Participação voluntária em pegadinha não gera indenização
DANOS MORAIS. Autora alega ter sofrido danos morais em razão de
exibição de programa de “pegadinha”. Ação julgada improcedente. Pretensão à reforma. Alega que a veiculação do quadro, no programa “topa tudo por dinheiro”, fez alusão jocosa à área de enfermagem, resultando em processo disciplinar junto ao COREN, vez que exibido de forma distinta à avençada durante a gravação. Ausência de provas a esse respeito. Hipótese, ademais, em que houve remuneração
pela participação no quadro. Inexistência do dever de indenizar.
Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Tags: indenização, Pegadinha, TV




seg, jul 26, 2010
Imagem, Jurisprudência, Resp. Civil