modelos da Cartier não são providos de qualquer originalidade, com relação aos seus formatos, capaz de impedir a produção e venda por outras empresas de modelos parecidos. O relator do recurso, desembargador Teixeira Leite, anotou que os relógios da multinacional têm suas marcas nitidamente estampadas. E, segundo ele, esse fato afasta qualquer confusão por parte do consumidor que pretender adquirir um produto da Cartier, que só são encontrados em joalherias de alto luxo.

“Apesar da Cartier entender que seus modelos de relógios são idênticos aos fabricados pelas empresas apeladas e daí ocasionar desvio de clientela, é certo que os produtos idealizados, produzidos e comercializados por ela, são bem caracterizados por sua famosa marca, tradicionalmente conhecidas por suas jóias, isqueiros, acessórios e relógios de extrema qualidade e luxo”, afirmou o relator.

Segundo Teixeira, as peças e designs dos modelos das duas empresas, isoladamente, não podem ser considerados originais, até porque, quando as marcas são induvidosamente identificadas pelo consumidor não há risco de confusão por este. Para o relator, a qualidade desejada pelo consumidor é motivo para a Cartier não temer a concorrência por uma eventual semelhança de imagem dos relógios.

Como disse Bernard Fornas, achar um nome hoje para um produto é uma dor de cabeça total. Outro produtor do mercado de luxo afirmou que criar um nome de uma marca não é um problema para uma empresa pequena com distribuição local, mas é um grande dilema para marcas globais. “Antes era como escalar uma colina, Agora é como cruzar o Himalaia”.

A turma julgadora concluiu pela inexistência da alegada confusão dos consumidores, de desvio de clientela ou mesmo concorrência desleal e violação de propriedade industrial. Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros (revisor) e Natan Zelinschi.

Informações do Conjur

Tags: , , , ,

Leave a Reply


 Powered by Max Banner Ads 

Juris JET

  • A íntegra da ADPF 130. A revogação da Lei de Imprensa.
    23 de janeiro de 2012 | 13:53

    O JET disponibiliza aos leitores a íntegra dos votos da ADPF 130, que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionava a adequação da Lei de Imprensa às regras da Constituição Federal de 1988. A ação foi julgada procedente, e a Lei de Imprensa não surte mais efeitos no país.
    Para [...]

  • Propaganda de alimentos. Restrições. Anvisas. Limites de atuação.
    17 de janeiro de 2012 | 9:59

    Decisão antecipatória de tutela proferida pela juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal. No processo, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação – ABIA, alega a ilegalidade da resolução RDC 24/2010 da Agência Nacional de de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre limitações para a [...]

  • INDENIZAÇÃO. NÚMERO DE TELEFONE. DIVULGAÇÃO. TELEVISÃO.
    3 de outubro de 2011 | 16:11

    Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais devido à divulgação sem autorização do número do celular da recorrida em novela televisiva. Ela sustentou ter experimentado inúmeros transtornos que causaram profundo abalo psicológico, bem como prejuízos profissionais; pois, embora o telefone fosse seu instrumento de trabalho, ela precisou [...]

  • RSSArquivo de Juris JET »

 Powered by Max Banner Ads 

Legis em Tela

  • RDC 24/2010 Anvisa. Trata de publicidade de alimentos não saudáveis.
    17 de janeiro de 2012 | 10:16

    A ANVISA editou uma resolução que estabelece limitações para a publicidade de alimentosconsiderados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, a exemplo de refrigerantes, refrescos artificiais e similares.

    A resolução estabelece obrigação de veiculação de mensagens de alerta quanto aos altos índices de [...]

  • Procultura – O projeto de lei de reforma da Lei Rouanet
    9 de novembro de 2010 | 13:19

    Um projeto de lei que visa reformar a Lei Rouanet está em trâmite no Congresso Nacional.
    O projeto, conhecido como Procultura, tramita com o número 6722/2010.
    Segundo os defensores do projeto, a proposta é capaz de atender as demandas culturais da sociedade brasileira e, do ponto de vista econômico, promover igualdade no investimento para o setor, por [...]

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
    19 de julho de 2010 | 17:22

    O Estatuto da Criança e do Adolescente já é uma realidade no Brasil há 20 anos. Em 19.07.2010 o ECA completa 20 anos de vida, e regula os direitos constitucionais das crianças e adolescentes no Brasil.
    As regras do ECA são essenciais para o Direito de Mídia e Entretenimento, já que invariavelmente essas áreas do direito [...]

  • RSSArquivo de Legis em Tela »

 Powered by Max Banner Ads 
Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes