Mercado Jurídico Brasileiro e os grandes Eventos Internacionais
O mundo esportivo está focado no Brasil. Depois de sediar o Jogos Pan-americanos de 2007, agora será a vez de sediar a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e os Jogos Olímpicos de Verão de 2016. Com isso surgem grandes oportunidades de negócios, inclusive no que diz respeito ao mercado jurídico.
A partir desse mês, o JET – Jurídico em Tela, discutirá esse assunto sob a ótica do Direito do Entretenimento e do Direito de Mídia.
Nesse primeiro momento a proposta é tirar algumas dúvidas e introduzir os temas mais polêmicos com os especialistas na matéria e colaboradores do JET, os advogados Helton Antonio Veneno e Marco Aurélio Lima Cordeiro.
JET – O que significa o Brasil ser sede desses grandes eventos?
Marco Aurélio Lima Cordeiro (M.A.L.C.): Ser sede de uma Copa do Mundo e dos jogos olímpicos num período de tempo tão curto é certamente uma oportunidade única para o desenvolvimento do esporte no Brasil e de toda a indústria do entretenimento, com todos os reflexos que isso traz à sociedade. A menção mais óbvia é a de que cada evento desses movimenta bilhões de dólares, fazendo girar a economia e gerando negócios nas mais variadas áreas de atuação. O fortalecimento do esporte no país e sua inegável associação às mais poderosas marcas esportivas mundiais, que são a Copa do Mundo e as Olimpíadas, representam um fortalecimento do esporte como instituição e uma oportunidade de alavancagem do esporte como negócio.
JET – E o que isso representa para o mercado jurídico e principalmente para linha de estudo do JET
(M.A.L.C.): O mercado jurídico, como prestador de serviços, está envolvido no suporte aos negócios gerados por esses grandiosos eventos. Há um demanda por serviços jurídicos que apesar de estar relacionada com os eventos, é indireta, mas significativa. Exemplo disso é que para que um evento desses ocorra, deverão haver projetos urbanísticos que movimentam muito o mercado imobiliário, que demanda grande quantidade de serviços jurídicos. Há ainda a demanda direta decorrente da realização desses eventos, ou seja, a demanda por serviços jurídicos áreas de direito do entretenimento e direito de mídia. A divulgação das modalidades esportivas envolvidas nesses eventos e o aquecimento do mercado esportivo como um todo geram a necessidade da atuação do advogado em toda a cadeia da exploração negocial desses eventos, seja na proteção de marcas, seja na atuação nos inúmeros contratos publicitários e de direito de imagem decorrentes desses eventos, seja na negociação de direitos de exibição, ou até mesmo na orientação dos meios de comunicação sobre a forma de cobertura desses eventos dentro dos limites legais e contratuais, só para citar alguns exemplos.
JET – Então podemos afirmar que haverá uma boa demanda aos profissionais especializados em direito do entretenimento e direito de mídia?
Helton Veneno (H.V.): Certamente. Afirmo isso com propriedade, afinal podemos usar como base os principais escritórios do Brasil, que já estão desenvolvendo setores para capacitar profissionais para essa demanda. Em eventos dessa grandeza onde os principais setores da economia se envolvem, certamente os operadores do direito serão requisitados, pois para que eventos desse porte aconteçam, há necessariamente o aquecimento do mercado publicitário, com todas as implicações que daí decorrem: marcas e imagens envolvidas, além de muito, muito dinheiro investido. Aqui podemos citar como exemplo a Copa do Mundo: durante esse período especifico o Brasil praticamente respira o evento. Afinal, o Brasil é o país do futebol. E aqui, um exemplo de atuação do profissional da área jurídica que merece destaque que é a proteção de marcas contra as empresas que aproveitam esses grandes eventos para explorar sua marca de forma indevida, se utilizando do que é conhecido como marketing de emboscada.
JET – Esse é um ponto que tem gerado muito assunto. Muito se comenta sobre marketing de emboscada ou de associação, o que seria isso?
(H.V.): Em síntese, o marketing de associação, também conhecido como de emboscada sempre repercute durante a realização de grandes eventos esportivos, principalmente Olimpíadas e Copa do Mundo. Ocorre sempre que um terceiro tenta se beneficiar de forma ilícita do prestígio e das marcas desses eventos, mesmo não sendo um patrocinador oficial. O fato é que eventos dessa grandeza, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, somente são realizáveis devido aos seus patrocinadores, e isso é muito sério. Então esses patrocinadores oficiais merecem todo o prestígio dos seus idealizadores. Essa preocupação tem como conseqüência um forte peso na permanência desses eventos no eixo dos países desenvolvidos, dificultando muito a candidatura de países que não se enquadram nesse eixo. Esse é um fato que merece uma atenção especial no Brasil, tanto que teve que desenvolver uma legislação e meios para reprimir essa prática.
JET – Sobre essa nova proposta de legislação, ela é realmente importante para a realização desses eventos esportivos?
(M.A.L.C.): Essa alteração, que aliás tem sido bastante comentada, é uma proposta apresentada pelo Comitê Olímpico Brasileiro com a intenção de incluir no Ato Olímpico, que é a lei que estabelece regras especiais para a realização dos jogos olímpicos no Brasil, algumas expressões que seriam incluídas no que a lei chama de “símbolos relacionados aos Jogos 2016”. Visa a proteção de algumas palavras e expressões ligadas diretamente às Olimpíadas, que, para sua utilização, com finalidade comercial ou não, dependeriam de autorização do COB. Então o que vemos é que o COB pretendia incluir mais restrições à lista já prevista no Ato Olímpico, visando proteger os direitos dos patrocinadores oficiais dos jogos olímpicos e evitar o aproveitamento parasitário e ilegal de outras pessoas ou outras marcas em relação ao evento. E ninguém discute a importância dos patrocinadores para o evento, sem eles os jogos não existiriam na forma que o conhecemos hoje. O que se questionou foi a extensão da proteção que o COB queria. A idéia era a inclusão de palavras como patrocinador, Rio, 2016, medalha… A idéia é boa, mas precisa ser melhor elaborada, pois pretender sujeitar qualquer utilização dessas palavras isoladamente consideradas à autorização do COB realmente pode não ser coerente. O sucesso na realização dos
jogos olímpicos no Brasil depende em muito dessa atenção que se dê aos direitos dos patrocinadores do evento, por isso a idéia deve ser reformulada, mas não esquecida.
JET – Considerando essas restrições que já existem e que podem ser aumentadas, então o que fazer para uma empresa participar desses eventos sem confrontar os patrocinadores oficiais e a lei?
(H.V.): Em primeiro lugar, acredito que um parecer de um especialista para orientar a condução de uma campanha publicitária lícita, observando sempre as peculiaridades de cada caso. Outro ponto a ser observado é que o mercado publicitário brasileiro é, senão o mais, um dos mais criativos do mundo. Essa criatividade deve ser explorada, e a
associação de elementos genéricos não pode ser tida sempre como violação dos direitos dos patrocinadores oficiais dos eventos. Por exemplo, vamos usar duas palavras apenas, “Futebol” e “Mundial”. Durante o período de Copa do Mundo, são palavras facilmente associados ao evento Copa do Mundo da Fifa, mas não podemos restringir todo e qualquer uso dessas palavras durante o período de proteção dos direitos dos patrocinadores. Nesse período o país respira futebol. Como seria possível restringir, por exemplo, o uso dessa palavra? A partir desse ano, essa questão vai ser constante. Poderemos observar que após a Copa do Mundo de 2010, independentemente do resultado da atuação da seleção brasileira, o foco já será a Copa do Mundo de 2014, que será no Brasil. Imagine o volume de negócios que vão girar em torno desse evento.
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ter, mai 11, 2010
Entrevista JET