Globo condenada por veicular imagem de pegadinha sem autorização
Responsabilidade civil – Autores que participaram de “pegadinha” realizada pela ré – Veiculação da brincadeira em programa da ré sem prévia autorização – Violação do direito de imagem dos autores – Ocorrência – Súmula 403 do STJ – Inteligência – Recurso provido.
Ainda que a brincadeira não tenha sido ofensiva de modo a propiciar indenização por danos morais, houve reprodução desautorizada de imagem em programa veiculado pela ré, razão pela qual os autores devem ser indenizados.
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seg, jul 26, 2010
Imagem, Jurisprudência, Resp. Civil