Jornal terá que indenizar ex-árbitro de futebol
O periódico desportivo Lance foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 15 mil reais para o ex-árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo.
Esta decisão é de primeira instância, passiva de recurso, proferida em sentença do juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde o jornal teria publicado notícia de suposto suborno e manipulação dos resultados do Campeonato Brasileiro de Futebol do ano de 2008. Referida matéria teria motivado a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, a substituí-lo para apitar no jogo final do campeonato daquele ano, entre São Paulo e Goiás.
O ex-árbitro argumentou em sua ação que as “matérias deturpadas e tendenciosas, chamativas e de interpretação dúbia”, fazendo com que deste modo os leitores interpretassem que o mesmo estaria envolvido em suposta corrupção passiva, causando por conseqüência danos à sua imagem entorno de seu meio profissional e social.
O juiz da causa entendeu que para a liberdade imprensa seja adequadamente exercitada, a mesma não deve exceder os limites fixados na Constituição Federal, em particular os do direito da personalidade. Para o magistrado, “é pertinente acrescentar que as informações e notícias, veiculadas pelos meios sociais de comunicação, devem ser analisadas mediante uma pré-investigação própria, onde levará em consideração a ética, para que não se cometam injustiças e ofensas por fatos distorcidos ou pela não pertinência da sua publicação”.
De acordo com a decisão, o dano moral restou configurado e deve ser reparado em face da tensão, ansiedade e angústia sofrida pelo ex-árbitro ante aos fatos narrados, que desequilibrou seu estado emocional causando abalo psicológico.
Processo nº 0089353-97.2010.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJ/RJ
Tags: dano moral, Lance, Liberdade de Expressão, Wagner Tardelli




qua, ago 11, 2010
Destaque, Liberdade de expressão