Abert consegue liminar no STF para suspender proibição de piadas com candidatos
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, conseguiu nessa quinta-feira (26) uma liminar no Supremo Tribunal Federal – STF que suspende a aplicabilidade de parte do artigo 45 da lei eleitoral (9504/97), que proibia os programas humorísticos de satirizar candidatos em período eleitoral.
O artigo em questão proíbe, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
O movimento, que ganhou força com as recentes investidas do programa CQC, da Band, e reforçado ainda por uma passeata de humoristas contra a regra que proibia piadas com os candidatos realizada no Rio de Janeiro no último domingo.
A liminar foi concedida pelo Ministro Ayres Britto, o mesmo que foi relator do processo que considerou inconstitucional a lei de imprensa, a ADPF 130. Ayres Britto entendeu que a regra vai contra a decisão da ADPF 130, pois impõe proibição prévia à atividade da imprensa, considerando-a inconstitucional.
A decisão constitui uma grande vitória, ainda que provisória, da liberdade de expressão.
Acompanhe no JET o desenrolar dessa história.
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qui, ago 26, 2010
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