Formados em curso sequencial de técnicas de Jornalismo obtêm registro profissional na DRT
Jornalistas formados pela Universidade Gama Filho de Fortaleza, obtiveram autorização da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para obter o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho do Ceará DRT-CE. Os apelantes conseguiram reverter decisão da primeira instância que havia negado, em 02 de maio de 2006, o direito de registro e, conseqüentemente, o direito ao regular exercício da profissão.
Roseana Maria Fernandes Chaves, 54, Joselito Eliezer de Lima, 40, radialista, Ramon Homes Matos, 29, radiologista, Débora Nascimento de Sousa, 37, secretária, e Danielle Nunes de Albuquerque, 33, comerciária, concluintes do curso sequencial em técnicas de Jornalismo, ajuizaram mandado de segurança contra a DRT-CE, com a finalidade de obterem na justiça o que não conseguiram na esfera administrativa.
Os apelantes tomaram como modelo, profissionais da mesma área formados pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, que conseguiram o registro profissional na DRT daquele estado. A sentença considerou que os profissionais tomados como exemplo, na alegação de violação ao princípio da isonomia, não se encontravam na mesma situação, devido à regularidade do curso da Estácio de Sá junto ao Ministério da Educação.
A Turma julgadora entendeu que a discussão estava superada em favor dos impetrantes, pois havia recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido da não exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o regular exercício da profissão.
Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
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seg, mai 24, 2010
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