TJ/RJ reconhece o exercício regular do direito de informação em ação de PM contra Jornalistas
Reformada a decisão que havia condenado os jornalistas Ricardo Boechat, Fernanda Job e os veículos Rádio Band News e Jornal do Brasil a indenizar tenente da Polícia Militar por ofensa à honra.
Os jornalistas e os veículos acima referidos foram condenados em primeira instância a indenizar o tenente da Polícia Militar do RIo de Janeiro, André Luiz Oliveira de Albuquerque. Poém, por unânimidade, o TJ/RJ entendeu que a matéria se ateve apenas a narrar fatos de interesse coletivo e a tecer críticas, considerando “excludentes de ilicitude”, logo não se falando em responsabilização civil por ofensas à honra, mas sim em “exercício regular do direito de informação”.
O desembargador relator ressaltou que a divulgação de informações é inerente da atividade jornalística, ainda mais quando a repercussão atinge um policial militar que exorbitou de suas funções, agindo “com violência contra uma indefesa senhora que se manifestou contra uma blitz sem resultados práticos, como informado por Comandante de Batalhão”.
Sobre o Caso
O jornalista Ricardo Boechat à época dos fatos teria criticado o Policial Militar por ter lançado spray de pimenta, imobilizado e algemado Fernanda Job, que teria o desacatado.
Em sua defesa, o Policial alegou que os fatos narrados na imprensa não condiziam com a realidade, sendo os mesmos deturpados, pois teria ele sido ofendido em sua honra.
Confira as Informações do Site do Tribunal
Processo No: 0064906-50.2007.8.19.0001
Tags: Band News, direito à informação, Fernanda Job, PM, Ricardo Boechat




sex, mai 28, 2010
Destaque, Liberdade de Imprensa