Juliana Paes perde ação contra o jornalísta José Simão
A artista promoveu ação de indenização contra a Folha de São Paulo a fim de que o veículo se abster de utilizar e ainda excluir de seu sítioweb, referências e matérias acerca de sua imagem publicados pelo jornalista José Simão, sob pena de multa diária, além de indenização por danos morais a ser arbitrada pelo Juízo.
Juliana entendeu que os textos publicados pelo colunista José Simão seriam supostamente ofensivos à sua moral, denegrindo sua imagem, bem como a de sua família.
Em sua defesa, o Jornal alegou que o jornalista limita-se a exercer regularmente a atividade crítica e de imprensa, agindo com animus jocandi, produzindo textos de natureza humorística, não podendos ser considerados ofensivos.
A Juíza da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, Bianca Ferreira Nigri, julgou antecipadamente o processo, entendendo que o veículo não abusou no exercício do seu direito de informação e liberdade de expressão jornalística/humorística quanto o jornalista faz gozações e zombarias com correlação a sua personagem “Maya”, na novela “Caminho das índias”.
Em que pesa Juliana Paes ter sustentado ter sido ofendida em sua honra ao ser mencionado seu nome e não o de sua personagem nas passagens do texto, entende a magistrada que neste caso em específico a liberdade de expressão e veiculação se sobrepõe ao Direito à intimidade e privacidade da artísta, não vislumbrando abuso da empresa no exercício de seu direito de informação e de caráter humorístico, inexistindo ao seu ver obrigação de indenizar.
Veja a íntegra da decisão da magistrada: Processo No 0015590-55.2009.8.19.0209




ter, mai 25, 2010
Destaque, Liberdade de Imprensa