Violação de imagem não deve ter reparação maior do que danos mais graves
O TJ/SP, ao argumento de que a reparação de danos por morte ou por dano estético não podem ser inferiores ou equiparadas ao dano causado por uso indevido de imagem, diminuiu indenização arbitrada pela primeira instância.
Essa é uma questão de ordem lógica, mas que os tribunais costumam ignorar ao julgar. Tanto o TJ/SP quanto o STJ, em diversas situações, simplesmente ignoram o argumento de que a indenização habitualmente arbitrada para casos de morte tem sido inferior a indenizações arbitradas por danos por violação de direito de imagem ou por notícia considerada ofensiva.
O acórdão do TJ/SP neste caso levou o argumento em consideração. Confira abaixo a ementa do julgado:
Responsabilidade civil – Uso indevido de imagem – Ação reparatória – Procedência, com fixação da indenização em R$ 100.000,00 – Inconformismos – Acolhimento em parte – Fotografia publicada em matéria publicitária, na Revista Plástica & Beleza – Ausência de consentimento expresso da autora - Dano configurado pelo uso indevido da imagem – Redução do quantum indenizatório, para valor correspondente a 10 salários-mínimos, que nesta data correspondem a R$ 4.650,00 – Juros de mora computados da citação e atualização monetária a contar do arbitramento – Sentença reformada em parte, para redução do valor indenizatório – Recursos providos em parte.
Confira aqui a íntegra do acórdão
Tags: casos mais graves, dano moral, direito de imagem, redução




ter, jul 13, 2010
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