O JET disponibiliza aos leitores a íntegra dos votos da ADPF 130, que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionava a adequação da Lei de Imprensa às regras da Constituição Federal de 1988. A ação foi julgada procedente, e a Lei de Imprensa não surte mais efeitos no país.
O jornal Financial Times publicou em seu blog Beyond Brics um artigo sobre a disputa judicial entre a Folha de S.Paulo e o blog paródia, Falha de S. Paulo, que satirizava o jornal.
O apresentador José Luiz Datena foi condenado a uma advertência pela Secretaria da Justiça de São Paulo. A condenação decorre de um processo administrativo movido pela Defensoria Pública contra o apresentador, motivada por suposta “discriminação homofóbica”.
A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube.
O leitor do JET deve lembrar do caso. O site Falha de S. Paulo, que alegava fazer paródia da versão eletrônica do periódico Folha de S. Paulo, foi judicialmente impedido de funcionar, a requerimento da Folha. Clique aqui para relembrar o caso.
Uma campanha da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, que circularia em ônibus de Porto Alegre e Salvador, a partir da última terça-feira (13), está suspensa.
O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública da Justiça para obrigar a TV Bandeirantes a exibir durante o programa Brasil Urgente uma retratação pelas declarações ofensivas do apresentador José Luiz Datena contra os ateus.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que retirou o blog falhadespaulo.com.br do ar. A página fazia uma paródia do jornal Folha de S. Paulo e foi criada pelos irmãos Lino e Mário Bocchini.
Na última quinta-feira (30/9), o jornal Folha de São Paulo conseguiu liminar que obriga os irmãos Lino e Mario Bocchini a tirar do ar o site “Falha de S.Paulo”, que satirizava o periódico.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, conseguiu nessa quinta-feira (26) uma liminar no Supremo Tribunal Federal – STF que suspende a aplicabilidade de parte do artigo 45 da lei eleitoral (9504/97), que proibia os programas humorísticos de satirizar candidatos em período eleitoral.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, aparelhada com pedido de medida liminar, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). Ação que impugna os incisos II e III do art. 45 da Lei 9.504/97, assim vernacularmente postos:
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, conseguiu nessa quinta-feira (26) uma liminar no Supremo Tribunal Federal – STF que suspende a aplicabilidade de parte do artigo 45 da lei eleitoral (9504/97), que proibia os programas humorísticos de satirizar candidatos em período eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nota se manifestado sobre o protesto do CQC, que atribuiu ao tribunal uma lei que proíbe os programas humorísticos de satirizarem candidatos em período eleitoral.
O periódico desportivo Lance foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 15 mil reais para o ex-árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo.
Organizadores de uma exibição de “arte proibida” em Moscou foram condenados em Moscou por supostamente alimentarem “ódio nacional e religioso”, por exibirem material contendo imagens como por exemplo Jesus Cristo com a cabeça do Mickey Mouse.
segunda-feira, janeiro 23, 2012
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