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	<title>Jurídico em Tela &#187; Fiscal</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Recursos de benefício fiscal para produções independentes ultrapassam R$ 45 milhões</title>
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		<pubDate>Thu, 06 May 2010 20:12:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[ANCINE]]></category>
		<category><![CDATA[Art. 3° A]]></category>
		<category><![CDATA[benefício fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[De acordo com os dados da ANCINE ( Agência Nacional do Cinema), até o dia 28 de abril deste ano, os recursos a título de benefício fiscal para produções independentes atingiu o valor de R$ 45,2 milhões.
Um dos fatores impulsionadores para o aumento da utilização destes recursos foi a regulamentação do art. 3° A da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com os dados da ANCINE ( Agência Nacional do Cinema), até o dia 28 de abril deste ano, os recursos a título de benefício fiscal para produções independentes atingiu o valor de R$ 45,2 milhões.<span id="more-1596"></span></p>
<p>Um dos fatores impulsionadores para o aumento da utilização destes recursos foi a regulamentação do art. 3° A da Lei do Audiovisual que permite a utilização de 70% do valor do IR em remessas para o exterior relativas a aquisição de direitos para a transmissão de obras audiovisuais ou eventos, a fim de que seja investido em produções nacionais independentes.</p>
<p>Das emissoras de TV aberta a Rede Globo e a Record estão utilizando o referido benefício fiscal. Inclusive, a Record foi uma das emissoras pioneiras na operacionalização deste recurso, cujo primeiro fruto foi o telefilme  “UNS BRAÇOS”, obra adaptada de conto homônimo de Machado de Assis e veiculada no final do ano de 2009.</p>
<p>O presidente da ANCINE, Manoel Rangel declarou que o estímulo é essencial para se romper &#8220;uma cultura arraigada das emissora de televisão de não trabalhar com a produção independente. É um modelo verticalizado e centralizador da Hollywood dos anos 40&#8243;.</p>
<p>Com informações do site ADNEWS</p>
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		<title>ESPN planeja novas produções com recursos do artigo 3º A</title>
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		<pubDate>Mon, 03 May 2010 13:08:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias diversas]]></category>
		<category><![CDATA[3º A]]></category>
		<category><![CDATA[incentivo fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Rouanet]]></category>

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		<description><![CDATA[A ESPN, que exibirá no segundo semestre de 2010 o documentário &#8220;Viajantes Radicais &#8211; Pelo Caminho de Lévi-Strauss&#8221;, coproduzido pela Canal Azul e totalmente financiado com recursos do artigo 3ºA da Lei do Audiovisual, tem mais dois projetos de documentário engatilhados. Ambos serão financiados com o mecanismo, que permite que os canais de televisão invistam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A ESPN, que exibirá no segundo semestre de 2010 o documentário &#8220;Viajantes Radicais &#8211; Pelo Caminho de Lévi-Strauss&#8221;, coproduzido pela Canal Azul e totalmente financiado com recursos do artigo 3ºA da Lei do Audiovisual, tem mais dois projetos de documentário engatilhados. <span id="more-1509"></span>Ambos serão financiados com o mecanismo, que permite que os canais de televisão invistam parte do imposto devido em coprodução com produtores independentes brasileiros. Um deles, já aprovado pela Ancine, é o &#8220;Sem Limites&#8221;, em coprodução com a Gullane Filmes. A proposta é contar a história dos esportes de ação com foco nas modalidades Skate, BMS e Moto Cross. A ideia é que antes da transmissão nos canais ESPN, o filme seja exibido nos cinemas. A informação é de Renata Netto, diretora do núcleo radicais da ESPN. O aporte via artigo 3ºA para a produção de &#8220;Sem Limites&#8221;, que ainda está em fase de pesquisa, será de R$ 350 mil e a produtora deve completar o orçamento com outros recursos.</p>
<p>Segundo Ana Luiza David, advogada da ESPN, há ainda mais um projeto em andamento e com o grande volume de direitos internacionais comprado pela programadora, haverá recursos de 3ºA disponíveis para novas produções. &#8220;Este incentivo tem sido muito produtivo para a ESPN. É uma relação ganha-ganha. Todo mundo sai ganhando: a produtora, a ESPN e o espectador&#8221;, destaca.</p>
<p>Renata e Ana Luiza foram entrevistadas para a reportagem sobre o apoio de canais de televisão à produção de filmes da TELA VIVA de maio, que circula na segunda quinzena do próximo mês.</p>
<p>Texto de Ana Carolina Barbosa, publicado originalmente no Tela Viva.</p>
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		<title>Brasil isentará Fifa de impostos pela Copa de 2014</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Apr 2010 20:42:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[2014]]></category>
		<category><![CDATA[Copa do Mundo]]></category>
		<category><![CDATA[Fifa]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>
		<category><![CDATA[isenção]]></category>

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		<description><![CDATA[O governo brasileiro decidiu isentar a Fifa e seus parceiros comerciais de impostos no país em relação a todos os produtos e serviços relacionados com a Copa do Mundo de 2014.
A informação foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro do Esporte, Orlando Silva. O governo enviará ao Congresso projeto de lei para aprovação da proposta.
A isenção tributária é prevista [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O governo brasileiro decidiu isentar a Fifa e seus parceiros comerciais de impostos no país em relação a todos os produtos e serviços relacionados com a Copa do Mundo de 2014.</p>
<p>A informação foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro do Esporte, Orlando Silva. O governo enviará ao Congresso projeto de lei para aprovação da proposta.</p>
<p>A isenção tributária é prevista para ter validade desde janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, e beneficiará todos os parceiros comerciais da Fifa, incluindo a rede de televisão que terá os direitos de transmissão da Copa.</p>
<p>Hoje, em Brasília, se reuniram o ministro, o secretário-geral da Fifa, Jerome Valcke, o presidente da CBF &#8211; Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Nelson Machado, e o subchefe da Casa Civil, Bruno Vasconcelos. Logo após a reunião o ministro Orlando Silva fez o anúncio.</p>
<p>Segundo Orlando Silva, &#8220;a decisão de isentar a Fifa é a partir da avaliação de que o Brasil ganhará muito mais com o aquecimento da economia. A isenção terá impacto menor do que aquilo que será gerado pela economia e o que será arrecado em tributos&#8221;.</p>
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		<title>TV Globo está isenta de pagar ICMS ao GDF entre 1997 e 1998</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Apr 2010 12:44:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargo de declaração da Rede Globo de Televisão contra decisão da própria Corte que havia determinado a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Com isso, foi confirmada a decisão da instância ordinária que entendeu ser a emissora imune à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargo de declaração da Rede Globo de Televisão contra decisão da própria Corte que havia determinado a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Com isso, foi confirmada a decisão da instância ordinária que entendeu ser a emissora imune à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período entre 1997 e 1998. </p>
<p>A controvérsia teve início quando o Governo do Distrito Federal entrou na Justiça contra a emissora de televisão, cobrando o ICMS do período. O argumento era de que a imunidade ao tributo, consagrada pela aprovação da Emenda Constitucional n. 42/2003, não seria aplicável aos fatos geradores pretéritos. O GDF também desqualificava o Convênio n. 80/2000, que autorizou a imunidade da emissora. Isso porque o convênio seria apenas autorizativo, sem uma lei formal que concedesse o benefício. </p>
<p>O TJ havia concedido ganho de causa à Rede Globo. Depois da interposição de novos apelos pelo GDF, a ministra relatora, Eliana Calmon, decidiu que o mencionado convênio tinha apenas o caráter autorizativo, sem uma lei complementar que confirmasse seu efeito. Por isso, a ministra determinou a anulação do acórdão do TJ e a realização de um novo julgamento. </p>
<p>Lei ratificadora </p>
<p>A Globo, entretanto, apresentou um agravo regimental, que foi negado, e um embargo de declaração. Nesta última ação, a emissora argumentou que o convênio n. 80/2000 era, sim, concessivo – ou seja, não precisaria de lei formal para produzir efeitos – e que, além disso, havia sido ratificado pelo Decreto Legislativo n. 677/2001. Esse entendimento era o que havia norteado a decisão do TJ. </p>
<p>Questionado, o GDF confirmou a existência do Decreto Legislativo, mas, ainda assim, considerou que um mero decreto não seria suficiente para ratificar o convênio. Essa explicação não convenceu a ministra Eliana Calmon, que reviu seu entendimento. “Verifico que aquilo que me pareceu imprescindível em um primeiro momento, e serviu de estímulo para a nova e despropositada argumentação do Distrito Federal, foi inteiramente equivocado, equívoco que agora corrijo, afirmando não haver como retornarem os autos para uma declaração que já está explicitada e inquestionável nos autos, ou seja: o Convênio n. 80/2000 é meramente autorizativo, mas houve lei local concedendo-o”, ressaltou a ministra em seu voto. </p>
<p>Com isso, em que pese o agravo de instrumento do GDF ter sido conhecido, sua demanda não foi provida. Assim, foi mantida a decisão do TJ que entendeu ser a Rede Globo imune à tributação por ICMS entre 1997 e 1998. O voto da ministra, que reviu seu entendimento inicial, foi confirmado por unanimidade pelos demais magistrados da Segunda Turma </p>
<p>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ </p>
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		<title>COMUNICADO artigo 3ºA &#8211; ANCINE</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Sep 2009 11:53:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[ANCINE]]></category>
		<category><![CDATA[Comunicado]]></category>

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		<description><![CDATA[COMUNICADO artigo 3ºA
Diante do exposto na Instrução Normativa 76/2008, artigo 10º, que regulamenta a prorrogação do depósito de valores bancários (guias de recolhimentos bancários) ocorridos desde a entrada em vigor da IN 76/2008, expomos a decisão abaixo:
A Instrução Normativa 76/2008 cita em seu artigo 10º:
IN 76/2008
“&#8230;Art. 10 O prazo de 180 (cento e oitenta dias) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>COMUNICADO artigo 3ºA</p>
<p>Diante do exposto na Instrução Normativa 76/2008, artigo 10º, que regulamenta a prorrogação do depósito de valores bancários (guias de recolhimentos bancários) ocorridos desde a entrada em vigor da IN 76/2008, expomos a decisão abaixo:</p>
<p>A Instrução Normativa 76/2008 cita em seu artigo 10º:</p>
<p>IN 76/2008</p>
<p>“&#8230;Art. 10 O prazo de 180 (cento e oitenta dias) citado no caput do art. 7º poderá ser prorrogado por igual período no primeiro ano de vigência desta Instrução Normativa, contado a partir da sua publicação&#8230;”</p>
<p>O entendimento e o procedimento a ser adotado pela Superintendência de Desenvolvimento Econômico – SDE – Coordenação de Desenvolvimento Financeiro – CDF, é de que a ANCINE  prorrogará o prazo de todas as guias de recolhimento pagas durante o primeiro ano de exercício da IN 76/2008, a contar da data em que entrou em vigor a Instrução Normativa supracitada. Desta forma, todos os recolhimentos efetuados no período de um ano a partir da entrada em vigor da Instrução Normativa 76/2008 (23/09/2008) serão automaticamente prorrogados pela Agência, por mais 180 dias, sem a necessidade de qualquer requerimento por parte das empresas titulares de Conta de Recolhimento que gerem esses recursos de renúncia fiscal de IR. Este procedimento será adotado em virtude de todos os acertos operacionais e procedimentais que a ANCINE precisou fazer para a regulamentação deste dispositivo legal. </p>
<p>Fonte: <a href="http://www.ancine.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=14697&#038;sid=83">ANCINE</a></p>
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