﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jurídico em Tela &#187; Novas Tecnologias</title>
	<atom:link href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/category/jet-areas/novas-tecnologias/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp</link>
	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2012 16:57:40 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>Decisão obriga Google a monitorar atividades de perfis e comunidades no Orkut</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/07/05/decisao-obriga-google-a-monitorar-atividades-de-perfis-e-comunidades-no-orkut/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/07/05/decisao-obriga-google-a-monitorar-atividades-de-perfis-e-comunidades-no-orkut/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 05 Jul 2011 15:05:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento]]></category>
		<category><![CDATA[orkut]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2616</guid>
		<description><![CDATA[Na última terça-feira (28/6), a juíza Simone Lopes da Costa, 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou que a Google Brasil Internet Ltda. desenvolva mecanismos de segurança para combater a apologia ao crime e à pedofilia no Orkut.

Caso a empresa não acate a decisão antecipatória de tutela na ação civil pública movida [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na última terça-feira (28/6), a juíza Simone Lopes da Costa, 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou que a Google Brasil Internet Ltda. desenvolva mecanismos de segurança para combater a apologia ao crime e à pedofilia no Orkut.</p>
<p><span id="more-2616"></span></p>
<p>Caso a empresa não acate a decisão antecipatória de tutela na ação civil pública movida pelo Estado do Rio de Janeiro, terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.</p>
<p>A decisão foi prolatada após a contestação da Google.</p>
<p>Segundo a magistrada, as medidas &#8220;não retratam qualquer ameaça à liberdade de expressão individual, ao contrário, revelam exatamente a tentativa de responsabilizar aqueles que abusam desse direito, tornando-se autores de crimes dos quais é dever do Estado investigar, coibir e punir seus autores, que se valem do manto do anonimato para garantir a impunidade.&#8221;</p>
<p>Para tanto, a Google terá que:</p>
<p>a) manter o IP (número identificador do computador) de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de &#8220;logs&#8221; (registros de eventos) das comunidades;</p>
<p>b) criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas pedófilas, interrompendo imediatamente seu funcionamento, comunicando tal fato imediatamente ao Estado e preservando, por um ano, os &#8220;logs&#8221; realizados até então;</p>
<p>c) criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime, inclusive de marcação de brigas e/ou rixas entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado, viabilizando ao Estado o acesso pleno ao respectivo conteúdo, preservando, por um ano, os &#8220;logs&#8221; realizados e interrompendo seu funcionamento ou limitando seu acesso, caso assim seja determinado pelo Estado;</p>
<p>d) criar e manter sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário devidamente identificado, que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo; e) e promover campanha de mídia a ser realizada na página do Orkut para alertar pais e responsáveis dos riscos de utilização da rede mundial de computadores e do próprio Orkut.</p>
<p>O prazo assinado pela juíza para cumprimento das obrigações é de 120 dias. (Proc. n. 0228160-97.2010.8.19.0001)</p>
<p>Fonte: Espaço Vital</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/07/05/decisao-obriga-google-a-monitorar-atividades-de-perfis-e-comunidades-no-orkut/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TRT-RJ equipara e-mail de trabalho a correspondência</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/03/28/trt-rj-equipara-e-mail-de-trabalho-a-correspondencia/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/03/28/trt-rj-equipara-e-mail-de-trabalho-a-correspondencia/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 Mar 2011 17:51:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[demissão]]></category>
		<category><![CDATA[email]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[intimidade]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2562</guid>
		<description><![CDATA[&#8220;Um escaninho virtual.&#8221; Com essa definição sobre o e-mail, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que, quando um trabalhador se desliga da empresa, ela deve lhe encaminhar seus e-mails pessoais. Não pode encaminhar as mensagens do e-mail da empresa, que foi criado para o empregado, para outro colega [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Um escaninho virtual.&#8221; Com essa definição sobre o e-mail, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que, quando um trabalhador se desliga da empresa, ela deve lhe encaminhar seus e-mails pessoais.<span id="more-2562"></span> Não pode encaminhar as mensagens do e-mail da empresa, que foi criado para o empregado, para outro colega ou deixar terceiros terem acesso ao conteúdo. O entendimento aconteceu no julgamento de um recurso apresentado por uma jornalista, que trabahou no jornal O Estado de S. Paulo. Ela conseguiu que as mensagens lhe sejam remetidas. E ainda: indenização de R$ 26 mil porque terceiros tiveram acesso a suas mensagens. Cabe recurso.<br />
A autora da ação foi editora do caderno de Cultura. A jornalista conta que, assim que deixou a publicação, chegou a pedir, sem sucesso, que todos os e-mails recebidos fossem repassados para ela. A pretensão foi levada à Justiça. A primeira instância negou o pedido por entender que todo conteúdo, assim como o endereço, pertenciam ao empregador.<br />
O relator do acórdão, juiz José Geraldo da Fonseca, ao contrariar decisão da juíza Vólia Bomfim Cassar, da 75ª Vara do Trabalho fluminense, considerou que, como o endereço eletrônico foi criado especialmente para a jornalista, “equivale a escaninho virtual como qualquer outra fonte de correspondência pessoal, sendo abusiva a invasão de conteúdo, bem como a recusa em permitir o acesso da ex-empregada às mensagens eletrônicas recebidas naquele sítio”.<br />
De outro lado, O Estado de S. Paulo alegou serem incabíveis os argumentos que visavam indenização por danos morais em decorrência das mensagens que foram lidas por terceiros. Não teria havido ato ilícito, alegou o jornal, “ao fundamento de que havia possibilidade de controle e fiscalização do e-mail corporativo”. Ainda assim, ficou mantida a condenação anterior por danos morais, que equivale a cinco vezes sua última remuneração. A indenização, dessa forma, foi fixada em R$ 26 mil.<br />
“Ainda que os endereços eletrônicos corporativos sejam considerados instrumentos de trabalho”, escreveu o juiz, “de propriedade do empregador, devendo ser usados, exclusivamente, para fins correlatos ao contrato de trabalho, atraem a mesma proteção que o legislador constituinte guarneceu à correspondência postal”.<br />
É o artigo 5º, inciso XII, que trata sobre a inviolabilidade do sigilo. Segundo a cláusula, é “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. O dispositivo é regulamentado pela Lei 9.296, de 1996.<br />
Com base na garantia constitucional da intimidade, o juiz entendeu que o jornal agiu com abuso de poder, uma vez que os e-mails foram lidos por terceiros sem o consentimento da jornalista. Ao embasar a sentença, o relator cita Alice Monteiro de Barros e seu Proteção à Intimidade do Trabalho. No livro, ela escreve que “não é o fato de um empregado encontrar-se subordinado ao empregador ou de deter este último o poder diretivo que irá justificar a ineficácia da tutela à intimidade no local de trabalho”. E completa: “do contrário, haveria degeneração da subordinação jurídica em um estado de sujeição do empregado”.</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2011/03/acordao_TRT01_email_privacidade.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão.</p>
<p>Matéria de Marília Scriboni, publicado pelo Conjur</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/03/28/trt-rj-equipara-e-mail-de-trabalho-a-correspondencia/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/01/20/google-nao-pode-ser-responsabilizado-por-material-publicado-no-orkut/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/01/20/google-nao-pode-ser-responsabilizado-por-material-publicado-no-orkut/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 20 Jan 2011 17:30:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização de conteúdo]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[orkut]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2544</guid>
		<description><![CDATA[A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora. </p>
<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento. </p>
<p>Contra essa decisão do tribunal paulista foi interposto recurso especial ao STJ sob a alegação de que “o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede” e, por isso, existe responsabilidade objetiva. No recurso, afirma-se ainda que o compromisso assumido de exigir que os usuários se identifiquem não foi honrado, o que gera a falha no serviço. Por fim, alega-se negligência na prestação do serviço. </p>
<p>Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet. </p>
<p>A ministra entende também que a responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários. </p>
<p>Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real. </p>
<p>Em contraponto, a ministra Nancy Andrighi, afirma que, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se considerar outro problema: os critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação. Seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declara. </p>
<p>Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários. Mas, devem assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários. </p>
<p>Como o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da recorrente, os ministros da Terceira Turma, em decisão unânime, seguiram o voto da relatora, negando provimento ao recurso. </p>
<p>A questão pelo mundo </p>
<p>Esse é um assunto de repercussão internacional, que tem ocupado legisladores de todo o mundo e tem como tendência isentar os provedores de serviço da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites. </p>
<p>Os Estados Unidos alteraram seu Telecomunications Act (Lei de Telecomunicações), por intermédio do Communications Decency Act (Lei da Moralização das Comunicações), com uma disposição que isenta provedores de serviços na internet pela inclusão, em seu site, de informações encaminhadas por terceiros. </p>
<p>A Comunidade Europeia também editou uma diretiva, intitulada “ausência de obrigação geral de vigilância”, que exime os provedores da responsabilidade de monitorar e controlar o conteúdo das informações de terceiros que venham a transmitir ou armazenar. </p>
<p>Contudo, essas normas não livram indiscriminadamente os provedores de responsabilidade pelo tráfego de informações em seus sites. Há, como contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar, sob pena de responsabilização. </p>
<p>Existe no Brasil iniciativa semelhante, o Projeto de Lei n. 4.906/01, do Senado Federal, que reconhece expressamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico (artigo 30) e isenta os “provedores de transmissão de informações” da responsabilidade pelo conteúdo das informações transmitidas (artigo 35), desobrigando-os de fiscalizar mensagens de terceiros (artigo 37). Fixa, contudo, a responsabilidade civil e criminal do provedor de serviço que, tendo conhecimento inequívoco da prática de crime em arquivo eletrônico por ele armazenado, deixa de promover a imediata suspensão ou interrupção de seu acesso (artigo 38). </p>
<p>FONTE:Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/01/20/google-nao-pode-ser-responsabilizado-por-material-publicado-no-orkut/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>UOL não arcará com custas processuais de ação que pedia acesso a dados cadastrais</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/28/uol-nao-arcara-com-custas-processuais-de-acao-que-pedia-acesso-a-dados-cadastrais/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/28/uol-nao-arcara-com-custas-processuais-de-acao-que-pedia-acesso-a-dados-cadastrais/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Dec 2010 16:28:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[custas processuais]]></category>
		<category><![CDATA[sigilo de dados]]></category>
		<category><![CDATA[UOL]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2518</guid>
		<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu recurso da Universo Online S/A e afastou a condenação de pagamento de custas processuais. Os ministros entenderam que não havia pretensão resistida por parte da empresa. 
Uma mulher havia ajuizado ação cautelar de exibição de documentos contra a UOL. Ela alegou que mantinha um relacionamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu recurso da Universo Online S/A e afastou a condenação de pagamento de custas processuais. Os ministros entenderam que não havia pretensão resistida por parte da empresa. </p>
<p>Uma mulher havia ajuizado ação cautelar de exibição de documentos contra a UOL. Ela alegou que mantinha um relacionamento amoroso que acabou em virtude de o namorado ter recebido diversas mensagens eletrônicas difamatórias a respeito dela. A mulher pediu o benefício da assistência judiciária gratuita para identificar o remetente. </p>
<p>O provedor argumentou que não se oporia ao pedido de exibição dos documentos desde que houvesse expresso comando judicial nesse sentido, por força do sigilo de dados. O Juízo da 18ª vara Cível da Comarca de Porto Alegre (RS) deu procedência à demanda da mulher e condenou a UOL a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. </p>
<p>No recurso, a empresa sustentou que não deu causa ao ajuizamento da demanda tendo em conta o sigilo de dados preconizado pela Constituição Federal. Afirmou também que é descabida a condenação em custas e honorários porque considera que a demanda é voluntária, sem pretensão resistida. </p>
<p>O relator, ministro Massami Uyeda, analisou o artigo 5º, inciso XI,I da Constituição Federal e concluiu que, da simples leitura do texto, inferia-se que somente por ordem judicial a UOL deveria permitir o acesso ao banco de dados cadastrais. O ministro acrescentou que o sigilo de dados tutelado diz respeito também aos cadastros utilizados pela informática. </p>
<p>Massami Uyeda considerou ainda que não houve, na verdade, qualquer resistência por parte da empresa, que inclusive admitiu a possibilidade de prestar as informações, desde que mediante determinação judicial, diante do sigilo constitucionalmente assegurado. </p>
<p>Diante disso, o ministro entendeu que não há que se falar em aplicação do princípio de causalidade e afastou a condenação, determinando que cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados, em razão da ausência de pretensão resistida.</p>
<p>FONTE: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/28/uol-nao-arcara-com-custas-processuais-de-acao-que-pedia-acesso-a-dados-cadastrais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Google recorre ao STF para suspender determinação de retirar vídeo do YouTube</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/16/google-recorre-ao-stf-para-suspender-determinacao-de-retirar-video-do-youtube/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/16/google-recorre-ao-stf-para-suspender-determinacao-de-retirar-video-do-youtube/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 16 Dec 2010 14:30:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Liberdade de expressão]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[candidato]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[retirada]]></category>
		<category><![CDATA[ridicularização]]></category>
		<category><![CDATA[vídeo]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2503</guid>
		<description><![CDATA[A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube. A empresa pede ao Supremo que a ação seja julgada em caráter de urgência, suspendendo o entendimento da corte [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube.<span id="more-2503"></span> A empresa pede ao Supremo que a ação seja julgada em caráter de urgência, suspendendo o entendimento da corte eleitoral de que as imagens contidas no vídeo ridicularizariam um candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010.<br />
Com base em dispositivos da chamada Lei das Eleições – artigo 45, incisos II e III, da Lei nº 9.504/1997 –, o TRE determinou à empresa Google a remoção imediata do citado vídeo do site YouTube. Conforme a decisão, a empresa deveria ainda fornecer os dados do usuário responsável pelo vídeo.<br />
De acordo com a ação proposta no STF, a Google não tem responsabilidade sobre o conteúdo postado por seus usuários, pois o canal YouTube é uma ferramenta de hospedagem de conteúdo de terceiros. Mesmo com essas alegações, a empresa forneceu os dados cadastrais disponíveis em seus servidores, mas não retirou o vídeo do ar.<br />
Ao ter dificuldades em localizar os responsáveis pela postagem do conteúdo, o TRE-SP exigiu que a empresa retirasse o vídeo e estabeleceu a aplicação de multa diária de R$ 20 mil até a retirada do mesmo do ar.<br />
Na Reclamação, a empresa alega o descumprimento de decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que foi suspensa a vigência de dispositivo da Lei Eleitoral que embasou a determinação do TRE-SP. A conclusão do STF no caso se deu em razão da violação à liberdade de expressão, de imprensa e do direito de informação, segundo informa a ação.<br />
A Google requer a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE/SP, requerendo ainda seja julgado procedente a reclamação para cassar definitivamente a decisão questionada, e evitar danos graves à empresa, que já acumula dívida no montante de R$ 180 mil, em razão da multa aplicada.<br />
O relator da reclamação é o ministro Ayres Britto.</p>
<p>Informações da Assessoria de Imprensa do STF</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/16/google-recorre-ao-stf-para-suspender-determinacao-de-retirar-video-do-youtube/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Google é condenado mais uma vez por perfil falso no Orkut</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/09/google-e-condenado-mais-uma-vez-por-perfil-falso-no-orkut/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/09/google-e-condenado-mais-uma-vez-por-perfil-falso-no-orkut/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 09 Dec 2010 16:14:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[orkut]]></category>
		<category><![CDATA[perfil falso]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2484</guid>
		<description><![CDATA[O juiz da 2ª Turma Recursal da Comarca de Governador Valadares/MG, José Xavier Magalhães Brandão, rejeitou parcialmente um recurso interposto pelo Google contra sentença o condenou a pagar indenização por danos morais causados em razão de um perfil falso incluído no site de relacionamentos Orkut.
Esse perfil apresentava dados pessoais, fotos montadas e informações ofensivas, apresentando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz da 2ª Turma Recursal da Comarca de Governador Valadares/MG, José Xavier Magalhães Brandão, rejeitou parcialmente um recurso interposto pelo Google contra sentença o condenou a pagar indenização por danos morais causados em razão de um perfil falso incluído no site de relacionamentos Orkut.<span id="more-2484"></span></p>
<p>Esse perfil apresentava dados pessoais, fotos montadas e informações ofensivas, apresentando a vítima como &#8220;garota de programa&#8221;. </p>
<p>A decisão entendeu que &#8220;no que tange à responsabilidade da recorrente (Google), esta não pode ser afastada, pois a empresa demandada administra o site Orkut no Brasil, sendo responsável pelo conteúdo nele postado, ainda mais porque disponibiliza uma ferramenta específica para denúncia de &#8216;perfis&#8217; que estejam em desacordo com sua política&#8221;.</p>
<p>O valor da indenização tinha sido estabelecido pela sentença em R$ 16.600.00, mas foi reduzido para  R$ 10.000,00 no julgamento do recurso. </p>
<p>Além disso, a sentença havia determinado a aplicação de multa diária por atraso no cumprimento da decisão de retirar o perfil falso do site e do fornecimento da informação do usuário que criou o perfil. </p>
<p>No recurso, ficou estipulado um teto de R$ 15.200,00 para essa multa.</p>
<p>Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/12/decisao_Orkut_Turma_Recursal_MG.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão.</p>
<p>Com informações do Migalhas</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/12/09/google-e-condenado-mais-uma-vez-por-perfil-falso-no-orkut/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>News Corp. vai lançar jornal exclusivo para iPad</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/23/news-corp-vai-lancar-jornal-exclusivo-para-ipad/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/23/news-corp-vai-lancar-jornal-exclusivo-para-ipad/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 23 Nov 2010 20:51:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[Apple]]></category>
		<category><![CDATA[Daily]]></category>
		<category><![CDATA[iPad]]></category>
		<category><![CDATA[Jornal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2464</guid>
		<description><![CDATA[Ainda neste mês surgirá o primeiro jornal feito exclusivamente para tablets. Steve Jobs, CEO da Apple e Rupert Murdoch, do conglomerado de mídia News Corp., anunciaram a criação do Daily, que deve ser disponibilizado para download só no começo do ano que vem.
Diferentemente das publicações que migram para o digital, o Daily já nasce por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda neste mês surgirá o primeiro jornal feito exclusivamente para tablets. Steve Jobs, CEO da Apple e Rupert Murdoch, do conglomerado de mídia News Corp., anunciaram a criação do Daily, que deve ser disponibilizado para download só no começo do ano que vem.<span id="more-2464"></span><br />
Diferentemente das publicações que migram para o digital, o Daily já nasce por lá. Ele não terá versão impressa e nem mesmo para internet. A intenção da união, segundo o jornal britânico The Guardian, é unir a &#8220;a sensibilidade de um tabloide à inteligência de um jornal impresso&#8221;.<br />
Como a novidade não terá custos de impressão e nem de distribuição, terá um custo de apenas US$ 0,99 por semana. Cerca de 100 jornalistas foram contratados especialmente trabalhar no Daily, cuja Redação será instalada no 26º andar do prédio da News Corp. em Nova Iorque.</p>
<p>Fonte: Adnews</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/11/23/news-corp-vai-lancar-jornal-exclusivo-para-ipad/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Google recorre ao STF contra decisão que manda retirar do Youtube vídeo sobre Netinho</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/13/google-recorre-ao-stf-contra-decisao-que-manda-retirar-do-youtube-video-sobre-netinho/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/13/google-recorre-ao-stf-contra-decisao-que-manda-retirar-do-youtube-video-sobre-netinho/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 13 Oct 2010 17:46:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[Resp. Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Netinho]]></category>
		<category><![CDATA[Youtube]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2353</guid>
		<description><![CDATA[A Google Brasil Internet Ltda. ajuizou RCL 10757 no STF para contestar decisão do TRE/SP, que determinou a retirada do ar de um vídeo postado no YouTube que fazia referência ao cantor Netinho, candidato a senador às eleições 2010. A decisão mandava, ainda, que fossem fornecidos os dados do usuário responsável pelo vídeo.
Segundo a empresa, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Google Brasil Internet Ltda. ajuizou RCL 10757 no STF para contestar decisão do TRE/SP, que determinou a retirada do ar de um vídeo postado no YouTube que fazia referência ao cantor Netinho, candidato a senador às eleições 2010. A decisão mandava, ainda, que fossem fornecidos os dados do usuário responsável pelo vídeo.<span id="more-2353"></span></p>
<p>Segundo a empresa, a decisão da corte eleitoral, tomada no dia 25 de agosto último, se baseou no artigo 45, incisos II e III, da lei 9.504/97 – a chamada Lei das Eleições. Contudo, explica o advogado, esse dispositivo foi suspenso dois dias depois por decisão do STF. Ao analisar pedido de liminar na ADIn 4451, no dia 27, diz o advogado, o ministro Ayres Britto suspendeu a vigência desses dispositivos.</p>
<p>&#8220;Diante da suspensão da eficácia dos dispositivos legais que embasaram a concessão da liminar, entende a Google que mesmo que os representantes forneçam a exata URL acerca do vídeo em comento, não deve a empresa removê-lo&#8221;, sustenta o advogado. Para a empresa, não existe mais ilegalidade, &#8220;e desaparecendo a ilegalidade, não existe mais razão para a determinada remoção&#8221;.</p>
<p>Além disso, sustenta a empresa, &#8220;há que se considerar que a Constituição Federal, em seus artigos 5º, IV e XIV, e 220, prevê que a liberdade de manifestação de pensamento é um bem jurídico superior, não devendo o Poder Público se impor sobre conteúdos virtuais criados por usuários para debate político, sejam blogs, redes sociais, fóruns de discussão ou vídeos por eles postados&#8221;.</p>
<p>Fonte: Migalhas</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/13/google-recorre-ao-stf-contra-decisao-que-manda-retirar-do-youtube-video-sobre-netinho/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Xuxa consegue liminar contra Google</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/13/xuxa-consegue-liminar-contra-google/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/13/xuxa-consegue-liminar-contra-google/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 13 Oct 2010 13:06:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imagem]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
		<category><![CDATA[pedofilia]]></category>
		<category><![CDATA[Xuxa]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2347</guid>
		<description><![CDATA[Até sexta-feira passada, quem digitasse no Google o nome de Xuxa e o adjetivo pedófila teria acesso a 50.100 textos e vídeos e mais 21.400 fotos da apresentadora, em parte delas nua ou em cenas de sexo, extraídas de um filme que ela fez em 1982. 
Agora, por antecipação de tutela judicial,  o Google [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Até sexta-feira passada, quem digitasse no Google o nome de Xuxa e o adjetivo pedófila teria acesso a 50.100 textos e vídeos e mais 21.400 fotos da apresentadora, em parte delas nua ou em cenas de sexo, extraídas de um filme que ela fez em 1982. <span id="more-2347"></span></p>
<p>Agora, por antecipação de tutela judicial,  o Google terá de retirar todas essas referências e indexações. A artista obteve, na  sexta-feira passada, uma liminar contra o maior saite de buscas do mundo, em uma ação de indenização por dano moral, cumulada com obrigação de fazer ou não fazer ou dar. </p>
<p>A decisão de primeira instância, proferida na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do Rio de Janeiro, é clara: se não o fizer, o Google terá de pagar R$ 20 mil para cada “resultado positivo” de busca. Além disso, pagará outros R$ 20 mil por foto ou vídeo de Xuxa “sem vestes”.</p>
<p>O Google ainda não foi intimado oficialmente e pode recorrer ao TJ-RJ.</p>
<p>Em nota distribuída ontem (12),  o Google esclarece que &#8220;o conteúdo de cada site é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster&#8221; e que mecanismos de busca como o utilizado pela empresa são &#8220;um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet&#8221;.</p>
<p>Segundo a companhia, &#8220;o buscador apenas indexa essa informação&#8221;. </p>
<p>(Proc. nº 0024717-80.2010.8.19.0209).</p>
<p>Leia o comunicado do Google:</p>
<p>&#8220;A respeito de uma decisão judicial contra o Google, tudo indica que se trata de uma decisão liminar &#8211; preliminar e provisória -, obtida por meio de ação movida por Xuxa contra a empresa, e não de um processo já julgado. O Google informa que não foi notificado e que, portanto, não pode se pronunciar a respeito.</p>
<p>É importante compreender que mecanismos de busca, como o desenvolvido pelo Google, são um reflexo do conteúdo e das informações que estão disponíveis na Internet. Essas ferramentas não têm a capacidade de remover conteúdo diretamente de qualquer página da web, apenas os indexam para ajudar internautas a localizar mais facilmente informações que procuram em meio a centenas de milhões de páginas de web. </p>
<p>O conteúdo de cada site é de responsabilidade e autoria total e completa de seu dono ou webmaster. O buscador apenas indexa essa informação. </p>
<p>Ou seja, o Google não produz, altera, edita, monitora ou interfere nas informações indexadas pelo buscador. Usuários que desejam que alguma informação seja alterada ou removida da Internet podem entrar em contato com o webmaster da página em questão para saber mais sobre sua política de retirada de conteúdo&#8221;.</p>
<p>As informações são do Espaço Vital</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/13/xuxa-consegue-liminar-contra-google/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Google multado por exibir montagem de candidato Netinho</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/01/google-multado-por-exibir-montagem-de-candidato-netinho/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/01/google-multado-por-exibir-montagem-de-candidato-netinho/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2010 14:51:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Tecnologias]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[multa]]></category>
		<category><![CDATA[Netinho]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2330</guid>
		<description><![CDATA[O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou multa de R$ 50 mil a Google Brasil Internet Ltda., por veiculação de vídeo, no Youtube, com uma apresentação do vereador e candidato ao Senado Netinho de Paula (coligação União para Mudar), com a letra de sua música alterada. Cortez determinou ainda a retirada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez aplicou multa de R$ 50 mil a Google Brasil Internet Ltda., por veiculação de vídeo, no Youtube, com uma apresentação do vereador e candidato ao Senado Netinho de Paula (coligação União para Mudar), com a letra de sua música alterada.<span id="more-2330"></span> Cortez determinou ainda a retirada do vídeo, com multa diária de R$10 mil em caso de não cumprimento da decisão, confirmando a liminar dada em agosto. </p>
<p>De acordo com a sentença, “o vídeo disponibilizado altera apresentação artística do próprio requerente [Netinho], inserindo outra letra na música, com conteúdo ofensivo, porque atribui-lhe a prática de agressões físicas contra mulheres e defende tais condutas”. Para o juiz , o caráter ofensivo da divulgação é inegável pois faz referências à prática de conduta ilegal por Netinho, o que é vedado pela legislação eleitoral. </p>
<p>A representação foi proposta pelo candidato José de Paula Neto e coligação União para Mudar (PRB / PDT / PT / PTN / PR / PSDC / PRTB / PRP / PC do B / PT do B) contra a Google Brasil Internet Ltda. e Universo Online (UOL) S.A., sendo que a última cumpriu a liminar retirando o vídeo, razão pela qual não foi penalizada. </p>
<p>O tema da multa aplicada ao Google pela exibição do vídeo no site Youtube é uma questão ainda controversa nos tribunais. A principal alegação do Google é a de que a empresa não pode ser responsabilizada pelo conteúdo publicado no site Youtube, pois essa publicação é feita por terceiros, fugindo ao controle do site o teor do conteúdo.</p>
<p>Dessa decisão ainda cabe recurso ao TRE.</p>
<p>Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TSE</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/10/01/google-multado-por-exibir-montagem-de-candidato-netinho/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

