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As Eleições nos Meios de Comunicação – Introdução

As Eleições nos Meios de Comunicação

Por Helton Veneno *

Olá amigos leitores do Jurídico em Tela. Iremos tratar nesse informativo nos próximos dias sobre o período eleitoral que se avizinha.

Nosso objetivo não é enfatizar o Direito Publico e Eleitoral, mas sim trocarmos idéias e experiências sobre os reflexos das eleições sobre a atividade de entretenimento e principalmente na atividade das empresas de comunicação.

Abordaremos os temas já tradicionais que envolvem e geram grande reflexo nos meios de comunicação, como por exemplo os debates políticos, propaganda eleitoral (paga e gratuita), direito de resposta, entre outros temas, e principalmente um assunto que podemos considerar como novo: o uso da internet nas eleições.

Iremos observar nesse pleito de 2010 o reflexo da eleição do presidente norte-americano Barack Obama, pois foi um dos pioneiros na utilização dos recursos da Internet em campanha eleitoral. Essa tendência já está sendo observada pelos possíveis candidatos e teremos novidades nesse aspecto. Essa tendência refletirá na campanha eleitoral e, por ser um assunto novo, as duvidas dessa inovação serão inevitáveis.

Tendo como certo o uso dessas ferramentas na campanha eleitoral de 2010, o Tribunal Eleitoral – TSE já se manifestou no sentido de completar as regras das Eleições de 2008, e já aparando algumas arestas, incluiu importantes considerações. Desta forma, vamos tratar da última Reforma Eleitoral promovida pela Lei nº 12.034/09, enfatizando sua Regulamentação pela Resolução nº 23.191 de 16 de dezembro de 2009, o que delimita o trabalho às disposições sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas nas Eleições de 2010 no âmbito da internet.

A questão do uso especifico da Internet nas Eleições trará a esse tipo de mídia, nesse e nos próximos pleitos, assuntos que estavam restritos ao cotidiano das empresas de rádio e televisão. Agora esses meios de comunicação compartilharão suas preocupações com a internet, sendo certo entretanto que  para esta última, haverão peculiaridades. Exemplos disso são propaganda antecipada na internet, propaganda eleitoral paga, as proibições da propaganda eleitoral, as responsabilidades dos provedores de serviços, reprodução virtual das páginas do jornal impresso, debates realizados na internet, direito de resposta, além de todas as previsões de sanções por descumprimento das regras eleitorais.

Além disso, ainda sobre internet, avaliaremos todo o reflexo o uso interativo desse instrumento com o eleitor e os demais aspectos que, em alguns casos, não contam com paradigma nos meios de comunicação mais antigos. Alguns exemplos de assuntos que serão tratados são recebimento de doações via internet e utilização, doação, cessão e venda de cadastros de endereços eletrônicos.

*Helton Antonio Veneno é advogado, especialista em direito do entretenimento, contratual, eleitoral e professor de direito constitucional.

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One Response to “As Eleições nos Meios de Comunicação – Introdução”

  1. Andressa Vieira disse:

    Este assunto é bem interessante,pois usar a internet para fazer propaganda eleitoral pode beneficiar e,ao mesmo tempo,prejudicar o candidato,porquê dependendo do modo q ele usar este meio, pode acabar sendo inadequado e ñ ser favorável à sua campanha,pois assim,o certo candidato vai estar se expondo mais,correndo o risco de cometer mais “gafes”, ser mais questionado e prejudicado por cada passo em falso q ele der.

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