TJ/SP entende que exibição de declarações dadas em off antes de entrevista não gera indenização
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de um delegado da Polícia Federal contra a TV Globo.
Na ação, o autor criticou entrevista exibida no programa Globo Repórter sobre pedofilia, dizendo que a emissora utilizou declarações dadas em “off“, ou seja, que não deveriam ir ao ar.
O delegado argumentou que a TV exibiu imagens e declarações no momento em que ele ainda se preparava para conceder entrevista, entendendo que por essa razão houve abuso da Globo, pois teria veiculado imagens indevidamente gravadas a respeito de conversa informal entre entrevistado e repórter.
O autor ainda ressaltou que o canal exibiu “matéria inverídica e tendenciosa, que ocasionou danos à esfera moral do demandante”.
Na decisão, para o desembargador Antônio Mansur Filho o delegado deveria estar preparado para eventual veiculação de declarações em “off”, até mesmo pela posição por exercida pelo autor do processo.
Na decisão, o desembargador concluiu ainda que “(…) Se o apelante não se comportou adequadamente durante a entrevista, deixando transparecer as opiniões e emoções pessoais, desbordando do contexto formal de seu cargo, deve arcar com os ônus de sua conduta”.
O pedido de indenização já havia sido negado anteriormente na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Tags: Delegado, Globo, indenização, off




sex, mai 7, 2010
Resp. Civil