Entrevista de candidatos no rádio e na TV: qual a regra?
Uma dúvida que preocupa jornalistas, advogados e administradores de empresas de rádio e TV é a questão da cobertura jornalística das eleições.
As regras são bastante rígidas para os veículos que atuem por concessão pública, e um deslize pode implicar até mesmo na suspensão da programação da emissora por 24 horas.
Uma das questões que causa grande preocupação é como fazer a cobertura jornalística de uma forma que trate todos os candidatos com isonomia, ou seja, lhes dê igual oportunidade e exposição, e ainda tornar essa cobertura interessante para o público?
A resposta não é fácil. As emissoras estão obrigadas pela lei a tratar os candidatos com igualdade de condições e proibidas de prejudicar ou beneficiar qualquer dos candidatos. Não podem, portanto, tomar partido do candidato A ou do candidato B.
Essa regra geral de isonomia é que intriga e deixa margem para dúvidas, pois é um conceito subjetivo.
As decisões da Justiça Eleitoral têm caminhado há algum tempo para o sentido da interpretação da isonomia no sentido a ela atribuído por Aristóteles: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais.
Ok, ajuda, mas não resolve todos os problemas, correto?
Recentemente, um questionamento levantado pelo candidato Plínio Sampaio, do PSOL, possibilitou à Justiça Eleitoral se manifestar sobre uma dúvida importante: uma emissora de rádio ou televisão que resolva realizar entrevistas com os candidatos é obrigada a convidar todos os candidatos a determinado cargo para essa entrevista? Ou somente aqueles que tenham representação na Câmara dos Deputados (regra utilizada para os debates eleitorais)? Ou ainda somente aqueles que ela achar conveniente?
A decisão, muito bem fundamentada, foi redigida pelo Ministro Henrique Neves, e trouxe algumas conclusões importantes.
A primeira é a de que a Justiça Eleitoral não pode obrigar nenhuma emissora a entrevistar nenhum candidato, ou seja, é uma decisão da emissora convidar ou não.
A segunda é a de que a Justiça Eleitoral não pode exercer censura prévia e determinar o cancelamento do debate.
A terceira é a de que as regras aplicáveis aos debates não se aplicam à entrevista, o que significa que pelo tratamento especial que a lei dispensa aos debates, conclui-se que todo o restante enquadra-se na regra geral da cobertura jornalística, ou seja, a regra da isonomia no tratamento dos candidatos.
E a quarta, e talvez mais importante, é que a decisão trouxe alguma objetividade para a questão da interpretação de “isonomia”. Vale destacar que na verdade a decisão apenas reforçou a opinião que já vem se solidificando no TSE há algum tempo, ou seja, o que se mencionou acima sobre o conceito aristotélico de isonomia.
E assim, com essas ponderações, o Ministro Henrique Neves esclareceu que a emissora não é obrigada a convidar todos os candidatos, estando autorizada a convidar apenas aqueles que estejam melhor colocados nas pesquisas de intenção de voto e que portanto tenham maior relevância para a opinião popular, a justificar uma cobertura jornalística mais expressiva.
Entretanto, a decisão alertou para a necessidade de que se dê a devida atenção a todas as candidaturas. Tratar os desiguais de forma desigual não significa ignorá-los. E mesmo que a Justiça tenha autorizado a emissora a convidar apenas os 3 principais candidatos à Presidência da República, ela deixou claro que a inobservância dessa regra de isonomia na cobertura jornalística ordinária (na qual se incluem as entrevistas) poderá ser punida, na forma da lei.
Então, pelo fato de ter objetivado um pouco os conceitos extremamente subjetivos que a lei traz nessa questão eleitoral, a decisão merece destaque.
O que antes não tinha regra, agora tem ao menos um farol a indicar um caminho mais seguro, mas que não represente a inviabilização da realização de entrevistas. Só isso já vale muito.
Clique aqui para conferir a íntegra da decisão que o JET traz para ajudar o leitor a se orientar nesse tortuoso caminho.
Texto de Marco Aurélio Lima Cordeiro, para o Jurídico em Tela
Tags: debates, eleições, entrevista, equiparação, TSE




ter, jul 27, 2010
Eleitoral