Professor contratado não tem direitos autorais sobre apostila
Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.
Segundo o julgado, “a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado”.
A Turma também considerou o fato de o material ser “apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original”.
A decisão ainda levou em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas preparadas pelo professor, mas apenas a forneceu a preço de custo aos alunos, cobrando apenas pelas cópias. Cabe recurso de revista ao TST.
Recurso Ordinário nº 01576-2006-291-04-00-9
Com informações do TRT-4.
Tags: direitos autorais, professor




sex, jul 23, 2010
Autoral, Trabalhista