A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube.
O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ao portal Universo Online (UOL) que retire do ar a informação do percentual de votos dados por eleitores brasileiros na China aos candidatos a presidente.
O ministro Joelson Dias deferiu em parte o pedido de medida liminar apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação “O Brasil pode mais” contra Dilma Rousseff, a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, a Editora Gráfica Atitude Ltda., a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e seu presidente, Artur Henrique da Silva Santos.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou multa de R$ 50 mil a Google Brasil Internet Ltda., por veiculação de vídeo, no Youtube, com uma apresentação do vereador e candidato ao Senado Netinho de Paula (coligação União para Mudar), com a letra de sua música alterada.
Saiba como requerer registro obrigatório para obras destinadas à propaganda política
Conforme Instrução Normativa nº 07/2002, as obras publicitárias destinadas à propaganda de partidos políticos ou seus candidatos devem ser registradas na ANCINE. A empresa produtora deverá promover um único registro, que representará a totalidade da campanha eleitoral do partido político, ou coligação partidária, ainda que [...]
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou multa de R$ 50 mil a Google Brasil Internet Ltda., por veiculação de vídeo, no Youtube, com uma apresentação do vereador e candidato ao Senado Netinho de Paula (coligação União para Mudar), com a letra de sua música alterada. Cortez determinou ainda a retirada [...]
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, conseguiu nessa quinta-feira (26) uma liminar no Supremo Tribunal Federal – STF que suspende a aplicabilidade de parte do artigo 45 da lei eleitoral (9504/97), que proibia os programas humorísticos de satirizar candidatos em período eleitoral.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Ação que impugna os incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97, assim vernacularmente postos:
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, conseguiu nessa quinta-feira (26) uma liminar no Supremo Tribunal Federal – STF que suspende a aplicabilidade de parte do artigo 45 da lei eleitoral (9504/97), que proibia os programas humorísticos de satirizar candidatos em período eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu direito de resposta à candidata do Partido Verde (PV) à Presidência da República, Marina Silva, no jornal Mato Grosso do Norte.
O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral determinou o arquivamento de duas representações ajuizadas pela coligação que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República, “Para o Brasil seguir mudando
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nota se manifestado sobre o protesto do CQC, que atribuiu ao tribunal uma lei que proíbe os programas humorísticos de satirizarem candidatos em período eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará concedeu ao governador do estado, Cid Gomes, direito de resposta contra a revista Veja. A decisão foi tomada na última segunda-feira (09/08) por cinco votos a favor e um contra. Ainda cabe recurso.
Por serem concessões públicas, desde o dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão estão sob as normas da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que restringem sua programação normal e noticiário a algumas vedações. As restrições atingem tanto telejornais quanto programas de entretenimento, como novelas e humorísticos. A finalidade [...]
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar à editora Abril para suspender a publicação de direito de resposta concedido em favor de Joaquim Roriz, candidato a governador no Distrito Federal, que sairia na revista Veja que será distribuída a partir deste sábado (31).
quinta-feira, dezembro 16, 2010
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