O JET disponibiliza aos leitores a íntegra dos votos da ADPF 130, que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionava a adequação da Lei de Imprensa às regras da Constituição Federal de 1988. A ação foi julgada procedente, e a Lei de Imprensa não surte mais efeitos no país.
Decisão antecipatória de tutela proferida pela juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal. No processo, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação – ABIA, alega a ilegalidade da resolução RDC 24/2010 da Agência Nacional de de Vigilância Sanitária – ANVISA,
Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais devido à divulgação sem autorização do número do celular da recorrida em novela televisiva. Ela sustentou ter experimentado inúmeros transtornos que causaram profundo abalo psicológico, bem como prejuízos profissionais;
Leia o voto do desembargador Ênio Zulianni, relator do caso:
APELAÇÃO Nº 0159459-20.2009.8.26.0100.
COMARCA: SÃO PAULO
APELANTE [S]: NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
APELADO [A/S]: TRÊS EDITORIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
MMA. JUIZA PROLATORA: DRA. ANDREZA MARIA ARNONI
VOTO Nº 21423
Imprensa – Caso do advogado do banqueiro envolvido em investigação ruidosa (operação Satiagrara) e que, por reportagens sequenciais, foi inserido como partícipe [...]
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença da 38ª vara Cível de SP e condenou a Editora Três a indenizar por danos morais o advogado Nélio Roberto Seidl Machado.
A empresa TV Ômega, conhecida como Rede TV, terá que indenizar em R$ 50 mil o desembargador do TJ de Pernambuco Luiz Carlos de Barros Figueiredo. A condenação foi aplicada por conta da veiculação indevida da imagem do magistrado em reportagem sobre a prática de nepotismo cruzado. A decisão é da 4ª Turma do STJ, [...]
As gigantes da TV brasileira se enfrentam em mais uma batalha judicial. E dessa vez, a Globo levou a pior.A ação movida pela Globo contestava paródias realizadas por humoristas da Record, que parodiavam a apresentadora Ana Maria Braga e seu programa, o Mais Você (na paródia, Ana Maria Brega e Demais Pra Você)
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso do jornalista Boris Casoy contra a Rede Record. No julgamento, foi decidido pela Justiça paulista que a redução da multa de cláusula penal prevista no artigo 413 do Código Civil deveria ser feita de forma equitativa
Sentença entende que SBT plagiou formato de programa da Fremantlemedia e proíbe a emissora brasileira de exibir o programa “Qual é o seu Talento”. Confira a íntegra da decisão:
Em uma decisão emblemática para a discussão sobre a possibilidade de conferir proteção de direitos autorais sobre formatos de programas de televisão, a juíza Cinara Palhares acolheu o pedido da Fremantle, que é a detentora dos direitos do programa “Got Talent” e proibiu o SBT de exibir o programa “Qual é o seu talento?”,
O jornal Financial Times publicou em seu blog Beyond Brics um artigo sobre a disputa judicial entre a Folha de S.Paulo e o blog paródia, Falha de S. Paulo, que satirizava o jornal.
Em resposta a consulta feita pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, a Advocacia Geral da União – AGU reconheceu a limitação da atuação da Anvisa na punição das emissoras de rádio e TV pela veiculação de propaganda de medicamentos.
O apresentador José Luiz Datena foi condenado a uma advertência pela Secretaria da Justiça de São Paulo. A condenação decorre de um processo administrativo movido pela Defensoria Pública contra o apresentador, motivada por suposta “discriminação homofóbica”.
Sentença que trata sobre proteção de formato de programa de TV enquanto idéia, requerida contra o SBT, por conta de exibição do programa O Grande Perdedor.
A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube.
segunda-feira, janeiro 23, 2012
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