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	<title>Jurídico em Tela &#187; Liberdade de Imprensa</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>A íntegra da ADPF 130. A revogação da Lei de Imprensa.</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 16:53:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O JET disponibiliza aos leitores a íntegra dos votos da ADPF 130, que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionava a adequação da Lei de Imprensa às regras da Constituição Federal de 1988. A ação foi julgada procedente, e a Lei de Imprensa não surte mais efeitos no país.
Para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O JET disponibiliza aos leitores a íntegra dos votos da ADPF 130, que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que questionava a adequação da Lei de Imprensa às regras da Constituição Federal de 1988. A ação foi julgada procedente, e a Lei de Imprensa não surte mais efeitos no país.<span id="more-2667"></span></p>
<p>Para se inteirar do conteúdo discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, acesse <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2012/01/ADPF_130_integra.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão.</p>
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		<title>Globo não deve indenizar por matéria sobre medicina ortomolecular</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Mar 2011 17:54:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Rede Globo se livrou de pagar indenização por matéria exibida pelo Fantástico, que tratou sobre medicina ortomolecular. O juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª vara Cível de Santo Amaro, julgou improcedente ação por dano moral movida por Maria Aparecida de Jesus Bortolatto Pieroni contra a Rede Globo de Televisão Ltda., condenando-a ao pagamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Rede Globo se livrou de pagar indenização por matéria exibida pelo Fantástico, que tratou sobre medicina ortomolecular. <span id="more-2555"></span>O juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª vara Cível de Santo Amaro, julgou improcedente ação por dano moral movida por Maria Aparecida de Jesus Bortolatto Pieroni contra a Rede Globo de Televisão Ltda., condenando-a ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária advocatícia.  A autora alegou que reportagem sobre medicina ortomolecular veiculada pelo programa &#8220;Fantástico&#8221; denegria sua imagem e reputação, não tendo sido autorizada por ela, que aparece na reportagem em seu próprio &#8220;consultório&#8221;.  Para o juiz, &#8220;a reportagem mostrou facetas da medicina ortomolecular e com entrevista da autora em &#8216;consultório&#8217; de acesso ao público, com interesse público patente e irreversível&#8221;. No entendimento do magistrado, como a autora coloca à disposição de qualquer pessoa a entrada no seu &#8216;consultório&#8217;, não se pode alegar ofensa ao direito de imagem, uma vez que não houve montagem, e a &#8220;autora exercia e continuou exercendo à data da reportagem o mister indigitado&#8221;.  De acordo com o juiz, a matéria jornalística &#8220;não excedeu o direito à informação, visando à prestação de informações de interesse da população&#8221;, &#8220;sem conotação de abuso de direito&#8221;.</p>
<p>Fonte: Migalhas</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/03/21/rede-globo-nao-deve-indenizar-por-materia-sobre-medicina-ortomolecular/">aqui </a>a íntegra da decisão</p>
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		<title>Entidades norte-americanas defendem sigilo de fonte em ação contra blogueira</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Dec 2010 19:02:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Entidades de defesa dos profissionais de imprensa nos EUA se uniram para defender uma lei do estado de New Jersey que garante aos jornalistas o direito de não revelar suas fontes, segundo o Editor &#038; Publisher.
A Sociedade dos Jornalistas Profissionais (SPJ, na sigla em inglês) se juntou ao Comitê de Repórteres pela Liberdade de Imprensa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Entidades de defesa dos profissionais de imprensa nos EUA se uniram para defender uma lei do estado de New Jersey que garante aos jornalistas o direito de não revelar suas fontes, segundo o Editor &#038; Publisher.<span id="more-2496"></span><br />
A Sociedade dos Jornalistas Profissionais (SPJ, na sigla em inglês) se juntou ao Comitê de Repórteres pela Liberdade de Imprensa em razão do caso da blogueira Shelle Hale, que publicou em sua página pessoal uma denúncia sobre uma falha de segurança no software de uma empresa, que agora exige na Justiça que ela revele quem vazou a informação.<br />
A Suprema Corte de New Jersey está decidindo se a blogueira tem direito à prerrogativas jornalísticas, mesmo sem atuar por um veículo de imprensa e se, desse modo, pode preservar sua fonte.<br />
As entidades envolvidas no caso não defendem que Shelle seja considerada uma jornalista, mas que o sigilo de fontes seja mantido, mesmo nesse caso. Lutam também para que a Justiça &#8220;não restrinja impropriamente a definição de jornalista&#8221;, segundo comunicado da SPJ.<br />
Comitê de Repórteres pela Liberdade de Imprensa e a SPJ argumentam que a lei deve ser interpretada de forma ampla o bastante para incluir os produtores de conteúdo digital, informa o Knight Center citando ainda o Editor &#038; Publisher.</p>
<p>Informações do Portal Imprensa</p>
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		<title>FHC critica controle de conteúdo da mídia</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Nov 2010 15:53:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou nesta sexta-feira que é &#8220;impossível&#8221; não haver regulação da mídia no que diz respeito aos meios de difusão, mas destacou que o controle do conteúdo é contrário ao espírito da democracia.
Para FHC, porém, a discussão sobre o tema precisa demorar &#8220;muito tempo&#8221;. Não deve, diz ele, ser colocada &#8220;goela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou nesta sexta-feira que é &#8220;impossível&#8221; não haver regulação da mídia no que diz respeito aos meios de difusão, mas destacou que o controle do conteúdo é contrário ao espírito da democracia.<span id="more-2466"></span><br />
Para FHC, porém, a discussão sobre o tema precisa demorar &#8220;muito tempo&#8221;. Não deve, diz ele, ser colocada &#8220;goela abaixo&#8221; do Congresso e do país.<br />
&#8220;No debate atual, existe uma certa confusão. Estamos misturando a necessidade eventual da organização dos meios de difusão, inclusive por causa das novas tecnologias e da convergência entre plataformas, que requerem alguma regulação, com aquilo que não requer regulação, que é o conteúdo&#8221;, afirmou.<br />
&#8220;Por outro lado, é impossível não haver regulação no que diz respeito aos meios de difusão.&#8221;<br />
FHC participou nesta manhã do segundo dia do seminário &#8220;Cultura de Liberdade de Imprensa&#8221;, promovido pela TV Cultura. Em sua palestra, criticou a atual situação das agências reguladoras, introduzidas no Brasil durante o seu governo.<br />
Segundo o ex-presidente, as agências estão sendo &#8220;minadas em termos de confiabilidade&#8221; por causa da &#8220;ingerência política&#8221;, com a indicação de &#8220;pessoas de partido&#8221; para cargos relevantes.<br />
De acordo com FHC, a queda de confiabilidade das agências faz com que o debate sobre regulação de concessões seja eivado de desconfiança.<br />
Além disso, diz o ex-presidente, a proposta nasce neste governo no local errado. Para FHC, deveria vir do Ministério das Comunicações, e não da Secretaria de Comunicação Social, que é &#8220;um âmbito político&#8221;.</p>
<p>A matéria é de Uirá Machado e Anna Virginia Balloussier, para a Folha </p>
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		<title>Hugo Chávez ameaça canal de TV oposicionista</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Nov 2010 19:43:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, ameaçou o canal de TV oposicionista Globovisión e seu proprietário, Guillermo Zuloaga, ao afirmar, no último sábado (20), que este é um fugitivo da Justiça e acusá-lo de conspirar contra o governo.
Chávez exigiu que as autoridades e a Suprema Corte mantenham ação criminal contra Zuloaga, refugiado no exterior desde [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, ameaçou o canal de TV oposicionista Globovisión e seu proprietário, Guillermo Zuloaga, ao afirmar, no último sábado (20), que este é um fugitivo da Justiça e acusá-lo de conspirar contra o governo.<span id="more-2458"></span><br />
Chávez exigiu que as autoridades e a Suprema Corte mantenham ação criminal contra Zuloaga, refugiado no exterior desde a emissão de mandado de prisão contra ele, informa a Folha.com.<br />
Caso o dono da emissora não retorne, &#8220;algo deve ser feito em relação ao seu canal e às propriedades que ele detém por aqui&#8221;, comentou o presidente em canal de televisão estatal.<br />
Zuloaga, que já declarou que Chávez é uma ameaça à democracia na região, é acusado de usura e conspiração. Ele nega os crimes, vendo-os como ação de vingança do presidente venezuelano.<br />
&#8220;Eu não ligo para o que eles dizem sobre mim, mas como é possível haver um canal de televisão, cujo proprietário é um fugitivo da Justiça (&#8230;) que tem a capacidade de ir contra seu país, contra seu governo, contra seu presidente&#8221;, disse Chávez.</p>
<p>Com informações do Portal Imprensa</p>
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		<title>Se a notícia é verdadeira, não há dever de indenizar, decide TJ/MS</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Nov 2010 15:40:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso de advogado que pretendia ser indenizado por conta de notícia veiculada por uma rádio.
O advogado ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e imagem em face de uma estação de rádio. Dois locutores da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso de advogado que pretendia ser indenizado por conta de notícia veiculada por uma rádio.<span id="more-2450"></span></p>
<p>O advogado ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e imagem em face de uma estação de rádio. Dois locutores da rádio narraram o fato de que o autor foi conduzido à delegacia por desacato à guarnição da PM e tentativa de obstrução do trabalho da polícia e fizeram comentários em seguida acerca da profissão de advogado. Conforme o autor, a notícia teve caráter degradante e não preservou sua identidade, além dos fatos serem inverídicos, mesmo que descritos em boletim de ocorrência. </p>
<p>Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido da inicial, e  o autor recorreu.</p>
<p>O relator do processo , Des. João Maria Lós, destacou em seu voto que não há provas nos autos de que a matéria publicada pela empresa possa ter causado ao requerente uma agressão psíquica, moral ou intelectual, capaz de lhe provocar pertubações em razão de atos ou fatos injustos. “Ao divulgar os fatos que o requerente alega que teriam ofendido sua honra, nada mais fez do que narrar as informações que constavam em documentos policiais sobre o caso em questão”.</p>
<p>Para o magistrado não se pode falar que a matéria jornalística tenha sido sensacionalista, pois a notícia divulgada pela requerida observou fielmente o que estava registrado nos boletins de ocorrência policial, não tendo havido excesso por parte dos radialistas, nem afirmação de que os fatos narrados correspondiam com a verdade.</p>
<p>Desta forma, a 1ª Turma Cível manteve a decisão de primeiro grau.</p>
<p>Apelação Cível – Ordinário nº 2008.023670-2</p>
<p>Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul</p>
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		<title>Tribunal de Justiça extingue punição a jornalista</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Nov 2010 19:00:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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		<category><![CDATA[extinção]]></category>
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		<category><![CDATA[punição]]></category>

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		<description><![CDATA[No julgamento de uma apelação pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, decidiu pela extinção da pena a que tinha sido condenado o jornalista Afonso Locks pelo crime de calúnia.
O jornalista foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto pela 1ª Vara [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No julgamento de uma apelação pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, decidiu pela extinção da pena a que tinha sido condenado o jornalista Afonso Locks pelo crime de calúnia.<span id="more-2443"></span><br />
O jornalista foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto pela 1ª Vara Criminal da comarca de Vilhena. Nas edições dos dias 24 a 30 de março de 2006, do Jornal Correio de Notícias, Locks teria assinado matéria imputando a prática de crime à Sandra Maria Barreto de Moraes, que foi à Justiça contra o jornal, conseguindo a condenação em 1º grau.<br />
Entretanto, inconformado com a condenação, o jornalista recorreu ao TJ/RO. Ao analisar a questão, a desembargadora Zelite Andrade lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF/130, em 30/04/2009, rejeitou a Lei de Imprensa, o que fez com que a conduta imputada ao jornalista não mais constitua infração penal (atipicidade da conduta pela abolitio criminis). Por esse motivo, a desembargadora reconheceu a ocorrência da <em>abolitio criminis</em>, e, com amparo no art. 107, inc. III, do Código Penal, declarou extinta a punição a Afonso Locks.</p>
<p>A magistrada pontuou, ainda, que a sentença foi publicada em 24/08/2006 e a pena aplicada foi de seis meses de detenção. O prazo prescricional, previsto para a pena inferior a um ano, é de dois anos, &#8220;o que ensejaria no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal&#8221;, ou seja, o Estado perdeu o tempo previsto pela lei para punir.</p>
<p>Apelação Criminal de número 1005002-93.2006.8.22.0014 foi julgada ontem e publicada hoje (18), no Diário da Justiça Eletrônico.</p>
<p>Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ/RO</p>
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		<title>Brasil sobe 13 postos em ranking mundial de liberdade de imprensa</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Oct 2010 17:59:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Notícias diversas]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[ranking]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil subiu 13 posições e ocupa o 58º lugar no ranking mundial de liberdade de imprensa, divulgado nesta quarta-feira pela ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF). Segundo um comunicado da organização, a melhora na lista ocorreu graças a uma “evolução favorável na legislação” do país.
“Um passo positivo foi dado às vésperas das eleições, com a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil subiu 13 posições e ocupa o 58º lugar no ranking mundial de liberdade de imprensa, divulgado nesta quarta-feira pela ONG Repórteres Sem Fronteiras (RSF). Segundo um comunicado da organização, a melhora na lista ocorreu graças a uma “evolução favorável na legislação” do país.<span id="more-2388"></span></p>
<p>“Um passo positivo foi dado às vésperas das eleições, com a revogação da lei que proibia caricaturar políticos”, explicou em entrevista à BBC Brasil Benoît Hervieu, responsável pelas Américas da RSF.</p>
<p>A ausência de violência grave contra a imprensa e uma maior sensibilização do poder público em relação ao acesso à informação também motivaram o salto do país. “Por último, o Brasil tem uma das comunidades mais ativas na internet”, diz o comunicado.</p>
<p>No topo do ranking de liberdade de imprensa estão, empatados em primeiro lugar, Finlândia, Islândia, Holanda, Noruega, Suécia e Suíça. Na outra ponta da lista, estão Turcomenistão (176º), Coréia do Norte (177º) e Eritreia (178º).</p>
<p>O relatório também destacou, em um capítulo intitulado “Crescimento econômico não quer dizer liberdade de imprensa”, que o Brasil foi o único a evoluir no ranking entre o grupo dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China); Índia é 122ª na lista, Rússia 140ª e a China 171ª.</p>
<p>Brasil</p>
<p>Apesar da melhora do Brasil, Hervieu garante que é preciso prudência, “pois ainda há problemas de violência” ligados à realização do trabalho da imprensa. Outro ponto negativo, segundo a organização, é a “censura prévia”.</p>
<p>“Ainda existe uma forte censura prévia no Brasil. Nos últimos anos vimos uma multiplicação de ataques nesse sentido”, diz Hervieu. Para ele, a Justiça brasileira sofre influência de políticos e toma decisões “ridículas, como proibir a citação de nomes e sobrenomes” em reportagens.</p>
<p>Hervieu minimizou a troca de acusações entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e parte da imprensa nacional durante a campanha eleitoral. “A posição da mídia ao dizer que as palavras de Lula são uma ameaça à imprensa é exagerada.”</p>
<p>Publicado originalmente pela BBC Brasil, matéria de Mário Camera</p>
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		<title>Prefeito é multado por mandar recolher jornal nos EUA</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Oct 2010 19:27:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal]]></category>
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		<description><![CDATA[Philip Armicone, prefeito da cidade de Yonkers, em Nova Iorque, foi multado em US$ 8 milhões por um júri popular por ter determinado o recolhimento forçado do jornal The Westchester Guardian. O jornal, que é distribuído gratuitamente, havia publicado matérias consideradas ofensivas pelo prefeito, que segundo informa o The New York Times, teria determinado o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Philip Armicone, prefeito da cidade de Yonkers, em Nova Iorque, foi multado em US$ 8 milhões por um júri popular por ter determinado o recolhimento forçado do jornal <em>The Westchester Guardian</em>.<span id="more-2384"></span> O jornal, que é distribuído gratuitamente, havia publicado matérias consideradas ofensivas pelo prefeito, que segundo informa o <em>The New York Times</em>, teria determinado o recolhimento do jornal das bancas da cidade.</p>
<p>O jornal processou o prefeito e o júri entendeu que as matérias em questão não difamaram o prefeito e portanto não teriam violado seus direitos, além de entender que a atitude do prefeito ofendeu o direito constitucional americado da liberdade de imprensa. Como punição, o júri entendeu pela aplicação de uma penalidade de US$ 8 milhões ao prefeito.</p>
<p>O jornal festejou a decisão, que entendeu ser uma vitória da liberdade de imprensa no Estados Unidos.</p>
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		<title>Jornal de SC condenado por imagem de prisão indevida</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Oct 2010 17:36:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de Imprensa]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de Santa Catarina]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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		<description><![CDATA[O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar Fernanda Cristina Melo em R$ 30 mil, por danos morais. Fernanda foi considerada suspeita de que ter sequestrado sua sobrinha com a ajuda do namorado pela Polícia Civil, que invadiu sua casa, rendeu todos os presentes e autorizou a entrada de um repórter e um cinegrafista, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar Fernanda Cristina Melo em R$ 30 mil, por danos morais. Fernanda foi considerada suspeita de que ter sequestrado sua sobrinha com a ajuda do namorado pela Polícia Civil, que invadiu sua casa<span id="more-2350"></span>, rendeu todos os presentes e autorizou a entrada de um repórter e um cinegrafista, a fim de que a ação fosse divulgada.</p>
<p>Fernanda foi presa, porém as investigações esclareceram que ela não possuía relação com tal crime, motivo pelo qual foi liberada no mesmo dia. O Estado ressaltou que era dever da polícia apurar o fato que havia ocorrido. Por fim, afirmou não possuir controle sobre o trabalho da imprensa, e que é natural a divulgação.</p>
<p>“Tal atitude desmedida restou evidenciada no DVD juntado aos autos, de onde extraem-se imagens da autora quando da abordagem policial, devido ao ato ilegal do agente público no exercício de sua função. Ademais, a autoridade policial admite que, mesmo sem ter ouvido a autora em interrogatório, já a dava como responsável pelo delito objeto de investigação, bem como expunha sua imagem, sem qualquer autorização”, anotou o relator, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.</p>
<p>O magistrado concluiu que a filmagem não reproduziu a realidade dos fatos, pois a autora nem sequer foi indiciada pelo suposto crime, o que configura o abalo moral. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou a sentença da Comarca de Florianópolis.</p>
<p>Com informações do TJ/SC</p>
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