Empresa utiliza imagem de modelo sem autorização e é condenada
A empresa fabricante dos sabonetes Albany foi condenada a indenizar um modelo que estampava uma embalagem de produto da marca. O valor da indenização foi estipulado em R$ 30 mil, por dano moral.
A decisão foi dada pelo juiz Cláudio Emanuel Graziotto, da 34ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão, o juiz entendeu entendeu que a imagem da modelo foi utilizada após o término do contrato.
Consta do processo que o contrato que autorizou a utilização da imagem do modelo foi fechado com a empresa no dia 23 de maio de 2008, e previa a prestação de serviço e cessão de imagem para promoção de sabonetes da marca Albany. Segundo alegado na ação, o contrato tinha vigência de 24 meses, e venceria em 1º de julho de 2006. Pelo autorização de exploração de sua imagem, o contrato previu um pagamento de pouco mais de R$ 14 mil em favor do modelo.
Segundo alegou o modelo, a empresa continuou a utilizar sua imagem após o prazo limite do contrato. Segundo entendeu o juiz “basta conferir a data da produção impressa nas embalagens que o autor trouxe com o pedido, todas posteriores a 30 de junho de 2008, data limite estabelecida no contrato (cláusula segunda), para o uso dessa imagem”.
Em sua defesa, a empresa alegou que não tem responsabilidade por produtos já distribuídos nos pontos de venda. Alegou ainda que o modelo não poderia pleitear indenização porque o contrato teria sido firmado por intermédio de uma agência de publicidade.
O juiz não acolheu os argumentos da defesa e entendeu que não se tratou de distribuição de produto já fabricado, mas sim de fabricação de produto com utilização da imagem do autor em momento posterior ao término da autorização para utilização da imagem e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil ao modelo.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Tags: autorização, direito de imagem, indenização, modelo




qua, ago 11, 2010
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