Rede TV condenada por utilização indevida de imagem em pegadinha
Rede TV condenada a pagar 5 salários mínimos a título de indenização por utilização não autorizada da imagem do autor. Veja a ementa da decisão:
Ação de indenização por danos morais. Exibição desautorizada da imagem da requerente em programa televisivo. Aplicação do regramento processual acerca da exibição de documento ou coisa. Proteção do direito à imagem, sobretudo quando não autorizada a sua utilização e presente intuito lucrativo da emissora, que captou o cenário de modo provocado e em ambiente restrito. Manutenção do quantum indenizatório. Não se vislumbra, como pretende a autora, situação constrangedora com o condão de provocar grandes danos ao estado psíquico do indivíduo. Recurso da autora e da ré desprovido.
Leia aqui a íntegra da decisão
Tags: condenação, indenização, Pegadinha, Rede TV!




seg, jul 26, 2010
Imagem, Jurisprudência, Resp. Civil