SBT condenado a indenizar participante de pegadinha
INDENIZAÇÃO – Danos morais – Violação à imagem – Uso da imagem da autora em “pegadinha” de programa popular, sem a sua autorização – Inicial não instruída com exemplar da fita contendo a matéria ofensiva -
Ausência de notificação a que alude o artigo 58, parágrafo 3º da Lei 5.250/67 irrelevante, pois perdeu a norma fundamento de validade diante de sua inconstitucionalidade – Emissora que não nega de modo peremptório a veiculação da matéria – Possibilidade da prova ser feita por meio diverso, segundo entendimento predominante no Superior
Tribunal de Justiça – Princípio da carga dinâmica da prova, de que incumbe o ônus a quem dispõe dos meios para produzi-la – Falta de verossimilhança de que a emissora não dispõe de cópia dá matéria em seus arquivos – Prova testemunhai indicativa de que a imagem da autora foi veiculada em programa popular – Dever da emissora justificar e demonstrar as exatas circunstâncias da veiculação – Violação da imagem que não se confunde com a honra e é objeto de proteção autônoma – Dano in re ipsa, independentemente da prova de sofrimento inflingido á vítima – Ação procedente, para condenar a ré ao pagamento de danos
morais fixados em R$ 20.000,00, atualizados a contar desta data – Recurso parcialmente provido
Leia aqui a íntegra da decisão.
Tags: indenização, Pegadinha, SBT




seg, jul 26, 2010
Imagem, Jurisprudência, Resp. Civil