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	<title>Jurídico em Tela &#187; Resp. Civil</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>INDENIZAÇÃO. NÚMERO DE TELEFONE. DIVULGAÇÃO. TELEVISÃO.</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 19:11:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
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		<description><![CDATA[Trata-se, na origem, de ação de  indenização por danos morais devido à divulgação sem autorização do número do  celular da recorrida em novela televisiva. Ela sustentou ter experimentado  inúmeros transtornos que causaram profundo abalo psicológico, bem como prejuízos  profissionais; pois, embora o telefone fosse seu instrumento de trabalho, ela  precisou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Trata-se, na origem, de ação de  indenização por danos morais devido à divulgação sem autorização do número do  celular da recorrida em novela televisiva. Ela sustentou ter experimentado  inúmeros transtornos que causaram profundo abalo psicológico, bem como prejuízos  profissionais;<span id="more-2640"></span> pois, embora o telefone fosse seu instrumento de trabalho, ela  precisou mantê-lo desligado em função das inúmeras ligações que recebia de  pessoas desconhecidas que queriam saber se o número telefônico correspondia ao  da atriz ou ao da personagem por esta protagonizada. O juízo singular reconheceu  o dano moral e condenou a emissora de televisão (recorrente) a pagar indenização  de R$ 4,8 mil. Em grau de apelação, o tribunal <em> </em><em><span style="font-family: Arial;"><span style="font-family: Arial;">a quo</span></span></em> elevou o valor  indenizatório para 50 salários mínimos vigentes à época (equivalente a R$ 19  mil). No REsp, a recorrente alega violação dos arts. 186 e 927 do CC,  sustentando que houve mero desconforto, o que não configuraria dano indenizável.  Nesse panorama, a Turma, entre outras questões, manteve o entendimento do  acórdão recorrido de que a divulgação de número de telefone celular em novela  exibida em rede nacional sem autorização do titular da linha gera direito à  indenização por dano moral; pois, conforme as instâncias ordinárias, foi  comprovado que ela sofreu abalo psicológico, com reflexos em sua saúde, além da  invasão de privacidade, em função das muitas ligações que a importunaram  seriamente, devido à atitude da recorrente. Ressaltou-se que o mero desconforto  faz parte da normalidade do dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos  e até no ambiente familiar, situações não intensas e duradouras a ponto de  romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, como no caso. Ademais, destacou-se  que as novelas e seus personagens exercem enorme atração sobre o imaginário da  população brasileira, razão pela qual descabe a afirmação da recorrente de que  as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazerem nada mais que mero  aborrecimento. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados:  AgRg no Ag 639.198-RS, DJ 7/8/2006, e AgRg no Ag 1.295.732-SP, DJe  13/9/2010. REsp 1.185.857-SP,  Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/9/2011.</span></span></p>
<p><strong>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2011/10/Acordao_STJ_Telefone_Novela.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão</strong></p>
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		<title>Playboy indenizará mulher por publicar fotografia sem consentimento</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Aug 2011 21:09:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
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		<description><![CDATA[O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tribunal de segundo grau pode rever quantia indenizatória fixada em primeiro grau, ainda que o réu não tenha contestado a acusação que resultou na condenação. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Com isso, foi mantida em R$ 17.500 a indenização devida pela Editora Abril a uma advogada que teve sua foto publicada sem autorização na revista Playboy.<span id="more-2637"></span></p>
<p>A foto da advogada ilustrou matéria intitulada “10 coisas imperdíveis na noite de São Paulo”. O texto continha mensagem considerada ofensiva à reputação do público feminino frequentador de uma casa noturna, especialmente à advogada. Ela entrou com ação de reparação por danos morais contra a Editora Abril, que não contestou os fatos no momento oportuno, fazendo incidir a revelia. O pedido de indenização foi julgado procedente e a condenação fixada em R$ 500 mil.</p>
<p>A editora apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu a indenização para R$ 17.500. A advogada recorreu, então, ao STJ, argumentando que a revelia (artigo 319 do Código de Processo Civil) teria sido desconsiderada pelo TJSP. Segundo ela, como a editora não contestou a ação no primeiro grau, todos os fatos apontados – inclusive as alegadas condições econômicas das partes, levadas em consideração pelo juiz para definir a indenização – deveriam ser tidos como verdadeiros, o que impediria a alteração do valor.</p>
<p>Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi observou que a revelia não dispensa a comprovação dos fatos alegados. No caso em questão, o TJSP reconheceu a revelia, e confirmou a ocorrência dos fatos e do dano moral sofrido pela advogada. Contudo, o tribunal paulista considerou que a indenização fixada na sentença era exagerada e decidiu reduzi-la. “Não foram negados os efeitos da revelia, mas apenas revisado o valor fixado a título de danos morais ante a análise dos fatos”, explicou a ministra.</p>
<p>FONTE: SITE DO STJ &#8211; Coordenadoria de Editoria e Imprensa</p>
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		<title>Editora e jornalista devem pagar R$ 120 mil à Souza Cruz por dano moral</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 18:03:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[notícia sem provas]]></category>
		<category><![CDATA[Souza Cruz]]></category>

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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes. Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 60 mil o valor das indenizações devidas à Souza Cruz pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Hélio Fernandes.<span id="more-2633"></span> Eles foram condenados em ação por danos morais devido à publicação de notícias atribuindo à fabricante de cigarros a prática de atividades criminosas, sem prova alguma.<!--more--></p>
<p>O relator do recurso da Souza Cruz, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o valor da indenização por danos morais deve ter proporcionalidade com a capacidade do causador do dano, o grau de culpa, a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Quando o valor é desproporcional, cabe revisão pelo STJ.</p>
<p>Noronha considerou que a redução da indenização feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extrapolou os limites do razoável. Por isso, em decisão monocrática, ele elevou o valor para R$ 60 mil, a serem pagos pela editora e pelo jornalista, totalizando uma indenização de R$ 120 mil.</p>
<p>Foram apresentados agravos regimentais contra a decisão, de forma que o caso foi levado a julgamento na Quarta Turma. A Souza Cruz alegou omissão quanto ao pedido para que jornal fosse proibido de publicar notícias ofensivas à sua imagem. O jornalista pediu a redução do valor da indenização. Argumentou que o montante é excessivo para uma pessoa física, profissional de um jornal com circulação que não passa de 20 mil exemplares.</p>
<p>Seguindo o voto do relator, a Turma admitiu o agravo da Souza Cruz apenas para sanar a omissão apontada. O tribunal fluminense negou a proibição solicitada porque a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedando censura prévia dos meios de comunicação. Como o fundamento é constitucional, não cabe ao STJ rever esse ponto da decisão, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Já o agravo do jornalista foi negado. Segundo a jurisprudência do STJ, a capacidade do agente causador do dano não é o único requisito a ser considerado na fixação da indenização. Os ministros levaram em consideração o fato de a matéria questionada não ter nenhum conteúdo informativo, sendo apenas ofensiva, sensacionalista e opinativa.</p>
<p>Noronha transcreveu na decisão a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho: “Não se nega ao jornalista, no regular exercício de sua profissão, o direito de divulgar fatos e até emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com a finalidade de informar a coletividade. Daí a descer ao ataque pessoal, todavia, em busca de sensacionalismo, vai uma barreira que não pode ser ultrapassada, sob pena de configurar o abuso de direito e, consequentemente, o dano moral e até material.”</p>
<p>FONTE:SITE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA</p>
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		<title>Colunista deve pagar R$ 100 mil à filha do ex-presidente Lula</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Feb 2011 16:45:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias diversas]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[notícias ofensivas]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. </p>
<p>Lurian e Décio Lima ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”. </p>
<p>Em primeiro grau, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença. </p>
<p>Inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais é irrisório. Entretanto, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Ela, então, recorreu ao STJ. </p>
<p>Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor. </p>
<p>Segundo o ministro, no caso, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração pra R$ 100 mil. </p>
<p>FONTE:Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ </p>
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		<title>Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Jan 2011 17:30:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização de conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[orkut]]></category>

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		<description><![CDATA[A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora. </p>
<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento. </p>
<p>Contra essa decisão do tribunal paulista foi interposto recurso especial ao STJ sob a alegação de que “o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede” e, por isso, existe responsabilidade objetiva. No recurso, afirma-se ainda que o compromisso assumido de exigir que os usuários se identifiquem não foi honrado, o que gera a falha no serviço. Por fim, alega-se negligência na prestação do serviço. </p>
<p>Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet. </p>
<p>A ministra entende também que a responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários. </p>
<p>Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real. </p>
<p>Em contraponto, a ministra Nancy Andrighi, afirma que, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se considerar outro problema: os critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação. Seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declara. </p>
<p>Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários. Mas, devem assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários. </p>
<p>Como o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da recorrente, os ministros da Terceira Turma, em decisão unânime, seguiram o voto da relatora, negando provimento ao recurso. </p>
<p>A questão pelo mundo </p>
<p>Esse é um assunto de repercussão internacional, que tem ocupado legisladores de todo o mundo e tem como tendência isentar os provedores de serviço da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites. </p>
<p>Os Estados Unidos alteraram seu Telecomunications Act (Lei de Telecomunicações), por intermédio do Communications Decency Act (Lei da Moralização das Comunicações), com uma disposição que isenta provedores de serviços na internet pela inclusão, em seu site, de informações encaminhadas por terceiros. </p>
<p>A Comunidade Europeia também editou uma diretiva, intitulada “ausência de obrigação geral de vigilância”, que exime os provedores da responsabilidade de monitorar e controlar o conteúdo das informações de terceiros que venham a transmitir ou armazenar. </p>
<p>Contudo, essas normas não livram indiscriminadamente os provedores de responsabilidade pelo tráfego de informações em seus sites. Há, como contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar, sob pena de responsabilização. </p>
<p>Existe no Brasil iniciativa semelhante, o Projeto de Lei n. 4.906/01, do Senado Federal, que reconhece expressamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico (artigo 30) e isenta os “provedores de transmissão de informações” da responsabilidade pelo conteúdo das informações transmitidas (artigo 35), desobrigando-os de fiscalizar mensagens de terceiros (artigo 37). Fixa, contudo, a responsabilidade civil e criminal do provedor de serviço que, tendo conhecimento inequívoco da prática de crime em arquivo eletrônico por ele armazenado, deixa de promover a imediata suspensão ou interrupção de seu acesso (artigo 38). </p>
<p>FONTE:Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
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		</item>
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		<title>Datena é advertido por suposto comentário homofóbico</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Dec 2010 12:42:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de expressão]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[advertência]]></category>
		<category><![CDATA[briga]]></category>
		<category><![CDATA[Datena]]></category>
		<category><![CDATA[travesti]]></category>

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		<description><![CDATA[O apresentador José Luiz Datena foi condenado a uma advertência pela Secretaria da Justiça de São Paulo. A condenação decorre de um processo administrativo movido pela Defensoria Pública contra o apresentador, motivada por suposta &#8220;discriminação homofóbica&#8221;. A informação é coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo.
O processo foi motivado por um comentário [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O apresentador José Luiz Datena foi condenado a uma advertência pela Secretaria da Justiça de São Paulo. A condenação decorre de um processo administrativo movido pela Defensoria Pública contra o apresentador, motivada por suposta &#8220;discriminação homofóbica&#8221;.<span id="more-2514"></span> A informação é coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo.<br />
O processo foi motivado por um comentário de Datena durante a apresentação do programa &#8220;Brasil Urgente&#8221;, quando, ao comentar uma briga envolvendo um travesti, usou a expressão &#8220;travecão butinudo do caramba&#8221;.<br />
A Defensoria Pública entendeu que se tratou de um comentário homofóbico e moveu o processo administrativo, pleiteando a condenação do apresentador a uma multa de R$ 246 mil.<br />
Ainda segundo a coluna, o apresentador disse em relação à decisão que &#8220;não houve discriminação. Falei sobre a agressão [depois da briga, o travesti empurrou o cinegrafista] e não sobre a opção sexual da pessoa. Sou contra todo e qualquer tipo de preconceito. Briguei a vida inteira contra esses caras que discriminam os outros.&#8221;.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão. </p>
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		<title>Google é condenado mais uma vez por perfil falso no Orkut</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Dec 2010 16:14:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
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		<category><![CDATA[orkut]]></category>
		<category><![CDATA[perfil falso]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz da 2ª Turma Recursal da Comarca de Governador Valadares/MG, José Xavier Magalhães Brandão, rejeitou parcialmente um recurso interposto pelo Google contra sentença o condenou a pagar indenização por danos morais causados em razão de um perfil falso incluído no site de relacionamentos Orkut.
Esse perfil apresentava dados pessoais, fotos montadas e informações ofensivas, apresentando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz da 2ª Turma Recursal da Comarca de Governador Valadares/MG, José Xavier Magalhães Brandão, rejeitou parcialmente um recurso interposto pelo Google contra sentença o condenou a pagar indenização por danos morais causados em razão de um perfil falso incluído no site de relacionamentos Orkut.<span id="more-2484"></span></p>
<p>Esse perfil apresentava dados pessoais, fotos montadas e informações ofensivas, apresentando a vítima como &#8220;garota de programa&#8221;. </p>
<p>A decisão entendeu que &#8220;no que tange à responsabilidade da recorrente (Google), esta não pode ser afastada, pois a empresa demandada administra o site Orkut no Brasil, sendo responsável pelo conteúdo nele postado, ainda mais porque disponibiliza uma ferramenta específica para denúncia de &#8216;perfis&#8217; que estejam em desacordo com sua política&#8221;.</p>
<p>O valor da indenização tinha sido estabelecido pela sentença em R$ 16.600.00, mas foi reduzido para  R$ 10.000,00 no julgamento do recurso. </p>
<p>Além disso, a sentença havia determinado a aplicação de multa diária por atraso no cumprimento da decisão de retirar o perfil falso do site e do fornecimento da informação do usuário que criou o perfil. </p>
<p>No recurso, ficou estipulado um teto de R$ 15.200,00 para essa multa.</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/12/decisao_Orkut_Turma_Recursal_MG.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão.</p>
<p>Com informações do Migalhas</p>
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		<title>Diário de São Paulo condenado a indenizar leitor</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Dec 2010 15:58:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Diário de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Felip Cheidde]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta terça-feira (7/12), sentença que condenou o jornal “Diário de São Paulo” a indenizar leitor por matéria depreciativa.
Felip Cheidde foi citado em um texto do periódico de forma ofensiva, acusado de ter ligação com o jogo do bicho [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, nesta terça-feira (7/12), sentença que condenou o jornal “Diário de São Paulo” a indenizar leitor por matéria depreciativa.<span id="more-2481"></span><br />
Felip Cheidde foi citado em um texto do periódico de forma ofensiva, acusado de ter ligação com o jogo do bicho e de ter problemas com a Justiça americana. Por esse motivo, entrou com uma ação de indenização contra a empresa jornalística, que foi condenada a ressarci-lo em R$ 40 mil por danos morais.<br />
Alegando ser elevado o valor da indenização, o jornal apelou para reformar a decisão, mas não obteve êxito. A sentença foi mantida.<br />
Segundo o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, o objetivo do texto publicado foi exclusivamente denegrir a imagem de Cheidde. “Há a clara intenção em prejudicar a imagem do apelado, não havendo cunho jornalístico na matéria.”<br />
Com base nesse argumento, negou provimento ao recurso do jornal.<br />
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mauricio Vidigal e João Carlos Saletti.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/SP</p>
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		<title>Ministério Público processa Band por ofensa a ateus</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Dec 2010 19:54:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Liberdade de expressão]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[ateus]]></category>
		<category><![CDATA[Band]]></category>
		<category><![CDATA[Datena]]></category>
		<category><![CDATA[processo]]></category>

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		<description><![CDATA[O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública da Justiça para obrigar a TV Bandeirantes a exibir durante o programa Brasil Urgente uma retratação pelas declarações ofensivas do apresentador José Luiz Datena contra os ateus.
Durante a exibição de uma reportagem, no dia 27 de julho, Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública da Justiça para obrigar a TV Bandeirantes a exibir durante o programa Brasil Urgente uma retratação pelas declarações ofensivas do apresentador José Luiz Datena contra os ateus.<span id="more-2471"></span></p>
<p>Durante a exibição de uma reportagem, no dia 27 de julho, Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram o crime com pessoas que não acreditam em Deus. “&#8230;porque o  sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é  por isso que a gente vê esses crimes aí”.</p>
<p>Além disso, o apresentador atribuiu os males do mundo aos ateus. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é &#8230;, o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum”, disse.</p>
<p>Em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, o apresentador associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer crimes. Datena ainda debochou dos telespectadores que assistiam ao programa: “Quem é ateu pode desligar a televisão, ou mudar de canal pois eu não faço questão nenhuma de que assistam o meu programa”.</p>
<p>O programa ainda realizou uma pesquisa interativa para saber a opinião da audiência sobre a relação entre violência e ateísmo. Diante de um grande de ligações que não concordavam com a tese do apresentador, Datena disse: “Muitos bandidos devem estar votando do outro lado&#8221;.</p>
<p>Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que encoraja a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.</p>
<p>“Evidentemente,  houve atitudes extremamente preconceituosas uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, &#8216;responsabilizaram&#8217; os ateus por todas as &#8216;desgraças do mundo&#8217;”, afirma o procurador.</p>
<p>O procurador ainda ressalta que todos têm direito a receber informações verídicas, não importando raça, credo ou convicção político-filosófica, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas em programas de rádio e televisão.<br />
Pedidos</p>
<p>Na ação, o MPF pede ainda que a emissora apresente um quadro com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas. Segundo o MPF, Datena criticou os ateus durante mais de 50 minutos.</p>
<p>A Procuradoria quer ainda que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar o programa.</p>
<p>Fonte: Última Instância</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/12/ACP_Datena.pdf">aqui </a>a íntegra da inicial da ação civil pública</p>
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		<title>Repórter Vesgo recebe indenização por agressão de Netinho</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Nov 2010 17:58:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Netinho]]></category>
		<category><![CDATA[Repórter Vesgo]]></category>

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		<description><![CDATA[O humorista Rodrigo Scarpa, conhecido como o  repórter Vesgo do programa Pânico na TV, recebeu o valor de R$ 44.670 a título de indenização por dano moral em ação promovida contra o cantor e apresentador de TV Netinho de Paula.
A ação foi movida em 2005, após Vesgo levar um soco na orelha durante uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O humorista Rodrigo Scarpa, conhecido como o  repórter Vesgo do programa Pânico na TV, recebeu o valor de R$ 44.670 a título de indenização por dano moral em ação promovida contra o cantor e apresentador de TV Netinho de Paula.<span id="more-2461"></span><br />
A ação foi movida em 2005, após Vesgo levar um soco na orelha durante uma entrevista com o artista.<br />
A juíza da 45ª Vara Cível do Foro do Rio de Janeiro, Maria Luiza de Oliveira Sigaud, afirmou na sentença, em maio de 2009, que Vesgo foi &#8220;inexplicavelmente agredido&#8221; por Netinho, durante entrevista, no evento &#8220;Troféu Raça Negra&#8221;, em novembro de 2005.<br />
Após a agressão, Vesgo teve que interromper as gravações e seguir para uma clínica, onde recebeu tratamento médico.<br />
Foi formalizada então queixa-crime de lesão corporal contra Netinho.<br />
Segundo a decisão da Justiça, Netinho continuou a &#8220;humilhar e ameaçar&#8221; Vesgo em rede nacional, &#8220;no programa de televisão da apresentadora Sonia Abrão&#8221;, veiculado pela Rede Record, exibido no dia seguinte.<br />
Ainda constou da sentença que &#8220;a conduta do réu revela um descontrole que beira uma patologia psíquica, e um total destemor em relação às consequências de seus atos. Procedimento que também se mostra pela sua inércia em atender ao comando judicial, agindo como se estivesse acima do bem e do mal&#8221;.<br />
A sentença foi mantida pelo TJ do Rio de Janeiro. O relator do recurso foi o desembargador Cleber Ghelfenstein, que entendeu &#8220;apesar do modo jocoso e sarcástico com que o autor habitualmente se dirige aos seus entrevistados, no caso em exame o réu não teve sua moral aviltada a ponto de levá-lo a cometer tamanha agressão, que se deu em rede nacional e que repercutiu ferindo não só fisicamente comotambém moralmente o autor&#8221;.</p>
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