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A revisão da lei de direitos autorais

ter, jun 15, 2010

Autoral

O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online. “A ideia é debater aspectos mais ou menos nos moldes do Marco Civil da Internet”, explica Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC.

“Eu acho que o processo demorou bastante, bem mais do que o previsto. Poderia ter sido concluído há um ano e meio”, critica Pablo Ortellado, professor da USP e coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai). O grupo participa da Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 20 organizações (como CTS-FGV, UNE e Idec) e pressiona o MinC a liberar o texto desde o ano passado.

Distração
O temor é que o debate perca força por causa da Copa do Mundo e das eleições. Além da pressão pela aprovação, o MinC também enfrentou resistência das entidades privadas contrárias à mudança. A Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus) diz, por exemplo, que a lei 9.610 é atual e precisa só de retoques.

A principal diferença é que a nova legislação prevê um espaço para uso amigável e também mais flexibilidade para os autores discutirem prazos e condições de cessão de direitos, além da criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral responsável por regular a atuação das entidades privadas. Esse é o ponto mais criticado pelas entidades de arrecadação, que acusam o MinC de estatização. O Ministério prefere definir as mudanças como a “criação da figura de um ‘Estado indutor’”.

Por ser tão restritiva, a legislação anterior, a lei 9.610, de 1998, foi considerada pela ONG Consumers International como a sétima pior do mundo em termos de acesso à educação. Ao pé da letra, a atual LDA proíbe fotocopiar livros para fins educativos, copiar obras para fim de conservação e usar pequenos trechos para remix. A nova legislação deve criar mecanismos para legalizar esses três exemplos.

“A ideia é ter um mecanismo para os autores ficarem mais independentes”, diz Samuel Barrichello, coordenador-geral de regulação em direitos autorais do MinC. Além disso, “a proposta é que 50% do valor da obra vá para o autor”. O Instituto de Direito Autoral não determinará valores, mas definirá regras básicas de atuação das entidades de arrecadação. “É meio obrigatório existir gestão coletiva. Mas esses órgãos precisarão ser registrados no ministério.”

Acesso
A legislação não só deve proteger e garantir que o autor receba por sua criação mas também garantir que o público tenha acesso aos bens culturais – e é esse o ponto criticado pela Consumers International. O novo projeto de lei deverá prever uma série de exceções e limitações para que, por exemplo, seja permitido digitalizar um filme cujo diretor não seja mais localizável. E também regulamentará o remix, a possibilidade de uso de pequenos trechos da obra. “A ideia é criar flexibilidade para que se possa usar uma obra sem infringir os direitos autorais”, diz Barrichello.

Para Ortellado, a reforma da lei traz avanços importantes, mas poderia trazer mudanças mais ousadas – como a diminuição dos prazos de proteção (que continua a ser de 70 anos) e a regulação do compartilhamento na internet. “Poderíamos aproveitar essa janela de oportunidade”, sugere. “É preciso falar mais em trazer remuneração pela música na internet”, sugere o produtor Pena Schmidt, que, junto de Ortellado, também assina o manifesto pela mudança da LDA. “Não há porque criminalizar a fruição da nossa cultura. É preciso descobrir como cobrar e remunerar os direitos adequadamente, sem tratar os ouvintes e promotores como inimigos.”

Fonte: O Estado de S. Paulo (texto de Tatiana de Mello Dias)

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