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	<title>Jurídico em Tela &#187; Criminal</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Venda de CDs e DVDs piratas gera condenação criminal por violação de direito autoral</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Dec 2010 18:46:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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		<description><![CDATA[A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um vendedor de CDs e DVDs piratas condenado por violação de direito autoral. Ele havia pedido a aplicação do princípio da adequação social da ação praticada e reconhecimento da atipicidade da conduta. Os ministros consideraram que o fato de a população adquirir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um vendedor de CDs e DVDs piratas condenado por violação de direito autoral.<span id="more-2490"></span> Ele havia pedido a aplicação do princípio da adequação social da ação praticada e reconhecimento da atipicidade da conduta. Os ministros consideraram que o fato de a população adquirir esses produtos não torna a prática socialmente adequada.<br />
Flagrado com 985 CDs e 1.016 DVDs, o vendedor foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com base no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.<br />
Na apelação, o vendedor alegou que se encontrava em dificuldade financeira e que sua conduta era socialmente aceita. Os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ressaltaram que a corte já havia aplicado em outras situações o princípio da insignificância e, consequentemente, a atipicidade da conduta em violação de direitos autorais, mas apenas nos casos em que era pequena a quantidade de produtos de reprodução fonográfica.<br />
O relator do habeas corpus no STJ, ministro Napoleão Maia Filho, afirmou que a pretensão de ter reconhecida a causa excludente de ilicitude, fundada na dificuldade financeira, é tese que demanda aprofundada revisão de provas, o que é vedado em habeas corpus. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Turma, que negaram o pedido. </p>
<p>HC 181.848</p>
<p>Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
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		<title>Tribunal de Justiça extingue punição a jornalista</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Nov 2010 19:00:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
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		<category><![CDATA[Lei de Imprensa]]></category>
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		<description><![CDATA[No julgamento de uma apelação pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, decidiu pela extinção da pena a que tinha sido condenado o jornalista Afonso Locks pelo crime de calúnia.
O jornalista foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto pela 1ª Vara [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No julgamento de uma apelação pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, decidiu pela extinção da pena a que tinha sido condenado o jornalista Afonso Locks pelo crime de calúnia.<span id="more-2443"></span><br />
O jornalista foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto pela 1ª Vara Criminal da comarca de Vilhena. Nas edições dos dias 24 a 30 de março de 2006, do Jornal Correio de Notícias, Locks teria assinado matéria imputando a prática de crime à Sandra Maria Barreto de Moraes, que foi à Justiça contra o jornal, conseguindo a condenação em 1º grau.<br />
Entretanto, inconformado com a condenação, o jornalista recorreu ao TJ/RO. Ao analisar a questão, a desembargadora Zelite Andrade lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF/130, em 30/04/2009, rejeitou a Lei de Imprensa, o que fez com que a conduta imputada ao jornalista não mais constitua infração penal (atipicidade da conduta pela abolitio criminis). Por esse motivo, a desembargadora reconheceu a ocorrência da <em>abolitio criminis</em>, e, com amparo no art. 107, inc. III, do Código Penal, declarou extinta a punição a Afonso Locks.</p>
<p>A magistrada pontuou, ainda, que a sentença foi publicada em 24/08/2006 e a pena aplicada foi de seis meses de detenção. O prazo prescricional, previsto para a pena inferior a um ano, é de dois anos, &#8220;o que ensejaria no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal&#8221;, ou seja, o Estado perdeu o tempo previsto pela lei para punir.</p>
<p>Apelação Criminal de número 1005002-93.2006.8.22.0014 foi julgada ontem e publicada hoje (18), no Diário da Justiça Eletrônico.</p>
<p>Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/RO</p>
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		<title>STF mantém decisão de Maha Manasfi sobre interpretação da Lei de Imprensa</title>
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		<pubDate>Wed, 26 May 2010 11:18:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[Maha Manasfi]]></category>
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		<description><![CDATA[O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Reclamação ajuizada pelo jornalista Antonio Muniz, condenado pela Justiça Acreana por publicar artigo difamatório contra o senador Tião Viana. Embora a denúncia inicial seja baseada na Lei de Imprensa – já que à época ainda não havia sido revogada pelo STF -, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Reclamação ajuizada pelo jornalista Antonio Muniz, condenado pela Justiça Acreana por publicar artigo difamatório contra o senador Tião Viana. <span id="more-1802"></span>Embora a denúncia inicial seja baseada na Lei de Imprensa – já que à época ainda não havia sido revogada pelo STF -, o ministro sustentou a condenação com base no Código Penal. </p>
<p>Nesse sentido, o magistrado fundamentou sua decisão na perspectiva de que o Código Penal é substituto para os delitos previstos pela Lei de Imprensa. </p>
<p>No entendimento do ministro Celso de Mello, a Juíza de Direito Maha Kouzi Manasfi, titular da Vara de Execuções Penais (VEP) e da Central de Execução de Penas Alternativas (CEPAL) agiu corretamente quando condenou o jornalista com base no artigo 138 do Código Penal, pelo crime de calúnia. </p>
<p>Maha Manasfi também elevou a pena de Antonio Muniz em um terço, o que é previsto no artigo 141, quando se utiliza o jornal como meio de divulgação da ofensa, o “que facilita a propagação da conduta difamatória, perfazendo então a pena de doze meses” em regime aberto, além de multa de cinco salários mínimos. </p>
<p> “Cabe assinalar que a ilustre Juíza de Direito da Central de Execução de Penas Alternativas da comarca de Rio Branco, ao examinar o processo de execução da pena imposta ao ora reclamante, aplicou as normas do Código Penal, em plena harmonia com o que se decidiu no julgamento Plenário da ADPF 130/DF”, destacou o ministro. </p>
<p>Ao tentar reverter a decisão, a defesa do jornalista declarou que a denúncia, feita em 1999, foi baseada na extinta Lei de Imprensa. Porém, conforme Celso de Mello, ao julgar inconstitucional a Lei de Imprensa – com o voto do ministro Ayres Britto, o STF reforçou que, em substituição à lei revogada, aplicam-se os Códigos Civil, Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. </p>
<p><strong>Decisões do STF </strong></p>
<p>Decisões de igual teor já foram editadas pelo STF em outras ocasiões. O ministro Celso de Mello, por exemplo, ratificou a mesma fundamentação em um segundo caso, a Reclamação 6.883-SP. O Ministro Joaquim Barbosa, de igual modo, teve essa interpretação na Reclamação 7.518-SC. Da mesma forma, a Ministra Carmen Lúcia (na Reclamação 7.376-MG), bem como os Ministros Eros Grau (Reclamação 7.379-BA) e Ricardo Lewandowski (Reclamação 7.513-DF) deliberaram nessa linha de entendimento. Em todos esses casos, a revogação da Lei de Imprensa não causou nenhum prejuízo à ação penal. </p>
<p>Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal está concretizando a interpretação de que, nos crimes contra a honra e a imagem, os processos devem seguir amparados pelos Códigos Civil, Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal.</p>
<p>Fonte: Agência TJ/AC (Assessoria de Comunicação Social)</p>
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		<title>MP não pode usar fotografia de acusado em denúncia</title>
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		<pubDate>Mon, 24 May 2010 17:21:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem]]></category>
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		<category><![CDATA[denuncia]]></category>
		<category><![CDATA[fotografia]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>

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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória. Segundo decisão unânime da Sexta Turma, a inserção da fotografia viola o direito de imagem e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fez constar a fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória.<span id="more-1759"></span> Segundo decisão unânime da Sexta Turma, a inserção da fotografia viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda a ordem constitucional”: a dignidade da pessoa humana.</p>
<p>A Defensoria Pública ingressou no STJ, em favor do acusado, contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que extinguiu o processo sem exame do mérito. A defesa questionava a inclusão da fotografia do acusado na denúncia, bem como a utilização da expressão “ação penal condenatória” na folha de rosto da peça acusatória.</p>
<p>Segundo a Defensoria, só é possível apor imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal. O TJDFT não examinou a matéria, pois considerou o habeas corpus inadequado, ressaltando que este deve ser utilizado apenas para quem sofre ou está na iminência de sofrer coação em seu direito de locomoção.</p>
<p>O relator, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização de foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos. O ministro negou o pedido para excluir o termo “ação penal condenatória’, considerando que essa ‘é uma classificação dada à ação penal instaurada pelo Estado contra o acusado”, assinalou.</p>
<p>Fonte:  Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
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		<title>Extinção da Lei de Imprensa livra jornalista de ação penal</title>
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		<pubDate>Tue, 11 May 2010 21:52:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[ação penal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Um jornalista condenado pela publicação de um artigo de conteúdo ofensivo a um juiz trabalhista teve a ação penal trancada. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a condenação estava baseada em artigos da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), tornada sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um jornalista condenado pela publicação de um artigo de conteúdo ofensivo a um juiz trabalhista teve a ação penal trancada. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a condenação estava baseada em artigos da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), tornada sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril do ano passado.<span id="more-1656"></span></p>
<p>O jornalista teve um artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, em setembro de 2005, em que ofendia um juiz trabalhista. Pelo fato, ele foi processado e condenado. No entanto, o mesmo artigo foi veiculado em outro jornal, a Gazeta Bragantina, da cidade de Bragança Paulista, em 2006, e novamente o jornalista foi processado.</p>
<p>No recurso encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que as duas publicações foram feitas sem autorização prévia do jornalista. Alegou, ainda, que o condenado já havia sido processado pela publicação do artigo em que manifestava opinião desfavorável sobre o juiz. Por essa razão, solicitou o trancamento, pois, como se tratava do mesmo texto, o jornalista não deveria responder duas vezes pelo crime.</p>
<p>A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, apesar de ser o mesmo texto, a veiculação ocorreu em jornais distintos. Portanto, ele deveria responder por ambas as publicações. Contudo, a ministra acabou concedendo habeas corpus para trancar a ação penal por outro motivo.</p>
<p>A ministra verificou que a queixa-crime apresentada pelo juiz foi fundamentada nos artigos 22 e 23 da Lei de Imprensa, relativos a injúria contra servidor público no exercício da função. Como o STF tornou sem efeito a Lei de Imprensa, os juízes de todo o país ficaram impossibilitados de tomarem decisões fundamentadas nela. Desde então, os julgamentos de ações propostas contra jornalistas devem se basear nos Código Penal e Civil e na Constituição Federal.</p>
<p>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
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		<title>Jogador de futebol condenado por usar documentos falsos</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Apr 2010 15:00:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Desportivo]]></category>
		<category><![CDATA[documentos falsos]]></category>
		<category><![CDATA[esportes]]></category>
		<category><![CDATA[Futebol]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de usar documentos falsos por aproximadamente 6 anos, o jogador de futebol Luciano Siqueira de Oliveira foi condenado pela Justiça do Rio a pagar R$ 100 mil de indenização a um vizinho. O atleta, que jogou no Palmeiras, participou de seleções brasileiras de base e fez carreira na Itália, usava o nome e a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">Depois de usar documentos falsos por aproximadamente 6 anos, o jogador de futebol Luciano Siqueira de Oliveira foi condenado pela Justiça do Rio a pagar R$ 100 mil de indenização a um vizinho. <span id="more-1489"></span>O atleta, que jogou no Palmeiras, participou de seleções brasileiras de base e fez carreira na Itália, usava o nome e a documentação de Eriberto da Conceição Silva, que era 4 anos mais novo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">Em dezembro de 1995, Luciano e Reninson Gomes Barreto Filho, professor de escolinha de futebol e olheiro de clubes profissionais, visitaram a família de Eriberto com a promessa de que o transformariam em um jogador. Para que isso se tornasse realidade, eles exigiram autorização do seu pai e a sua certidão de nascimento.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">Segundo Eriberto, autor da ação, de posse do documento, Luciano conseguiu obter RG, CPF, Título de eleitor, passaporte, entre outros, iniciando, dessa forma, sua carreira de jogador de futebol profissional como se realmente houvesse nascido em 1979. Enquanto o “falso” Eriberto ganhava espaço no mercado futebolístico através da celebração de contratos milionários, o “verdadeiro” passou quase 6 anos enfrentando constrangimentos diante das acusações de uso de documentos falsos.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">“O colegiado considerou que a adulteração significou muito mais do que um simples transtorno na vida de Eriberto. A vítima ficou impedida de retirar seus documentos por 6 anos, tornando-se ‘morto’ para a vida civil. Essa situação só teve fim com a descoberta da fraude e com a confissão do réu, quando finalmente a identidade do autor foi restabelecida”, escreveu o relator do processo, desembargador Ricardo Couto, no acórdão.</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">Processo nº: 0017179-68.2002.8.19.0002</p>
<p style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; text-align: justify; padding: 0px;">Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Ator Guilherme Fontes é condenado por sonegação fiscal</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Apr 2010 17:07:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Chatô]]></category>
		<category><![CDATA[Guilherme Fontes]]></category>
		<category><![CDATA[sonegação fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[O ator Guilherme Fontes foi condenado a três anos e um mês de detenção por sonegação fiscal. A sentença é da juíza da 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Denise Vaccari Machado Paes. A pena foi convertida em trabalho comunitário de sete horas semanais, a ser definido pela Vara de Execuções Penais. A magistrada também [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ator Guilherme Fontes foi condenado a três anos e um mês de detenção por sonegação fiscal. A sentença é da juíza da 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Denise Vaccari Machado Paes. <span id="more-1469"></span>A pena foi convertida em trabalho comunitário de sete horas semanais, a ser definido pela Vara de Execuções Penais. A magistrada também determinou o pagamento de 12 cestas básicas de R$ 1 mil, cada uma, para a creche do Hospital Colônia do Curupaiti e a Colibri-Associação de Assistência ao Excepcional.</p>
<p>Cabe recurso de apelação ao TJ-RJ, já interposto pelo ator no último dia 19 deste mês.</p>
<p>A ação refere-se ao ano de 1995, quando a empresa Guilherme Fontes Filmes Ltda. captou recursos para produzir o longa-metragem <span style="FONT-STYLE: italic">&#8220;Chatô &#8211; O rei do Brasil&#8221;.</span> O filme até hoje não foi concluído.</p>
<p>O ator e sócio-gerente da empresa teria suprimido tributos da prestação de serviços de produção de filmes cinematográficos, exigido pela lei fiscal, além de fornecer documento fiscal em desacordo com a legislação.</p>
<p>A irregularidade foi descoberta a partir da prestação de contas dos recursos captados por meio da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual.</p>
<p>Em 2008, o ator e sua sócia foram condenados, em ação cível, a devolver cerca de R$ 36 milhões aos cofres públicos.</p>
<p>Com informações do Uol</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Entidades de imprensa criticam ação de deputado contra jornalista do MT</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 14:14:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[crime contra honra]]></category>
		<category><![CDATA[penal]]></category>
		<category><![CDATA[queixa-crime]]></category>

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		<description><![CDATA[A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Fórum Estadual de Democratização da Comunicação de Mato Grosso (FEDC-MT) repudiaram a decisão do deputado mato-grossense José Geraldo Riva (PP) em entrar na Justiça contra Ana Angélica de Araújo Werneck, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso.
A ação, em caráter de queixa-crime, acontece por conta de um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Fórum Estadual de Democratização da Comunicação de Mato Grosso (FEDC-MT) repudiaram a decisão do deputado mato-grossense José Geraldo Riva (PP) em entrar na Justiça contra Ana Angélica de Araújo Werneck, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso.<span id="more-1356"></span></p>
<p>A ação, em caráter de queixa-crime, acontece por conta de um artigo escrito pela jornalista no blog &#8220;<a href="http://paginadoenock.com.br/home/post/5806">Página do Enock&#8221;, </a>de autoria de Enock Cavalcanti. No texto, publicado em novembro de 2009, Keka -como é conhecida Ana Angélica &#8211; critica a omissão da imprensa do estado na divulgação de decisão judicial que condenou Riva em um processo de improbidade administrativa.</p>
<p>De acordo com a assessoria jurídica de Riva, a ação acontece em resposta a termos utilizados pela jornalista para descrever o deputado. Uma das expressões questionadas pelo advogado do parlamentar se refere ao título do artigo: &#8220;Os últimos coronéis&#8221;.</p>
<p>Ouvida pelo Portal IMPRENSA, Keka disse que, por ser uma pessoa pública eleita por voto popular, Riva deve estar sujeito a críticas.   </p>
<p>Alvo de 92 ações por improbidade administrativa e 17 ações criminais, o deputado mantém ao menos outras três representações contra jornalistas. Os blogueiros Enock Cavalcanti, Adriana Vandoni e o repórter da Band Fábio Pannunzio são citados em processos do deputado.</p>
<p>Nas ações, o parlamentar alega ter sido ofendido por textos publicados na internet. Por meio de representações criminais, pede pena de prisão a Enock, Vandoni e Pannunzio. </p>
<p>Em nota, a Fenaj diz defender o direito de cidadãos e pessoas jurídicas entrarem com representações contra veículos de imprensa e jornalistas, por danos morais e materiais, mas critica o embasamento das ações de Riva.</p>
<p>&#8220;As representações criminais apresentadas pelo parlamentar mato-grossense configuram uma clara tentativa de intimidar a imprensa e impedir o livre acesso da população a informações de interesse público&#8221;, diz a Federação.</p>
<p>Para o Fórum de Democratização da Comunicação, os jornalistas &#8220;sofrem censura pelo simples fato de denunciar a corrupção no estado&#8221;. A entidade ainda faz crítica aos veículos de imprensa do Mato-Grosso, por não divulgarem notícias envolvendo parlamentares e o poder público.<br />
<br />
&#8220;É inadmissível a omissão das empresas de comunicação em relação a esse e tantos outros casos que deixam de veicular enquanto nos &#8216;entopem&#8217; de publicidade e inutilidades. Não fossem os veículos alternativos seria ainda mais difícil ter acesso a informação confiável&#8221;.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/04/15/imprensa35036.shtml">Por Thiago Rosa/Redação Portal IMPRENSA</a></p>
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		<title>Estudante ofendido no ar apresenta queixa-crime contra apresentador de TV</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 14:09:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[crime contra honra]]></category>
		<category><![CDATA[penal]]></category>
		<category><![CDATA[queixa-crime]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de ser ameaçado no ar pelo apresentador Zeca, do programa &#8220;RP2&#8243;, da TV Vila Velha, no Paraná, o estudante de jornalismo Lucas Waricoda registrou uma queixa-crime contra o apresentador.
No dia 9 de abril, Zeca xingou e ameaçou o estudante do 2º ano da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) que produziu texto acadêmico criticando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de ser ameaçado no ar pelo apresentador Zeca, do programa &#8220;RP2&#8243;, da TV Vila Velha, no Paraná, o estudante de jornalismo Lucas Waricoda registrou uma queixa-crime contra o apresentador.</p>
<p>No dia 9 de abril, Zeca xingou e ameaçou o estudante do 2º ano da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) que produziu texto <span id="more-1351"></span>acadêmico criticando o conteúdo &#8220;sensacionalista&#8221; do programa. &#8220;Quando eu te pegar, se eu te pegar, você tá f&#8230;&#8221;, disse o apresentador.</p>
<p>Segundo o site Última Instância, além da queixa-crime, o departamento jurídico da UEPG vai encaminhar uma representação ao Ministério Público do Estado e acionar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por conta do sinal da TV Vila Velha, que permitiu a veiculação das ameaças.</p>
<p>Fonte: Re<a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/04/15/imprensa35041.shtml">dação Portal IMPRENSA</a></p>
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		<title>PF fecha empresa clandestina de TV a cabo que movimentava R$ 1 milhão por mês</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Apr 2010 12:56:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>

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		<description><![CDATA[A  Polícia Federal prendeu, na cidade de Nova Iguaçu (RJ), cinco pessoas, nesta quinta-feira (8), acusadas de distribuir sinal clandestino de TV a cabo na região da Baixada Fluminense.
De acordo com o delegado Alexandre Saraiva, diretor da PF de Nova Iguaçu, um dos homens presos em flagrante seria o &#8220;dono&#8221; da empresa que gerava os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A  Polícia Federal prendeu, na cidade de Nova Iguaçu (RJ), cinco pessoas, nesta quinta-feira (8), acusadas de distribuir sinal clandestino de TV a cabo na região da Baixada Fluminense.<span id="more-1184"></span></p>
<p>De acordo com o delegado Alexandre Saraiva, diretor da PF de Nova Iguaçu, um dos homens presos em flagrante seria o &#8220;dono&#8221; da empresa que gerava os sinais clandestinos.</p>
<p>A empresa fraudulenta, segundo a PF, possuía 12 mil assinantes dos canais de TV a cabo. Ao custo médio de R$ 45,00, estima-se que o rendimento mensal da empresa era de R$ 1 milhão, informa o site de <em>O Extra</em>.</p>
<p>Fonte: Redação <a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/04/08/imprensa34897.shtml">Portal IMPRENSA</a></p>
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