A A
RSS

Entrevista de candidatos no rádio e na TV: qual a regra?

ter, jul 27, 2010

Eleitoral

Uma dúvida que preocupa jornalistas, advogados e administradores de empresas de rádio e TV é a questão da cobertura jornalística das eleições.

As regras são bastante rígidas para os veículos que atuem por concessão pública, e um deslize pode implicar até mesmo na suspensão da programação da emissora por 24 horas.

Uma das questões que causa grande preocupação é como fazer a cobertura jornalística de uma forma que trate todos os candidatos com isonomia, ou seja, lhes dê igual oportunidade e exposição, e ainda tornar essa cobertura interessante para o público?

A resposta não é fácil. As emissoras estão obrigadas pela lei a tratar os candidatos com igualdade de condições e proibidas de prejudicar ou beneficiar qualquer dos candidatos. Não podem, portanto, tomar partido do candidato A ou do candidato B.

Essa regra geral de isonomia é que intriga e deixa margem para dúvidas, pois é um conceito subjetivo.

As decisões da Justiça Eleitoral têm caminhado há algum tempo para o sentido da interpretação da isonomia no sentido a ela atribuído por Aristóteles: tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais.

Ok, ajuda, mas não resolve todos os problemas, correto?

Recentemente, um questionamento levantado pelo candidato Plínio Sampaio, do PSOL, possibilitou à Justiça Eleitoral se manifestar sobre uma dúvida importante: uma emissora de rádio ou televisão que resolva realizar entrevistas com os candidatos é obrigada a convidar todos os candidatos a determinado cargo para essa entrevista? Ou somente aqueles que tenham representação na Câmara dos Deputados (regra utilizada para os debates eleitorais)? Ou ainda somente aqueles que ela achar conveniente?

A decisão, muito bem fundamentada, foi redigida pelo Ministro Henrique Neves, e trouxe algumas conclusões importantes.

A primeira é a de que a Justiça Eleitoral não pode obrigar nenhuma emissora a entrevistar nenhum candidato, ou seja, é uma decisão da emissora convidar ou não.

A segunda é a de que a Justiça Eleitoral não pode exercer censura prévia e determinar o cancelamento do debate.

A terceira é a de que as regras aplicáveis aos debates não se aplicam à entrevista, o que significa que pelo tratamento especial que a lei dispensa aos debates, conclui-se que todo o restante enquadra-se na regra geral da cobertura jornalística, ou seja, a regra da isonomia no tratamento dos candidatos.

E a quarta, e talvez mais importante, é que a decisão trouxe alguma objetividade para a questão da interpretação de “isonomia”. Vale destacar que na verdade a decisão apenas reforçou a opinião que já vem se solidificando no TSE há algum tempo, ou seja, o que se mencionou acima sobre o conceito aristotélico de isonomia.

E assim, com essas ponderações, o Ministro Henrique Neves esclareceu que a emissora não é obrigada a convidar todos os candidatos, estando autorizada a convidar apenas aqueles que estejam melhor colocados nas pesquisas de intenção de voto e que portanto tenham maior relevância para a opinião popular, a justificar uma cobertura jornalística mais expressiva.

Entretanto, a decisão alertou para a necessidade de que se dê a devida atenção a todas as candidaturas. Tratar os desiguais de forma desigual não significa ignorá-los. E mesmo que a Justiça tenha autorizado a emissora a convidar apenas os 3 principais candidatos à Presidência da República, ela deixou claro que a inobservância dessa regra de isonomia na cobertura jornalística ordinária (na qual se incluem as entrevistas) poderá ser punida, na forma da lei.

Então, pelo fato de ter objetivado um pouco os conceitos extremamente subjetivos que a lei traz nessa questão eleitoral, a decisão merece destaque.

O que antes não tinha regra, agora tem ao menos um farol a indicar um caminho mais seguro, mas que não represente a inviabilização da realização de entrevistas. Só isso já vale muito.

Clique aqui para conferir a íntegra da decisão que o JET traz para ajudar o leitor a se orientar nesse tortuoso caminho.

Texto de Marco Aurélio Lima Cordeiro, para o Jurídico em Tela

Tags: , , , ,

Leave a Reply


 Powered by Max Banner Ads 

Juris JET

  • A íntegra da ADPF 130. A revogação da Lei de Imprensa.
    23 de janeiro de 2012 | 13:53

    O JET disponibiliza aos leitores a íntegra dos votos da ADPF 130, que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionava a adequação da Lei de Imprensa às regras da Constituição Federal de 1988. A ação foi julgada procedente, e a Lei de Imprensa não surte mais efeitos no país.
    Para [...]

  • Propaganda de alimentos. Restrições. Anvisas. Limites de atuação.
    17 de janeiro de 2012 | 9:59

    Decisão antecipatória de tutela proferida pela juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal. No processo, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação – ABIA, alega a ilegalidade da resolução RDC 24/2010 da Agência Nacional de de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre limitações para a [...]

  • INDENIZAÇÃO. NÚMERO DE TELEFONE. DIVULGAÇÃO. TELEVISÃO.
    3 de outubro de 2011 | 16:11

    Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais devido à divulgação sem autorização do número do celular da recorrida em novela televisiva. Ela sustentou ter experimentado inúmeros transtornos que causaram profundo abalo psicológico, bem como prejuízos profissionais; pois, embora o telefone fosse seu instrumento de trabalho, ela precisou [...]

  • RSSArquivo de Juris JET »

 Powered by Max Banner Ads 

Legis em Tela

  • RDC 24/2010 Anvisa. Trata de publicidade de alimentos não saudáveis.
    17 de janeiro de 2012 | 10:16

    A ANVISA editou uma resolução que estabelece limitações para a publicidade de alimentosconsiderados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, a exemplo de refrigerantes, refrescos artificiais e similares.

    A resolução estabelece obrigação de veiculação de mensagens de alerta quanto aos altos índices de [...]

  • Procultura – O projeto de lei de reforma da Lei Rouanet
    9 de novembro de 2010 | 13:19

    Um projeto de lei que visa reformar a Lei Rouanet está em trâmite no Congresso Nacional.
    O projeto, conhecido como Procultura, tramita com o número 6722/2010.
    Segundo os defensores do projeto, a proposta é capaz de atender as demandas culturais da sociedade brasileira e, do ponto de vista econômico, promover igualdade no investimento para o setor, por [...]

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
    19 de julho de 2010 | 17:22

    O Estatuto da Criança e do Adolescente já é uma realidade no Brasil há 20 anos. Em 19.07.2010 o ECA completa 20 anos de vida, e regula os direitos constitucionais das crianças e adolescentes no Brasil.
    As regras do ECA são essenciais para o Direito de Mídia e Entretenimento, já que invariavelmente essas áreas do direito [...]

  • RSSArquivo de Legis em Tela »

 Powered by Max Banner Ads 
Get Adobe Flash playerPlugin by wpburn.com wordpress themes