A ATIVIDADE JORNALÍSTICA E A “CERTEZA PLENA” SOBRE O FATO
Por Marco Aurélio Lima Cordeiro*
O assunto abordado na coluna de hoje é um tema de grande importância para a atividade jornalística. Esse é um questionamento freqüente que recebo e uma dúvida que interfere diretamente na avaliação de um profissional de imprensa sobre a viabilidade ou não de publicar uma notícia.
Um número enorme de ações judiciais está hoje em trâmite no Brasil por conta de questionamentos sobre a prévia investigação plena antes de qualquer divulgação de notícia e a certeza sobre os fatos narrados.
Esses questionamentos, a depender da resposta dada pelo Judiciário, podem influenciar fortemente as decisões futuras da imprensa sobre publicar ou não publicar um conteúdo, e o Judiciário precisa estar atento para todas as consequências das decisões que profere.
Ninguém há de discordar de que a imprensa deve ser isenta e deve divulgar os fatos relevantes, em relação aos quais exista interesse púbico, e que sejam divulgados tal qual eles ocorreram. É questão de ética jornalística, e deslizes nesse sentido devem ser punidos, pois estão em desacordo com a importante função social dos órgãos de imprensa.
A imprensa tem por obrigação buscar fontes confiáveis, pesquisar fatos e divulgar informações verdadeiras, mas por outro lado a imprensa não é o Poder Judiciário, e não se pode exigir dela que a busca pela certeza da informação seja obstáculo à própria divulgação da notícia.
Com os cuidados que a ética jornalística recomenda, as ponderações necessárias devem ser feitas, as fontes oficiais devem ser creditadas sempre que possível e as conclusões da matéria devem sempre coincidir com o que de fato existe e está disponível para o jornalista responsável pela matéria. Ou seja, nada além do jornalismo sério e imparcial.
Contudo, não é tarefa das mais difíceis encontrar decisões que culpem a imprensa por uma informação que, ao final de um processo extenso de investigação e um processo judicial, não tenha se comprovado tal qual como foi divulgada, mesmo que à época, a informação não fosse falsa.
Assim entendendo, estaríamos diante de uma situação onde a imprensa não poderia se manifestar sobre qualquer investigação policial ou sobre qualquer processo judicial que não estivesse terminado, o que sabemos demora anos para acontecer.
Informar sobre investigações de fatos relevantes e que sejam de interesse público é dever da imprensa. Fazer essa divulgação de forma ética e sem manipular a informação também é seu dever. Já ter certeza sobre o desfecho final do caso é uma história muito diferente.
A notícia há de ser verdadeira no momento em que foi divulgada. Me parece que essa seja a chave da questão. No momento de sua divulgação, a notícia há de ser verdadeira, ainda que posteriormente a solução dada à questão seja diferente, ou que se venha a verificar que as informações disponíveis à época não eram as mais corretas. Obviamente, sua divulgação deve observar todos os preceitos da ética e da boa prática jornalística, mas isso é pressuposto básico.
Verificando-se posteriormente que houve verificação diligente sobre o assunto, busca de informação em órgãos oficiais e uma conclusão razoável do que havia de provas até aquele momento, entendo que não se pode falar em responsabilização da imprensa.
Exigir mais do que isso seria criar um obstáculo intransponível para a imprensa e, por uma via oblíqua, calá-la ou, no mínimo, limitar brutalmente sua atuação em assuntos cuja natureza mereça divulgação imediata.
Esse é um assunto que considero apaixonante, e creio seja de interesse geral e principalmente dos jornalistas que, afinal, têm a tortuosa missão de divulgar a informação sem ferir direitos alheios e ainda entender o que pode ou não gerar problema futuro para si e para o meio de comunicação para o qual esteja trabalhando.
Essas observações, entretanto, são apenas a introdução de um assunto que o JET certamente continuará a tratar nessa coluna, pela sua natureza e por sua importância.
Até lá, fica meu contato para comentários, críticas e sugestões, que são sempre bem-vindos.
Até o próximo post.
* Marco Aurélio Lima Cordeiro é advogado, especialista em Direito de Mídia e Direito do Entretenimento
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ter, mai 25, 2010
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