﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Jurídico em Tela &#187; Órgãos Reguladores</title>
	<atom:link href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/category/jet-areas/orgaos-reguladores/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp</link>
	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2012 16:57:40 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.2</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>Propaganda de alimentos. Restrições. Anvisas. Limites de atuação.</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2012/01/17/propaganda-de-alimentos-restricoes-anvisas-limites-de-atuacao/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2012/01/17/propaganda-de-alimentos-restricoes-anvisas-limites-de-atuacao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 12:59:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[gordura]]></category>
		<category><![CDATA[RDC 24/2010]]></category>
		<category><![CDATA[sódio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2647</guid>
		<description><![CDATA[Decisão antecipatória de tutela proferida pela juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal. No processo, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação &#8211; ABIA, alega a ilegalidade da resolução RDC 24/2010 da Agência Nacional de de Vigilância Sanitária &#8211; ANVISA, que dispõe sobre limitações para a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão antecipatória de tutela proferida pela juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Distrito Federal. No processo, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação &#8211; ABIA, alega a ilegalidade da resolução RDC 24/2010 da Agência Nacional de de Vigilância Sanitária &#8211; ANVISA,<span id="more-2647"></span> que dispõe sobre limitações para a veiculação de publicidade e propaganda de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional, a exemplo de refrigerantes, refrescos artificiais e similares.</p>
<p>Em sede de tutela antecipada, a decisão suspendeu os efeitos da RDC 24/2010 em relação aos associados da ABIA.</p>
<p>Veja <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2012/01/ABIA_decisao_liminar.pdf">aqui </a>a íntegra da decisão.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2012/01/17/propaganda-de-alimentos-restricoes-anvisas-limites-de-atuacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Anvisa não pode multar emissoras por propaganda de medicamento, diz AGU</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/01/04/anvisa-nao-pode-multar-emissoras-por-propaganda-de-medicamento-diz-agu/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/01/04/anvisa-nao-pode-multar-emissoras-por-propaganda-de-medicamento-diz-agu/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 04 Jan 2011 17:55:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>mcordeiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[AGU]]></category>
		<category><![CDATA[Anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[emissoras]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização]]></category>
		<category><![CDATA[parecer]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2524</guid>
		<description><![CDATA[Em resposta a consulta feita pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão &#8211; ABERT, a Advocacia Geral da União &#8211; AGU reconheceu a limitação da atuação da Anvisa na punição das emissoras de rádio e TV pela veiculação de propaganda de medicamentos.
O parecer da AGU, que é o órgão do governo federal responsável [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a consulta feita pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão &#8211; ABERT, a Advocacia Geral da União &#8211; AGU reconheceu a limitação da atuação da Anvisa na punição das emissoras de rádio e TV pela veiculação de propaganda de medicamentos.<span id="more-2524"></span><br />
O parecer da AGU, que é o órgão do governo federal responsável pela representação judicial da Anvisa, entendeu que somente nos casos de proibição objetiva da legislação em relação à propaganda do medicamento é que as emissoras poderiam ser penalizadas pela Anvisa.<br />
O parecer ainda concluiu que a Anvisa não poderia punir as emissoras pelo conteúdo da propaganda, o que é uma reivindicação antiga das emissoras.<br />
Uma das teses utilizadas pelas emissoras é a de que a Anvisa estaria terceirizando a responsabilidade pela fiscalização das propagandas, e em muitos casos estaria criando uma situação que obrigaria a emissora a ter especialistas em medicina ou química à sua disposição para avaliar o conteúdo das mensagens publicitárias cuja veiculação lhe fossem solicitadas.<br />
O parecer da AGU entendeu que &#8220;se a eventual infração restringir-se ao desrespeito de normas de conduta quanto ao conteúdo da mensagem, e se o veículo de comunicação não colaborou para sua ocorrência ao editar indevidamente a publicidade &#8230; por certo que a emissora não poderá ser responsabilizada pelo ato de apenas veicular a propaganda.&#8221;<br />
Neste caso, a AGU entendeu que apenas o anunciante é que poderia ser punido, e não a emissora.<br />
Leia <a href="http://www.juridicoemtela.com.br/wp/wp-content/uploads/2011/01/PARECER_AGU_ANVISA.pdf">aqui </a>a íntegra do conteúdo do parecer.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2011/01/04/anvisa-nao-pode-multar-emissoras-por-propaganda-de-medicamento-diz-agu/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Escritórios Regionais: A ANCINE mais perto dos agentes regulados</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/09/16/escritorios-regionais-a-ancine-mais-perto-dos-agentes-regulados/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/09/16/escritorios-regionais-a-ancine-mais-perto-dos-agentes-regulados/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 20:59:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[ANCINE]]></category>
		<category><![CDATA[Escritórios regionais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2287</guid>
		<description><![CDATA[Criada em 2001 pela Medida Provisória 2228-1, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do cinema e do audiovisual no Brasil. Com sede e foro no Distrito Federal e Escritório Central no Rio de Janeiro, a ANCINE dá um passo importante com a criação de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Criada em 2001 pela Medida Provisória 2228-1, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do cinema e do audiovisual no Brasil. Com sede e foro no Distrito Federal e Escritório Central no Rio de Janeiro, a ANCINE dá um passo importante com a criação de seus escritórios regionais em cidades onde a atividade audiovisual é significativa.<br />
A abertura de unidades em São Paulo e Brasília, em funcionamento a partir da próxima segunda-feira, dia 13 de setembro, descentraliza a atuação da ANCINE, ampliando os canais de acesso aos agentes regulados que atuam na cidade. “A abertura desses escritórios reafirma o compromisso da agência com o desenvolvimento do setor e sua preocupação em aprimorar os serviços oferecidos”, afirma o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.<br />
Nos escritórios regionais de São Paulo e Brasília será possível obter informações e serviços sobre Registro de Empresas, Registro de Obras Publicitárias e Não-Publicitárias, Editais de Fomento Direto, mecanismos de apoio à produção audiovisual, Fundo Setorial do Audiovisual e Funcines, além de programas coordenados pela ANCINE.</p>
<p>Escritório Regional ANCINE São Paulo<br />
Rua Formosa 367, conjunto 2160, Centro, Vale do Anhangabaú<br />
Tel.: (11) 3014-1400<br />
CEP.: 01049-911<br />
escritorio.sp@ancine.gov.br</p>
<p> Escritório Regional ANCINE Brasília<br />
SRTV Sul, conjunto E &#8211; Edifício Palácio do Rádio, bloco 1/ cobertura<br />
Tel.: (61) 3325-8776<br />
CEP.: 70340-901<br />
escritorio.df@ancine.gov.br</p>
<p>FONTE: Assessoria de Comunicação da ANCINE </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/09/16/escritorios-regionais-a-ancine-mais-perto-dos-agentes-regulados/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>INPI cria sistema para usuário acompanhar processos</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/15/inpi-cria-sistema-para-usuario-acompanhar-processos/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/15/inpi-cria-sistema-para-usuario-acompanhar-processos/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 15 Jul 2010 15:17:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[sistema Push]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2089</guid>
		<description><![CDATA[Uma boa notícia para os usuários dos serviços do INPI, nos próximos dias ficará mais fácil acompanhar os processos no Instituto. O INPI lançará o sistema Push-INPI para que o cidadão receba em seu e-mail cadastrado as movimentações de seus processos. O sistema é uma indicação de que novas informações sobre processos cadastrados foram publicadas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma boa notícia para os usuários dos serviços do INPI, nos próximos dias ficará mais fácil acompanhar os processos no Instituto. O INPI lançará o sistema Push-INPI para que o cidadão receba em seu e-mail cadastrado as movimentações de seus processos. O sistema é uma indicação de que novas informações sobre processos cadastrados foram publicadas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial(RPI).  </p>
<p>O sistema segue o modelo &#8220;push&#8221; implantado em diversos tribunais no Brasil. O usuário  utilizará o seu login e senha já cadastrado no e-INPI e poderá cadastrar os processos que deseja acompanhar. A partir daí, ele passa a receber, no e-mail cadastrado, as movimentações nos processos, incluindo as datas e os despachos. O conteúdo completo será acessado pela Internet, na RPI.</p>
<p>Fonte: site do INPI</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/15/inpi-cria-sistema-para-usuario-acompanhar-processos/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>DELIBERAÇÃO No- 95, DE 8 DE JUNHO DE 2010 &#8211; DIRETORIA COLEGIADA DA ANCINE</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/01/deliberacao-no-95-de-8-de-junho-de-2010-diretoria-colegiada-da-ancine/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/01/deliberacao-no-95-de-8-de-junho-de-2010-diretoria-colegiada-da-ancine/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 01 Jul 2010 19:38:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[ANCINE]]></category>
		<category><![CDATA[Art. 3° A]]></category>
		<category><![CDATA[deliberação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=2029</guid>
		<description><![CDATA[DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO No- 95, DE 8 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o estabelecimento de limitações e critérios à transferência de direitos patrimoniais e de direitos de exploração comercial de obras audiovisuais produzidas com recursos de renúncia fiscal – recursos  incentivados &#8211; no âmbito dos mecanismos de fomento instituídos pela Lei nº 8.685/1993, e pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DIRETORIA COLEGIADA<br />
DELIBERAÇÃO No- 95, DE 8 DE JUNHO DE 2010<br />
Dispõe sobre o estabelecimento de limitações e critérios à transferência de direitos patrimoniais e de direitos de exploração comercial de obras audiovisuais produzidas com recursos de renúncia fiscal – recursos  incentivados &#8211; no âmbito dos mecanismos de fomento instituídos pela Lei nº 8.685/1993, e pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001 para<br />
projetos de produção de obra audiovisual brasileira de produção independente cuja destinação inicial sejam os segmentos de mercado radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) ou de comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV Paga).</p>
<p>A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA &#8211; ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, IV, do Anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e das competências previstas pelo artigo 7º, VIII, IX e XI, da MP 2.228-1, de 2001, e considerando as disposições relativas à produção de obras audiovisuais na Lei nº 8.685/93 de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1/01 de 06 de setembro de 2001 e na Instrução Normativa nº 22 de 30 de dezembro de 2003, conforme o disposto no artigo 25, VII, do Regimento Interno da ANCINE, e considerando:</p>
<p>i. que a Lei nº 8.685, de 1993, que instituiu mecanismos de incentivo fiscal ao fomento de atividades audiovisuais, disciplina em seu art. 3º A que os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 72 da Lei no 9.430 poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam na coprodução de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente.</p>
<p>ii. que a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, que instituiu a ANCINE, disciplina:</p>
<p>a) no inciso X do art. 39, que é concedida isenção do pagamento de CONDECINE relativa a programação internacional, desde que a programadora beneficiária da isenção opte por aplicar o valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do pagamento em projetos de coprodução de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente</p>
<p>b) no inciso IV do art. 1º, que obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente, é aquela cuja empresa produtora seja detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra;</p>
<p>iii. que a Lei, ao definir as condições mínimas relativas à divisão de direitos patrimoniais das obras audiovisuais produzidas através de seus mecanismos, objetiva também o disciplinamento dos direitos sobre receitas advindas tanto da exploração da obra como de seus derivados.</p>
<p>iv. que a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, determina:</p>
<p>a) no art. 6º, como objetivos e parâmetros para atuação da ANCINE &#8220;aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional por meio do fomento à produção, à distribuição e à exibição nos diversos segmentos de mercado&#8221;; &#8220;promover a auto-sustentabilidade da indústria  cinematográfica nacional&#8221;; &#8220;estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, em especial as nacionais&#8221;; &#8220;garantir a participação das obras cinematográficas e<br />
videofonográficas de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno e estimulá-la no mercado externo&#8221; e; &#8220;zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais&#8221;, direito a partir dos qual derivam, no arcabouço normativo brasileiro, os direitos patrimoniais e de exploração comercial da obra audiovisual;</p>
<p>b) no art. 7º, como competências da ANCINE, dentre outras, &#8220;gerir programas e mecanismos de fomento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional&#8221;; &#8220;estabelecer critérios para a aplicação de recursos de fomento e financiamento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional&#8221; e; &#8220;aprovar e controlar a execução de<br />
projetos de coprodução, (&#8230;) a serem realizados com recursos públicos e incentivos fiscais&#8221;;</p>
<p>v. que o Decreto nº 6.304, de 12 dezembro de 2007, regente dos mecanismos de fomento à atividade audiovisual, em seu art. 16, estabelece que &#8220;para fins de fruição dos recursos incentivados pela empresa produtora de obra cinematográfica e videofonográfica de<br />
produção independente, a ANCINE poderá estabelecer limitações e critérios à transferência de direitos das obras realizadas com estes recursos&#8221;;</p>
<p>vi. que a ANCINE, de acordo com o art. 29 da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, estabelece, no momento da transferência dos recursos depositados em conta de recolhimento para a conta de captação vinculada a um projeto aprovado na agência, a relação de coprodução entre uma empresa coprodutora beneficiária de isenção tributária (CONDECINE ou Imposto de Renda) e uma empresa produtora proponente, exigindo o envio de documentação, firmada entre as partes, no qual constem a garantia de que a empresa produtora proponente seja detentora majoritária dos direitos patrimoniais<br />
sobre a obra audiovisual, assim como constem os mercados nos quais a obra audiovisual será exibida;</p>
<p>vii. a necessidade de equilíbrio de fato e de direito nas relações entre, por um lado, empresas beneficiárias de isenção tributária, que dispõem de recursos incentivados para investimento em obras audiovisuais e, por outro lado, empresas produtoras proponentes de projetos audiovisuais, quando da coprodução de obras audiovisuais realizadas em ontrapartida à isenção de tributos, inclusive em relação à repartição dos rendimentos<br />
comerciais futuros dessas obras;</p>
<p>viii. que é objetivo da política pública para o audiovisual, que a capacidade contributiva do cidadão brasileiro reverta em amplo acesso às obras audiovisuais realizadas com recursos advindos de incentivo fiscal;</p>
<p>ix. que a possibilidade do acesso, pela sociedade brasileira, a uma obra audiovisual realizada com recursos advindos de renúncia fiscal, é melhor preservada quando a obra está desimpedida para ser comercializada, no território brasileiro, em qualquer segmento do mercado audiovisual;</p>
<p>Resolve, em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de junho de 2010, editar esta Deliberação de Diretoria Colegiada, com eficácia normativa e vinculante para todas as unidades organizacionais da Agência Nacional de Cinema:</p>
<p>Art. 1º. Os rendimentos decorrentes da exploração comercial de obra audiovisual produzida com recursos de renúncia fiscal decorrentes dos mecanismos de incentivo dispostos no inciso X do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, e nos artigos 1º-A e 3º-A da<br />
Lei nº 8.685, de 1993 devem conferir à empresa produtora proponente, no mínimo, o percentual correspondente a partição de seus direitos patrimoniais sobre a obra, independente do segmento de mercado e do território a ser explorado.</p>
<p>Parágrafo único. É assegurada a livre pactuação entre as partes acerca:<br />
I. da remuneração da empresa emissora/programadora beneficiária da isenção tributária pelo ato de distribuir a obra, e do desconto de despesas decorrentes do ato de comercialização, em bases similares às práticas de mercado;<br />
II. da remuneração pelo direito de comunicação pública da obra audiovisual, pela empresa emissora / programadora, em seus próprios canais de programação, exclusivamente para o segmento de mercado original de atuação da empresa, em todos os territórios de acordo com<br />
os limites temporais estipulados nesta Deliberação.</p>
<p>Art. 2º. Ficam limitados a 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do contrato de distribuição da obra audiovisual coproduzida:</p>
<p>I. os direitos de comunicação pública da obra, cedidos pela empresa produtora à empresa emissora/programadora beneficiária da isenção tributária, para exibição em seus próprios canais de programação em todos os territórios;</p>
<p>II. os direitos de exploração comercial da obra, cedidos pela empresa produtora à empresa emissora/programadora beneficiária da isenção tributária. </p>
<p>§ 1º. Os direitos de comunicação pública ou de exploração comercial previstos nos incisos I e II do caput poderão ser estendidos em períodos de até 1 (um) ano quando houver investimento, por parte da empresa emissora/programadora, em nova temporada da obra audiovisual seriada ou de uma obra audiovisual derivada.</p>
<p>§ 2º. A extensão dos direitos de comunicação pública ou de exploração comercial fica limitada aos territórios e segmentos de mercado contratados pela empresa emissora/ programadora no contrato original.</p>
<p>Art. 3º. Os direitos patrimoniais relativos a elementos derivados da obra audiovisual, incluindo marcas, personagens, enredo, trilha sonora, entre outros, e as receitas decorrentes da exploração comercial dos mesmos, devem conferir à empresa produtora proponente, no mínimo, o percentual correspondente a partição de direitos patrimoniais sobre a obra.</p>
<p>Art. 4º. Os direitos dirigentes sobre o patrimônio da obra audiovisual e seus elementos derivados, incluindo aí o direito de decisão sobre realização de novas temporadas da obra seriada ou nova produção da obra, devem ser preservados em poder da empresa produtora proponente.</p>
<p>Parágrafo único. É resguardado o direito à empresa emissora/programadora de, enquanto perdurar o direito contratual de exploração comercial e de comunicação pública, exercer o direito de primeira escolha e última recusa.</p>
<p>Art. 5º. Quaisquer contratos firmados entre uma emissora/programadora beneficiária da isenção tributária e uma empresa produtora proponente para a realização de obra audiovisual que utilize recursos incentivados deverão observar a repartição de direitos patrimoniais, inclusive os relativos a direitos sobre renda patrimonial e exploração comercial, conforme os termos previstos nesta Deliberação e demais legislação e normas vigentes.</p>
<p>Art. 6º. A empresa produtora proponente e a empresa emissora/programadora beneficiária da isenção tributária deverão enviar à ANCINE quaisquer contratos que versem sobre a repartição de direitos patrimoniais, inclusive os relativos a direitos sobre renda patrimonial e exploração comercial de qualquer obra audiovisual realizada com recursos incentivados.</p>
<p>MANOEL RANGEL<br />
Diretor-Presidente</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/07/01/deliberacao-no-95-de-8-de-junho-de-2010-diretoria-colegiada-da-ancine/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Abert e ANJ recorrem ao Ministério Público para apurar atuação de portais estrangeiros</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/14/abert-e-anj-recorrem-ao-ministerio-publico-para-apurar-atuacao-de-portais-estrangeiros/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/14/abert-e-anj-recorrem-ao-ministerio-publico-para-apurar-atuacao-de-portais-estrangeiros/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 14 May 2010 12:53:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[ABERT]]></category>
		<category><![CDATA[ANJ]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1685</guid>
		<description><![CDATA[As entidades que representam jornais e emissoras de rádio e televisão no país ingressaram na Procuradoria Geral da República com representação contra a atuação de empresas estrangeiras no mercado jornalístico. A iniciativa foi anunciada na última terça-feira (11) pelos dirigentes da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As entidades que representam jornais e emissoras de rádio e televisão no país ingressaram na Procuradoria Geral da República com representação contra a atuação de empresas estrangeiras no mercado jornalístico. <span id="more-1685"></span>A iniciativa foi anunciada na última terça-feira (11) pelos dirigentes da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), durante o seminário &#8220;Cultura Sustentável – Brasil. Um imenso caleidoscópio cultural”, promovido pelo Senado em parceria com a Abert e Associação Nacional de Jornais (ANJ), em Brasília. O evento discutiu direito autoral e propriedade intelectual na internet. </p>
<p>As entidades solicitam ao Ministério Público que determine o cumprimento do artigo 222 da Constituição, que prevê um mínimo de 70% de capital nacional para empresas jornalísticas e de rádio e TV. A lei também estabelece que a responsabilidade editorial e de direção é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.</p>
<p>Segundo o presidente da Abert, Daniel Slaviero, as entidades querem tratamento isonômico para toda empresa que produza conteúdo jornalístico no país. “A Constituição é clara ao estabelecer o limite de capital estrangeiro. O espírito da lei é permitir a responsabilização pelo conteúdo editorial, a valorização da cultura e a preservação da soberania nacional”, afirma.</p>
<p>Slaviero explica que a regra não diferencia o meio pelo qual a atividade jornalística é exercida nem enquadra blogs, sites e redes sociais, por não se tratar de atividade com fins lucrativos. </p>
<p>Durante o seminário, a Abert distribuiu material apontando casos de empresas jornalísticas que violam o princípio constitucional ao operar na internet ou como mídia impressa. São exemplos disso, além do Portal Terra, o site Yahoo e o jornal Brasil Econômico, de propriedade do grupo português Ongoing.</p>
<p>O diretor-executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, disse acreditar que o Ministério Público tomará providências para garantir o cumprimento do artigo 222 da Constituição.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação da Abert</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/05/14/abert-e-anj-recorrem-ao-ministerio-publico-para-apurar-atuacao-de-portais-estrangeiros/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Instituto Alana denuncia McDonald&#8217;s e Habib&#8217;s ao Procon por publicidade infantil</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/29/instituto-alana-denuncia-mcdonalds-e-habibs-ao-procon-por-publicidade-infantil/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/29/instituto-alana-denuncia-mcdonalds-e-habibs-ao-procon-por-publicidade-infantil/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 29 Apr 2010 21:22:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1480</guid>
		<description><![CDATA[O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou as redes de fast food McDonald&#8217;s e Habib&#8217;s ao Procon por veicularem campanhas publicitárias direcionadas ao público infantil em emissoras de TV. A denúncia afirma que os filmes tentam convencer crianças a colecionar os &#8220;agarradinhos&#8221; do McDonald&#8217;s e os &#8220;bichinhos&#8221; da rede Habib&#8217;s.
As empresas teriam sido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou as redes de fast food McDonald&#8217;s e Habib&#8217;s ao Procon por veicularem campanhas publicitárias direcionadas ao público infantil em emissoras de TV. <span id="more-1480"></span>A denúncia afirma que os filmes tentam convencer crianças a colecionar os &#8220;agarradinhos&#8221; do McDonald&#8217;s e os &#8220;bichinhos&#8221; da rede Habib&#8217;s.</p>
<p>As empresas teriam sido noificadas em janeiro e respondido em fevereiro, mas optaram por não tirar do ar os anúncios. O comunicado oficial do McDonald&#8217;s argumenta que a publicidade estimula o consumo de alimentos saudáveis, pois mostra combos compostos por produtos como sucos, cenouras em formato aperitivo e nuggets de frango no lugar do tradicional trio refrigerante, batata frita e hambúrguer. O Habib&#8217;s diz o mesmo, alegando ainda que todos os produtos são assados, evitando o consumo de frituras.</p>
<p>Para Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Criança e Consumo, &#8220;o problema é que a publicidade continua se dirigindo à criança, que não tem discernimento para determinar o que e de que forma consumir. A abusividade está, sobretudo, na forma como essas companhias tentam atrair o público infantil, contribuindo para a formação de hábitos pouco saudáveis, sempre baseados na cultura do excesso&#8221;.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2010/04/29/imprensa35333.shtml">Redação Portal IMPRENSA</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/29/instituto-alana-denuncia-mcdonalds-e-habibs-ao-procon-por-publicidade-infantil/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Aprovada norma técnica para TV Digital</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/07/aprovada-norma-tecnica-para-tv-digital/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/07/aprovada-norma-tecnica-para-tv-digital/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 07 Apr 2010 13:17:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fmonteiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[TV Digital]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1135</guid>
		<description><![CDATA[O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de abril, as normas técnicas para TV Digital, as quais disciplina os procedimentos de instalação, licenciamento e operação das geradoras e retransmissoras de televisão.
“Nós fechamos todo processo da TV Digital em termos de legislação com a publicação dessa norma”, afirma a diretora [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de abril, as normas técnicas para TV Digital, as quais disciplina os procedimentos de instalação, licenciamento e operação das geradoras e retransmissoras de televisão.<span id="more-1135"></span></p>
<p>“Nós fechamos todo processo da TV Digital em termos de legislação com a publicação dessa norma”, afirma a diretora de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, Edinéia Costa.</p>
<p>Segundo a diretora Edinéia Costa, depois do decreto que implantou a TV Digital em 2006 e a portaria também daquele mesmo ano que estabeleceu os prazos para consignação de cada emissora de televisão, o ministério conclui o assunto com a publicação das normas técnicas específicas, que têm a finalidade de disciplinar e padronizar os procedimentos com estações de televisão, que transmitem com sinais digitais. Ela padroniza formulários e emite dois novos conceitos: o reforçador de sinal e o retransmissor auxiliar.</p>
<p>De acordo com a diretora, o reforçador de sinal e o retransmissor auxiliar são novos recursos técnicos que as emissoras de TV Digital passam a dispor e que estão disciplinados na norma técnica. Se uma determina emissora precisa melhorar seus sinais digitais em localidades como bairros, vilas e lugarejos, há possibilidade do uso desse tipo de serviço. Ela destaca, porém, que cada caso terá a avaliação técnica do Ministério das Comunicações.</p>
<p>Para que essa Norma da TV Digital tomasse forma, foi criado um grupo de estudos específicos há dois anos no MC, além de passar pela assessoria jurídica ministerial. Técnicos da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também participaram, bem como foi apresentada em congressos de radiodifusão e telecomunicações e sua minuta foi discutida com a Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), também com a SET (Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão). “Em termos de TV Digital, o ministério concluiu a legislação, que agora está completa”, diz Edinéia Costa.</p>
<table border="0">
<tbody>
<tr>
<td width="100%"> </td>
<td width="100%" align="right"><a title="Imprimir" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow" href="http://www.juridicoemtela.com.br/noticias-do-site/22497-aprovada-norma-tecnica-para-tv-digital?tmpl=component&amp;print=1&amp;page="></a></td>
<td width="100%" align="right"><a title="E-mail" onclick="window.open(this.href,'win2','width=400,height=350,menubar=yes,resizable=yes'); return false;" href="http://www.juridicoemtela.com.br/component/mailto/?tmpl=component&amp;link=aHR0cDovL3d3dy5tYy5nb3YuYnIvbm90aWNpYXMtZG8tc2l0ZS8yMjQ5Ny1hcHJvdmFkYS1ub3JtYS10ZWNuaWNhLXBhcmEtdHYtZGlnaXRhbA%3D%3D"></a></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top"> Veja a norma técnica: <a href="http://www.mc.gov.br/images/tv-digital/PORT_276_NORTMA_01-TV-RTVDIGITAL_VERSAO_FINAL.pdf">Clique aqui </a><a></a>Fonte: Eider Moraes/Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/07/aprovada-norma-tecnica-para-tv-digital/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Portal ANCINE traz nova seção de Perguntas Frequentes</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/05/portal-ancine-traz-nova-secao-de-perguntas-frequentes/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/05/portal-ancine-traz-nova-secao-de-perguntas-frequentes/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2010 21:17:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>gkarassawa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>
		<category><![CDATA[ANCINE; perguntas e respostas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=1110</guid>
		<description><![CDATA[A nova seção de Perguntas Frequentes do Portal ANCINE reúne mais de 400 questões sobre as diferentes atividades da Agência Nacional do Cinema. Os questionários foram preparados com base no mapeamento das principais dúvidas dos públicos-alvo da Agência, ligadas ao Registro de Obras e Empresas, à Fiscalização, à Análise e Acompanhamento de Projetos, à Cota [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A nova seção de Perguntas Frequentes do Portal ANCINE reúne mais de 400 questões sobre as diferentes atividades da Agência Nacional do Cinema. Os questionários foram preparados com base no mapeamento das principais dúvidas dos públicos-alvo da Agência<span id="more-1110"></span>, ligadas ao Registro de Obras e Empresas, à Fiscalização, à Análise e Acompanhamento de Projetos, à Cota de Tela e à Prestação de Contas de projetos incentivados, entre outras áreas.</p>
<p>Muitas respostas trazem links que direcionam o internauta diretamente para o formulário, documento ou Instrução Normativa relacionados à pergunta, o que facilita a pesquisa. Além disso, foi desenvolvido um mecanismo de busca por assunto e por palavra-chave, que agiliza a busca.</p>
<p>A nova seção de Perguntas Frequentes contribui assim para um melhor relacionamento entre a Agência, seus públicos específicos, o mercado e a sociedade em geral.</p>
<p>O acesso à seção pode ser feito de duas maneiras: clicando no ícone ‘Perguntas Frequentes’, na home do Portal, ou no ‘Espaço do Usuário’, na aba superior da home.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação da ANCINE</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/05/portal-ancine-traz-nova-secao-de-perguntas-frequentes/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>ANVISA: ÓRGÃO FISCALIZADOR OU LEGISLADOR?</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/30/anvisa-orgao-fiscalizador-ou-legislador/</link>
		<comments>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/30/anvisa-orgao-fiscalizador-ou-legislador/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 19:43:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>haguiar</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Áreas em Tela]]></category>
		<category><![CDATA[Órgãos Reguladores]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.juridicoemtela.com.br/wp/?p=326</guid>
		<description><![CDATA[Por Henrique Aguiar
A ABERT &#8211; Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, conseguiu uma liminar junto a 07ª Vara Federal &#8211; DF para suspender a aplicabilidade da RDC 96/08, que ultrapassa o limite de fiscalização (Lei 9.782/99) assim como a Lei 9.294/96 (trata sobre propaganda de medicamentos e outros produtos) versando em seus artigos sobre a informação (art. 1º); a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Henrique Aguiar</p>
<p>A ABERT &#8211; Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, conseguiu uma liminar junto a 07ª Vara Federal &#8211; DF para suspender a aplicabilidade da RDC 96/08, que ultrapassa o limite de fiscalização (Lei 9.782/99) assim como a Lei 9.294/96 (trata sobre propaganda de medicamentos e outros produtos) versando em seus artigos sobre a informação (art. 1º); a propaganda indireta (utilização da marcas, símbolos, designações, etc); restrições ao conteúdo da propaganda, como imagens de pessoas utilizando o medicamento ou que indiquem o sabor (art. 8º); enumeração de ações que seriam permitidas na publicidade (art. 9º); inserção de novas cláusulas de advertência (arts. 17 e 23); obrigações de conteúdo da propaganda, relacionadas a informações de ordem técnica ou modo de divulgação (arts. 22 e 24); proibição de veiculação na televisão nos intervalos de programas infantis (art. 25); vedações quanto a expressões e imagem e voz de pessoas célebres (art. 26), sendo exemplos que estão em desacordo com os limites fixados na mencionada lei, não podendo, a pretexto de regulamentá-la ou de constituir o direito de fiscalização, transbordar a matéria legal pela criação de regras que a lei não previu.</p>
<p>Desde a concessão da liminar, as associadas da ABERT estão desobrigadas de observar as determinações da RDC 96/08.</p>
<p>Esse tema remonta também a uma discussão antiga: as normas da Anvisa pretendem fazer das emissoras um órgão fiscalizador da legislação sanitária, quando a legislação ordinária estabelece não ser o veículo de comunicação responsável pelo conteúdo da propaganda de responsabilidade de terceiros.</p>
<p>O processo atualmente tramita na  07ª Vara Federal &#8211; DF , Proc.nº. 2009.34.00.020011-5.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2009/11/30/anvisa-orgao-fiscalizador-ou-legislador/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

