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A intenção da Câmara de limitar a atividade da imprensa e o regular exercício do direito de informar

Por Marco Aurélio Lima Cordeiro*

Os leitores do JET puderam verificar que a Câmara manifestou, por meio de seu presidente interino, deputado Marco Maia, do PT-RS, a intenção de limitar a atuação da imprensa nas dependências da Câmara dos Deputados.

A atitude é uma reação a um quadro do CQC que coloca os deputados em situações contragedoras.O que não se pode esquecer é que essas situações constrangedoras decorrem exclusivamente de atitudes dos próprios deputados!

No último episódio do CQC, exibido no dia 14/06, a repórter do CQC, Mônica Iozzi, em mais uma excelente matéria que trouxe a público o desleixo para com os procedimentos de efetiva representação da vontade do povo na casa legislativa.

A repórter apresentou, por meio de uma atriz, uma proposta de emenda constitucional – PEC que tinha o objetivo fictício de incluir um litro de cachaça na cesta básica do brasileiro. E qual foi a surpresa de todos nós ao perceber que diversos parlamentares chancelaram a propositura de uma PEC com um objetivo tão absurdo. Mas, é claro, o CQC e a repórter é que colocaram os deputados em situação constrangedora… ou ao menos assim pensa o presidente interino da Câmara.

Essa situação constrangedora poderia certamente ter sido evitada por dois meios: ou pela ausência do teste proposto pelo CQC ou pela leitura do documento que estavam assinando os deputados. Tanto assim que não foram todos os deputados submetidos ao teste que aceitaram assinar um documento com uma proposta tão absurda.

A atuação da imprensa nesse caso não pode ser tida como despropositada ou exagerada. Por meio da veia cômica natural do programa, foi realizada uma denúncia: a de que muitos dos representantes do povo, remunerados com dinheiro público e eleitos pelo povo a que devem representar assinam sem ler um documento que pode dar origem a uma proposta de emenda à Constituição. E não se esqueça o leitor que a Constituição é “apenas” a lei mais importante do país, no topo da hierarquia jurídica.

É pertinente informar que, neste caso, essa assinatura teria a utilidade somente de permitir ao deputado responsável pela proposta a protocolá-la e dar então início ao seu regular trâmite, sendo certo que ainda deveria ser debatida e votada, quando então seria avaliado seu mérito.

Mas, por outro lado, é razoável que se assine um documento sem ao menos saber a que se refere? A mim, como eleitor, não parece razoável. Ao contribuinte que remunera os representantes do povo, creio que também não pareça razoável o suficiente que um deputado assim o faça.

Contudo, pior do que isso me parece que um representante do povo, em exercício da presidência da Câmara dos Deputados, solicite que se estudem medidas jurídicas que impeçam a livre atuação da imprensa, como se o problema fosse a revelação dos fatos ocorridos, e não os próprios fatos.

Aldous Leonard Huxley, célebre escritor britânico, autor de “Brave New World” (Admirável Mundo Novo), certa vez asseverou que “facts do not cease to exist because they are ignored” (fatos não deixam de existir porque são ignorados). Me parece que, na prática, a medida pretendida no caso em comento não passaria disso: ignorar fatos que efetivamente ocorrem. A atuação supostamente abusiva da imprensa seria trazer esses fatos a público, portanto?

Entendo que a situação seja ainda pior, porque não se quer apenas ignorar um fato, mas sim que esse fato seja de conhecimento somente dos envolvidos e ignorado por aqueles que os elegeram. Ou seja, almeja-se, ao que parece, proibir a imprensa de exercer seu ofício mais essencial, que não é outro senão informar o povo e fiscalizar a atuação de seus agentes públicos e representantes.

É essa atuação da imprensa que fortalece a democracia, que fornece subsídio à população para que possa decidir melhor. Essa atuação da imprensa é que fornece ao povo sua arma mais poderosa: a informação.

Uma nação sem educação, sem conhecimento e sem informação é inábil para lidar com o complexo sistema político-eleitoral que utilizamos. Pode até parecer que seja simples ao mais desavisado, mas envolve direitos complexos de toda uma nação, que estará representada em algumas poucas pessoas – ok, não tão poucas assim – em órgãos legislativos que produzirão as normas que criarão direitos e obrigações para todos os representados.

E nesse contexto, a informação, aliada à educação, são as principais armas que um povo pode dispor na defesa da democracia. Aliás, a própria definição de democracia é a de uma forma de governo onde o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes. É, aliás, o que prevê o artigo 1º da Constituição Federal.

A não ser que exista uma séria acusação de manipulação das informações para criar desprestígio em relação aos envolvidos (o que se cogita estritamente para viabilizar o raciocínio, e que não foi sequer alegado), não há de se falar em abuso no exercício do direito – que é na verdade um dever – de informar por parte da imprensa.

Não existe democracia forte sem uma imprensa livre e efetivamente atuante, o que nossos representantes deveriam bem saber. E mais do que saber, defender com unhas e dentes.

Atuação consciente e transparente, preparo para exercício da importante função de legislador e representante do povo, seriedade e compromisso com a democracia são os requisitos mínimos que se esperam de um deputado.

Me parece que os deputados deveriam observar suas falhas, apontadas pela imprensa – nesse caso específico pelo CQC - e procurar corrigi-las, utilizando a experiência como uma forma de evolução em termos de postura e procedimentos. Ou seja, ante a impiedosa fiscalização por parte da imprensa, os deputados deveriam aprimorar seus procedimentos de forma a prestar contas para sociedade de maneira mais satisfatória.

E por certo deveriam se envergonhar da proposta de limitar a atuação da imprensa na Casa do Povo.

* Marco Aurélio Lima Cordeiro é advogado, especialista em Direito de Mídia e Direito do Entretenimento.


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