﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jurídico em Tela &#187; Autoral</title>
	<atom:link href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/category/jet-areas/autoral/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp</link>
	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
	<lastBuildDate>Fri, 27 Aug 2010 17:58:17 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>SBT condenado a indenizar criador da música &#8220;Silvio Santos vem aí&#8221;</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/08/23/sbt-condenado-a-indenizar-criador-da-musica-silvio-santos-vem-ai/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/08/23/sbt-condenado-a-indenizar-criador-da-musica-silvio-santos-vem-ai/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 23 Aug 2010 19:25:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[autorais]]></category>
		<category><![CDATA[música]]></category>
		<category><![CDATA[Silvio Santos]]></category>
		<category><![CDATA[Silvio Santos vem aí]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2263</guid>
		<description><![CDATA[O juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, fixou o valor de R$ 1.414.400,00 para indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor da música “Silvio Santos vem aí”. 
A decisão foi proferida ontem (18/8) em fase chamada liquidação da sentença. Ela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, fixou o valor de R$ 1.414.400,00 para indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor da música “Silvio Santos vem aí”. <span id="more-2263"></span><br />
A decisão foi proferida ontem (18/8) em fase chamada liquidação da sentença. Ela acontece depois que uma ação transita em julgado, ou seja, que se esgotam as possibilidades de recurso. É aí que começa a fase de liquidação, quando são apurados os valores da indenização, ainda não especificados na sentença, para o pagamento.<br />
Por usar indevidamente a música de Archimedes, o SBT foi condenado a ressarci-lo por danos morais e materiais. Os danos morais foram fixados em 500 salários mínimos. Quanto aos danos materiais, a sentença determinou que o valor fosse apurado na fase de liquidação, correspondendo à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos vinte anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização.<br />
Para chegar à quantia, a justiça levou em conta o custo da publicidade no “Programa Silvio Santos”, que usa o “jingle”. Em sua decisão, o juiz afirma que o critério é “a tradução mais próxima da realidade daquilo que significa a expressão econômica da utilização de uma obra artística na mídia”.<br />
O valor corresponde a 1% do montante que teria sido arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos que o programa foi exibido nos últimos vinte anos &#8211; 1.040 domingos x R$ 136.000,00 (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 2009).<br />
Além disso, o SBT também deverá pagar R$ 359.000,00 de multa, uma vez que continuou a veicular a canção mesmo depois de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a não execução.<br />
Você se lembra da música?<br />
Agora é hora de alegria<br />
Vamos sorrir e cantar!!<br />
Do mundo não se leva nada<br />
Vamos sorrir e cantar!!</p>
<p>Lalalala!! Lalalalaaaaa!!<br />
Lalalala Laaalalalalalala!!</p>
<p>Sílvio Santos vem aí, olê olê oláá!! </p>
<p>Da decisão, cabe recurso para contestação do valor determinado.   </p>
<p>Processo nº 583.00.00.645338-9   </p>
<p>Fonte: TJ/SP</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/08/23/sbt-condenado-a-indenizar-criador-da-musica-silvio-santos-vem-ai/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Repercussão da matéria &#8220;Hotéis não têm obrigação de pagar Ecad&#8221;</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/29/repercussao-da-materia-hoteis-nao-tem-obrigacao-de-pagar-ecad/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/29/repercussao-da-materia-hoteis-nao-tem-obrigacao-de-pagar-ecad/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 20:32:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>
		<category><![CDATA[Hoteis]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2197</guid>
		<description><![CDATA[Em relação à matéria &#8220;Hotéis não têm obrigação de pagar Ecad&#8221; publicada pelo JET na quarta-feira, dia 28.07 (acesse aqui a matéria), o Ecad enviou manifestação à redação, requerendo publicação.
O JET, como espaço democrático que é, publica então a manifestação do Ecad na íntegra, que segue abaixo:
&#8220;É forçoso concluir que a disposição de aparelhos fonomecânicos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em relação à matéria &#8220;<em>Hotéis não têm obrigação de pagar Ecad</em>&#8221; publicada pelo JET na quarta-feira, dia 28.07 (acesse <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/28/hoteis-nao-tem-obrigacao-de-pagar-ecad/">aqui </a>a matéria), o Ecad enviou manifestação à redação, requerendo publicação.<br />
O JET, como espaço democrático que é, publica então a manifestação do Ecad na íntegra, que segue abaixo:<span id="more-2197"></span></p>
<p><em>&#8220;É forçoso concluir que a disposição de aparelhos fonomecânicos nos quartos dos hotéis e motéis estariam isentos do pagamento dos direitos autorais. Inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores.</em></p>
<p><em>O Ecad informa que está recorrendo do acórdão prolatado pela 2ª Câmara do TJSC noticiada, por se tratar de uma decisão isolada e contraria  o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que há muito estabilizou a orientação jurisprudencial no sentido de que os quartos de hotéis e motéis são considerados locais de acesso ao público consumidor dos estabelecimentos hoteleiros,  considerados, assim, como locais de frequência coletiva à luz do artigo 68, §3º da Lei autoral em vigor, sendo devido o pagamento dos direitos autorais de execução pública. </em></p>
<p><em>A decisão contraria, inclusive, o próprio Tribunal de Justiça Catarinense, que em últimas decisões vem posicionando-se conforme o entendimento da Corte Superior de Justiça. A orientação foi do próprio STJ que em decisão da lavra da Ministra Nancy Andrighi (Recurso Especial n. 957.875-SC), a fim de impedir prática de recursos repetitivos, devolveu recurso interposto pelo Ecad contra o Hotel Jaraguá de Joaçaba-SC, ao Tribunal de origem de forma que a Corte Catarinense reformasse seu posicionamento e passasse a julgar à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim sendo, a Corte Catarinense prolatou novo julgamento para condenar o Hotel Jaraguá ao pagamento de direitos autorais derivados do uso de músicas por meio de aparelhos de TV e rádios à disposição dos hóspedes nos aposentos (Apelação Cível n. 2005.042887-0, de Joaçaba, Relator: Juiz Henry Petry Junior).&#8221;</em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/29/repercussao-da-materia-hoteis-nao-tem-obrigacao-de-pagar-ecad/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Hotéis não têm obrigação de pagar Ecad</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/28/hoteis-nao-tem-obrigacao-de-pagar-ecad/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/28/hoteis-nao-tem-obrigacao-de-pagar-ecad/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 14:26:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>
		<category><![CDATA[Hoteis]]></category>
		<category><![CDATA[inaplicabilidade]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2184</guid>
		<description><![CDATA[Hotel não tem obrigação de pagar direitos autorais ao Ecad. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.
A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hotel não tem obrigação de pagar direitos autorais ao Ecad. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.<span id="more-2184"></span></p>
<p>A ação trata sobre a possibilidade de o Ecad cobrar direitos autorais do hotel, por conta dos aparelhos de televisão que este disponibiliza aos seus hóspedes, nos quartos e demais dependências. Com base em decisões anteriores sobre o tema, tanto do TJ quanto do STJ, o relator do processo entendeu que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço a seus hóspedes.</p>
<p>&#8220;Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. Ou seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão&#8221;, decidiu o relator Sérgio Izidoro Heil.</p>
<p>Segundo o magistrado, ao se observar a Lei n. 9.610/1998, que trata do tema, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que, para caracterizar a incidência dos direitos autorais, faz-se necessária a retransmissão. &#8220;Portanto, indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso&#8221;, concluiu o relator.</p>
<p>Apelação Cível n. 2007.040012-2</p>
<p>Com informações do TJ/SC</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/28/hoteis-nao-tem-obrigacao-de-pagar-ecad/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Professor contratado não tem direitos autorais sobre apostila</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/23/professor-contratado-nao-tem-direitos-autorais-sobre-apostila/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/23/professor-contratado-nao-tem-direitos-autorais-sobre-apostila/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 21:56:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[professor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2124</guid>
		<description><![CDATA[Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor  Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.
Segundo o julgado, &#8220;a elaboração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em ação trabalhista movida contra a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo – Celsp (Ulbra), o professor  Paulo Roberto Peter buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do TRT da 4ª Região ratificou a sentença de origem e negou provimento ao recurso.<span id="more-2124"></span></p>
<p>Segundo o julgado, &#8220;a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado&#8221;.</p>
<p>A Turma também considerou o fato de o material ser &#8220;apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original&#8221;.</p>
<p>A decisão ainda levou em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas preparadas pelo professor, mas apenas a forneceu a preço de custo aos alunos, cobrando apenas pelas cópias. Cabe recurso de revista ao TST.</p>
<p>Recurso Ordinário nº 01576-2006-291-04-00-9</p>
<p>Com informações do TRT-4.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/23/professor-contratado-nao-tem-direitos-autorais-sobre-apostila/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>ECAD é investigado por suposta formação de cartel</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/ecad-e-investigado-por-suposta-formacao-de-cartel/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/ecad-e-investigado-por-suposta-formacao-de-cartel/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 19 Jul 2010 14:19:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[ECAD]]></category>
		<category><![CDATA[investigação]]></category>
		<category><![CDATA[monopólio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2097</guid>
		<description><![CDATA[Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad &#8220;patrulha&#8221; desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas. O trabalho é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad &#8220;patrulha&#8221; desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas. <span id="more-2097"></span>O trabalho é imenso: de acordo com dados do próprio Ecad, cerca de 72 mil boletos são emitidos anualmente para a cobrança de direitos autorais.</p>
<p>Mas agora, o choro de milhares de empresários que usam a reprodução de músicas em seus negócios ganhou status de &#8220;denúncia&#8221; concorrencial, acolhida recentemente pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão antitruste do Ministério da Justiça. A SDE decidiu investigar as associações que controlam o Ecad por suspeita de formação de cartel, praticando preços abusivos com a intenção de limitar a concorrência no mercado de arrecadação de direitos autorais.</p>
<p>Esta não é a primeira vez que o Ecad é alvo de acusações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Processos anteriores já questionavam o suposto monopólio exercido pelo escritório na arrecadação dos direitos de exploração musical. O ineditismo da investigação da SDE está no fato de, agora, o órgão estar sendo indiciado por um crime efetivo contra a concorrência. Basicamente, o raciocínio atual da equipe do Ministério da Justiça é de que o monopólio seria resultado de uma prática anticoncorrencial (cartel) e não porque a Lei de Direitos Autorais (5.988/73) definiu que a arrecadação caberia a uma única entidade, o Ecad.</p>
<p>A Lei nº 5.988 tem sido usada com frequência para justificar a concentração do mercado nas mãos do escritório, administrado por seis associações ligadas ao mercado musical &#8211; UBC, Socimpro, Abramus, Amar, SBacem e Sicam. De fato, a legislação estipula que os direitos pela exploração pública de músicas no Brasil devem ser arrecadados por um único escritório. A SDE investiga neste momento se realmente há um cartel formado pelas associações que controlam o escritório, que estaria conquistando e dominando o mercado e abusando dessa posição dominante por meio da fixação de preços considerados excessivos pelo órgão antitruste.</p>
<p>Ação da ABTA</p>
<p>A denúncia aceita pela secretaria foi apresentada pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), já que seus associados também fazem parte do rol de pagadores de direitos autorais sobre obras musicais.</p>
<p>O Ecad cobra linearmente 2,5% do faturamento bruto das operadoras de TV por assinatura pela exploração de músicas nesse ramo. A diferenciação dos perfis dos canais (de música, jornalísticos, esportivos, etc) serve apenas para a distribuição do total arrecadado pelo escritório.</p>
<p>Na denúncia apresentada, a ABTA sugere ainda de que a política de arrecadação praticada pelo Ecad também instigaria &#8220;negociações ilícitas&#8221;. Um exemplo desse tipo de negociação seria o pagamento de emissoras de rádios por artistas para que suas músicas sejam veiculadas mais vezes e, portanto, recebam um valor maior na distribuição dos direitos coletados pelo escritório. A prática ficou conhecida pelo jargão de &#8220;jabá&#8221;.</p>
<p>Cartel</p>
<p>O principal aspecto que será investigado é a polêmica tabela de preços fixada pelos associados que controlam o Ecad e o método usado para a fixação dessas cotas de cobrança. Na denúncia recebida, a ABTA acusa o escritório de praticar preços abusivos e desconectados da realidade do mercado. Na visão da SDE, há claro indício de que os preços cobrados pelo escritório têm potencial para causar dano à sociedade. Caso seja condenado, o Ecad e as associações que o controlam podem ser multados em até 30% de seu faturamento bruto.</p>
<p>A discussão que agora será levantada pela SDE traz fatores que podem gerar um desfecho diferente do atingido por outras ações contra o Ecad. Por duas vezes o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inocentou o escritório em denúncias de abuso de poder econômico. Em uma das vezes, o Cade arquivou o processo por entender que o tema &#8220;direitos autorais&#8221; não faz parte do escopo da defesa da concorrência. Na outra, o tribunal concorrencial não constatou o abuso denunciado.</p>
<p>A diferença do processo atual é que, desta vez, há uma verificação clara da existência de indícios de uma prática anticoncorrencial efetiva, que vai além do fato de o Ecad ser monopolista no mercado de arrecadação. A secretaria entende que o monopólio exercido pelo escritório realmente é legítimo, mas que haveria problemas na condução do órgão pelas associações com perfil típico de cartelização.</p>
<p>Onde está o problema</p>
<p>Na prática, o abuso de poder e impedimento à entrada de novos concorrentes estariam em prováveis barreiras à constituição de novas associações representativas de artistas e outros beneficiários dos direitos autorais recolhidos. Além disso, a existência de um monopólio legal do Ecad não daria o direito às associações que o controlam de fixar preços iguais para a cobrança dos direitos, como ocorre hoje.</p>
<p>O Ministério da Cultura, em sua manifestação prévia no processo, também demonstrou desconforto com a política adotada atualmente pelo Ecad. Para o Minc, é incompreensível a tabela fixada pelas associações, pois o sistema desconsidera as peculiaridades de cada uma das obras musicais.</p>
<p>Na interpretação inicial da SDE, apresentada em nota técnica, os responsáveis pela investigação são incisivos em dizer que o método aprovado pelas associações pode afetar concretamente as relações comerciais nesse mercado. &#8220;Há fortes indícios nos autos de que a prática investigada cause significativas distorções econômicas no mercado, prejudicando o bom funcionamento das forças de demanda e oferta&#8221;, analisam.</p>
<p>Matéria de Mariana Mazza para o Pay TV</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/19/ecad-e-investigado-por-suposta-formacao-de-cartel/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Google mais uma vez na mira de acusações de violação de direitos autorais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/22/google-mais-uma-vez-na-mira-de-acusacoes-de-violacao-de-direitos-autorais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/22/google-mais-uma-vez-na-mira-de-acusacoes-de-violacao-de-direitos-autorais/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 22 Jun 2010 21:28:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[violação de direitos autorais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1996</guid>
		<description><![CDATA[A Google está mais uma vez na mira de acusações de violação de direitos autorais. Desta vez foi a British Record Music Industry (BPI)  &#8211; associação que congrega mais de 300 empresas do ramo de produção e distribuição musical – que notificou extrajudicialmente a Google para que sejam retirados os links que levam a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Google está mais uma vez na mira de acusações de violação de direitos autorais. <span id="more-1996"></span>Desta vez foi a British Record Music Industry (BPI)  &#8211; associação que congrega mais de 300 empresas do ramo de produção e distribuição musical – que notificou extrajudicialmente a Google para que sejam retirados os links que levam a violação de direitos autorais de músicas cujos direitos pertencem a seus membros.</p>
<p>A notificação menciona 18 músicas cujos sites que violam seus  direitos autorais são disponibilizados pelo  mecanismo de busca que a Google oferece aos internautas.</p>
<p>Dentre as detentoras dos direitos e as obras violadas destacam-se “Alejandro” de Lady Gaga e “Not afraid” de Eminem que são da Universal; “Your Love is my drug” de Ke$ha e “Eenie Meenie” de Sean Kingston e Justin Bieber que pertencem à Sony Music.</p>
<p>Importante ressaltar que a Google conseguiu sair ilesa de demandas similares, como nos casos das ações propostas pela Perfect 10 e Blues Destiny Records, entretanto, todas elas ocorreram nos Estados Unidos, onde a legislação admite o fair use.</p>
<p>No Reino Unido existem estudos e debates acerca de um “Digital Economic Act” , cujas primeiras minutas incluíam a isenção de responsabilidade dos mecanismos de busca  &#8211; como a Google &#8211;  nos casos de violação de direitos autorais. Contudo, até o momento ainda não existe lei vigente que permita este entendimento, razão pela qual, o curso de eventual ação relativa ao caso em tela possa ganhar novos contornos nas cortes inglesas.</p>
<p>Com informações de The Hollywood Reporter</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/22/google-mais-uma-vez-na-mira-de-acusacoes-de-violacao-de-direitos-autorais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A revisão da lei de direitos autorais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/15/a-revisao-da-lei-de-direitos-autorais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/15/a-revisao-da-lei-de-direitos-autorais/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 14:31:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[LDA]]></category>
		<category><![CDATA[revisão]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1928</guid>
		<description><![CDATA[O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online. “A ideia é debater aspectos mais ou menos nos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério da Cultura (MinC) lançou a consulta pública que ajudará a definir o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Foram vários adiamentos sucessivos e muita discussão – principalmente entre o MinC e as entidades de arrecadação privada. A consulta pública será totalmente online. <span id="more-1928"></span>“A ideia é debater aspectos mais ou menos nos moldes do Marco Civil da Internet”, explica Alfredo Manevy, secretário executivo do MinC.</p>
<p>“Eu acho que o processo demorou bastante, bem mais do que o previsto. Poderia ter sido concluído há um ano e meio”, critica Pablo Ortellado, professor da USP e coordenador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (Gpopai). O grupo participa da Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 20 organizações (como CTS-FGV, UNE e Idec) e pressiona o MinC a liberar o texto desde o ano passado.</p>
<p>Distração<br />
O temor é que o debate perca força por causa da Copa do Mundo e das eleições. Além da pressão pela aprovação, o MinC também enfrentou resistência das entidades privadas contrárias à mudança. A Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus) diz, por exemplo, que a lei 9.610 é atual e precisa só de retoques.</p>
<p>A principal diferença é que a nova legislação prevê um espaço para uso amigável e também mais flexibilidade para os autores discutirem prazos e condições de cessão de direitos, além da criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral responsável por regular a atuação das entidades privadas. Esse é o ponto mais criticado pelas entidades de arrecadação, que acusam o MinC de estatização. O Ministério prefere definir as mudanças como a “criação da figura de um ‘Estado indutor’”.</p>
<p>Por ser tão restritiva, a legislação anterior, a lei 9.610, de 1998, foi considerada pela ONG Consumers International como a sétima pior do mundo em termos de acesso à educação. Ao pé da letra, a atual LDA proíbe fotocopiar livros para fins educativos, copiar obras para fim de conservação e usar pequenos trechos para remix. A nova legislação deve criar mecanismos para legalizar esses três exemplos.</p>
<p>“A ideia é ter um mecanismo para os autores ficarem mais independentes”, diz Samuel Barrichello, coordenador-geral de regulação em direitos autorais do MinC. Além disso, “a proposta é que 50% do valor da obra vá para o autor”. O Instituto de Direito Autoral não determinará valores, mas definirá regras básicas de atuação das entidades de arrecadação. “É meio obrigatório existir gestão coletiva. Mas esses órgãos precisarão ser registrados no ministério.”</p>
<p>Acesso<br />
A legislação não só deve proteger e garantir que o autor receba por sua criação mas também garantir que o público tenha acesso aos bens culturais – e é esse o ponto criticado pela Consumers International. O novo projeto de lei deverá prever uma série de exceções e limitações para que, por exemplo, seja permitido digitalizar um filme cujo diretor não seja mais localizável. E também regulamentará o remix, a possibilidade de uso de pequenos trechos da obra. “A ideia é criar flexibilidade para que se possa usar uma obra sem infringir os direitos autorais”, diz Barrichello.</p>
<p>Para Ortellado, a reforma da lei traz avanços importantes, mas poderia trazer mudanças mais ousadas – como a diminuição dos prazos de proteção (que continua a ser de 70 anos) e a regulação do compartilhamento na internet. “Poderíamos aproveitar essa janela de oportunidade”, sugere. “É preciso falar mais em trazer remuneração pela música na internet”, sugere o produtor Pena Schmidt, que, junto de Ortellado, também assina o manifesto pela mudança da LDA. “Não há porque criminalizar a fruição da nossa cultura. É preciso descobrir como cobrar e remunerar os direitos adequadamente, sem tratar os ouvintes e promotores como inimigos.”</p>
<p>Fonte: O Estado de S. Paulo (texto de Tatiana de Mello Dias)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/15/a-revisao-da-lei-de-direitos-autorais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Microsoft não consegue indenização por violação de direitos autorais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/08/microsoft-nao-consegue-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/08/microsoft-nao-consegue-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 17:11:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Copyright Act]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[MG]]></category>
		<category><![CDATA[Microsoft]]></category>
		<category><![CDATA[reciprocidade]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1879</guid>
		<description><![CDATA[Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais &#8211; TJ/MG decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Para os desembargadores Fábio Maia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais &#8211; TJ/MG decidiu que uma empresa brasileira com sede em Belo Horizonte não deve indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença.<span id="more-1879"></span></p>
<p>Ainda cabe recurso contra a decisão.</p>
<p>Para os desembargadores Fábio Maia Viani (relator) e Arnaldo Maciel as empresas americanas não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras. O relator esclarece que, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei do <em>Software</em>), os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil.</p>
<p>As empresas americanas apresentaram uma declaração do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos (EUA) atestando que “a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos”. A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais - <em>Copyright Act </em>- foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.</p>
<p>Diante da controvérsia, os desembargadores entenderam que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei. “O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas”, concluiu o desembargador Fábio Maia Viani.</p>
<p>Já o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes votou pela manutenção da sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia determinado que a empresa mineira deixasse de utilizar os programas a menos que eles fossem regularizados, sob pena de multa, além de condená-la a pagar indenização equivalente a duas vezes e meia o valor total dos 103 programas apreendidos durante vistoria.</p>
<p>“O ordenamento jurídico pátrio dá efetiva proteção aos direitos autorais, inserindo-se nesse contexto os programas de computador, independente de quem seja o autor, estrangeiro ou nacional, vedando a pirataria”, afirma o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes. Ele considerou que cabia à empresa mineira produzir provas da sua alegação, ou seja, de que realmente não há reciprocidade de direitos, porém seu voto foi vencido.</p>
<p>Processo: 1.0024.08.199736-3/004</p>
<p>Informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/MG</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/08/microsoft-nao-consegue-indenizacao-por-violacao-de-direitos-autorais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Lauro Cezar Muniz é condenado por plágio em minissérie exibida na Globo</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/20/lauro-cezar-muniz-e-condenado-por-plagio-em-minisserie-exibida-na-globo/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/20/lauro-cezar-muniz-e-condenado-por-plagio-em-minisserie-exibida-na-globo/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 20 May 2010 17:05:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Aquarela do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Globo]]></category>
		<category><![CDATA[Lauro Cezar Muniz]]></category>
		<category><![CDATA[plágio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1742</guid>
		<description><![CDATA[O autor de novelas da Rede Glogo Lauro César Muniz teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ um recurso especial, que pretendia reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro &#8211; TJRJ.
A decisão recorrida condenou o autora ao pagamento de  285 salários mínimos à escritora Eliane Ganem, a título de indenização. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O autor de novelas da Rede Glogo Lauro César Muniz teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ um recurso especial, que pretendia reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro &#8211; TJRJ.<span id="more-1742"></span></p>
<p>A decisão recorrida condenou o autora ao pagamento de  285 salários mínimos à escritora Eliane Ganem, a título de indenização. O motivo da indenização seria um suposto plágio na minissérie &#8220;Aquarela do Brasil&#8221;, escrita por Muniz e exibida pela TV Globo em 2000.</p>
<p>O mérito do recurso não foi avaliado, e segundo informações da Assessoria de Comunicação do STJ, o recurso foi rejeitado por questões de formalidades processuais, especificamente pela falta de pagamento de custas judiciais e despesas de remessa e retorno. Por esses motivos o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que o STJ não poderia apreciar os argumentos do autor.</p>
<p>A discussão do processo se resume à alegação de que a escritora Eliane Ganem teria entregue à TV Globo um roteiro que levava o mesmo nome e a mesma história da minissérie de Lauro Cesar Muniz. A entrega deste roteiro teria sido feita antes que fosse produzida a minissérie.</p>
<p>A defesa de Muniz argumentou no recurso que o roteiro de Eliane continha apenas 11 páginas, enquanto a minissérie era uma obra de 1,8 mil páginas. E, ainda que tivessem o mesmo tema, trata-se de um assunto &#8220;relativamente banal e comum&#8221;.</p>
<p>A ação foi julgada improcedente em primeira instância, tendo sido reformada pelo TJ/RJ e, agora, mantida a decisão pelo STJ.</p>
<p>Ainda cabe recurso contra a decisão.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/20/lauro-cezar-muniz-e-condenado-por-plagio-em-minisserie-exibida-na-globo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Fifa pode processar SBT por exploração irregular da expressão &#8220;Copa do Mundo&#8221;</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/13/fifa-pode-processar-sbt-por-exploracao-irregular-da-expressao-copa-do-mundo/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/13/fifa-pode-processar-sbt-por-exploracao-irregular-da-expressao-copa-do-mundo/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 13 May 2010 14:07:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas]]></category>
		<category><![CDATA[Copa do Mundo]]></category>
		<category><![CDATA[exploração irregular]]></category>
		<category><![CDATA[Fifa]]></category>
		<category><![CDATA[Pelé]]></category>
		<category><![CDATA[SBT]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1678</guid>
		<description><![CDATA[A Federação Internacional de Futebol (Fifa) pode processar o SBT por utilização indevida da expressão &#8220;Copa do Mundo&#8221; em sua grade de programação. A Fifa, que organiza o evento, é titular desta expressão e cede sua utilização somente às emissoras que adquiriram os direitos de transmissão.
O SBT tem anunciado os programas &#8220;Pelé e As Histórias [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; color: #000000; line-height: 15px; padding: 0px;">A Federação Internacional de Futebol (Fifa) pode processar o SBT por utilização indevida da expressão &#8220;Copa do Mundo&#8221; em sua grade de programação. A Fifa, que organiza o evento, é titular desta expressão e cede sua utilização somente às emissoras que adquiriram os direitos de transmissão.<span id="more-1678"></span></p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; color: #000000; line-height: 15px; padding: 0px;">O SBT tem anunciado os programas &#8220;Pelé e As Histórias da Copa&#8221; e &#8220;Pelé Comenta a Copa&#8221; para sua grade de programação. Os programas possuem quatro cotas de patrocínio, no valor tabela de R$ 14 milhões cada.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; color: #000000; line-height: 15px; padding: 0px;">A divulgação contém inserções de boletins diários com um minuto de duração para preparar o clima para a Copa, sendo exibido de 12 de abril a 10 de junho. Segundo o SBT, os programas tem por objetivo &#8220;relembrar grandes momentos da História das Copas, duelos eletrizantes, jogadas sensacionais e é claro, os craques que fizeram a alegria de milhões de torcedores&#8221;.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; color: #000000; line-height: 15px; padding: 0px;">A defesa dos direitos envolvidos em grandes eventos esportivos, como direitos de transmissão e direitos sobre as marcas envolvidas no evento, é um assunto que vem sendo repetidamente abordado pela imprensa.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; color: #000000; line-height: 15px; padding: 0px;">Fique por dentro do assunto lendo <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/11/mercado-juridico-brasileiro-e-os-grandes-eventos-internacionais/">aqui </a>a entrevista do JET com especialistas sobre a matéria.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 15px; margin-left: 0px; color: #000000; line-height: 15px; padding: 0px;">
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/13/fifa-pode-processar-sbt-por-exploracao-irregular-da-expressao-copa-do-mundo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
