STJ arquiva recurso de jornal que divulgou e-mail em situação constrangedora
O Ministro Presidente do STJ, César Asfor Rocha, arquivou recurso apresentado pela editora do jornal “Diário da Manhã”, de Pelotas, Rio Grande do Sul, diante da intempestividade do Recurso.O Recurso do jornal “Diário da Manhã” pretendia reformar sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu o dano moral sofrido, em 2004, por servidor público teve seu nome citado em uma coluna assinada por “Capitão Gay”, pseudônimo do colunista.
O servidor sentiu-se ofendido, uma vez que o texto sugeriria que ele fosse homossexual. Segundo o servidor público, seu nome jamais deveria ter constado na coluna uma vez que nunca enviou e-mail ao jornal ou ao colunista para tratar de assuntos referente à sexualidade.
Segundo o entendimento do TJRS, o veículo e o colunista agiram de forma negligente, pois não tomaram nenhum cuidado para verificar a fonte das informações publicadas.
Assim, prevaleceu o entendimento de 1º instância de que tanto o colunista quanto o jornal têm o dever de se certificar da autoria de e-mail que publicam, resguardando os nomes das pessoas em matérias polêmicas, com o fim de lhes preservar a intimidade. O valor da condenação foi de R$ 3.000,00 e o jornal deverá a publicar a decisão judicial.




qui, mai 20, 2010
Resp. Civil