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	<title>Comentários sobre Jurídico em Tela</title>
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	<description>Direito de Mídia e Direito do Entretenimento</description>
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		<title>Comentário sobre Filho de Lula perde ação contra revista Veja por brasileiro</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/01/06/filho-de-lula-perde-acao-contra-revista-veja/comment-page-1/#comment-1199</link>
		<dc:creator>brasileiro</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 15:02:54 +0000</pubDate>
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		<description>Isso é uma vergonha.
cade a PF.
Isso é
Ja denunciarao ao delegado imagina o pião.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Isso é uma vergonha.<br />
cade a PF.<br />
Isso é<br />
Ja denunciarao ao delegado imagina o pião.</p>
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		<title>Comentário sobre O MINISTÉRIO PÚBLICO E A ATUAÇÃO DE CRIANÇAS NA TELEVISÃO por Martinho Lutero Rei</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/12/o-ministerio-publico-e-a-atuacao-de-criancas-na-televisao/comment-page-1/#comment-530</link>
		<dc:creator>Martinho Lutero Rei</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Jun 2010 00:20:47 +0000</pubDate>
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		<description>Todo mundo se transforma em cifras uma hora, até uma pobre criança. Parabéns doutora Flávia pela consciência social e pelo apoio a uma sociedade cada vez mais produtiva e menos humana!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Todo mundo se transforma em cifras uma hora, até uma pobre criança. Parabéns doutora Flávia pela consciência social e pelo apoio a uma sociedade cada vez mais produtiva e menos humana!</p>
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		<title>Comentário sobre As Eleições nos Meios de Comunicação &#8211; Introdução por Andressa Vieira</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/06/08/as-eleicoes-nos-meios-de-comunicacao-introducao/comment-page-1/#comment-525</link>
		<dc:creator>Andressa Vieira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 03:21:47 +0000</pubDate>
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		<description>Este assunto é bem interessante,pois usar a internet para fazer propaganda eleitoral pode beneficiar e,ao mesmo tempo,prejudicar o candidato,porquê dependendo do modo q ele usar este meio, pode acabar sendo inadequado e ñ ser favorável à sua campanha,pois assim,o certo candidato vai estar se expondo mais,correndo o risco de cometer mais &quot;gafes&quot;, ser mais questionado e prejudicado por cada passo em falso q ele der.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Este assunto é bem interessante,pois usar a internet para fazer propaganda eleitoral pode beneficiar e,ao mesmo tempo,prejudicar o candidato,porquê dependendo do modo q ele usar este meio, pode acabar sendo inadequado e ñ ser favorável à sua campanha,pois assim,o certo candidato vai estar se expondo mais,correndo o risco de cometer mais &#8220;gafes&#8221;, ser mais questionado e prejudicado por cada passo em falso q ele der.</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre A AUTONOMIA ARRECADATÓRIA DO ECAD por GIOVANNI</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/31/a-autonomia-arrecadatoria-do-ecad/comment-page-1/#comment-473</link>
		<dc:creator>GIOVANNI</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2010 12:07:47 +0000</pubDate>
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		<description>olha, é um absurdo esta questão do ECAD, não sou contra a arrecadação de direitos autorais, agora, porque o povo mais uma vez tem de pagar, quando um artista lança um produto é para ser ouvido pelo povo, ele já arrecada através de venda de discos e shows, agora este escritório trabalha a bel prazer, faz o que quer, utiliza meios de cálculo que não abre a ninguém, cobra de forma indiscriminada, avançando sobre tudo e sobre todos como se tivesse poder de policia, estou com uma situação onde a funcionária do Ecad veio até a loja fez a inscrição, não falou nada com o proprietário e queria que uma das funcionárias do caixa assinasse a tal inclusão, é obvio que a jovem não assinou, pois não esta autorizada a responder pela empresa, pois a funcionária increveu da mesma forma colocando na ficha que o funcionário se negou a assinar. Onde estamos, quem fiscaliza esta entidade??? a quem podemos recorrer?? esta empresa tem de imediatamente ser subordinada ao Ministério da Cultura...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>olha, é um absurdo esta questão do ECAD, não sou contra a arrecadação de direitos autorais, agora, porque o povo mais uma vez tem de pagar, quando um artista lança um produto é para ser ouvido pelo povo, ele já arrecada através de venda de discos e shows, agora este escritório trabalha a bel prazer, faz o que quer, utiliza meios de cálculo que não abre a ninguém, cobra de forma indiscriminada, avançando sobre tudo e sobre todos como se tivesse poder de policia, estou com uma situação onde a funcionária do Ecad veio até a loja fez a inscrição, não falou nada com o proprietário e queria que uma das funcionárias do caixa assinasse a tal inclusão, é obvio que a jovem não assinou, pois não esta autorizada a responder pela empresa, pois a funcionária increveu da mesma forma colocando na ficha que o funcionário se negou a assinar. Onde estamos, quem fiscaliza esta entidade??? a quem podemos recorrer?? esta empresa tem de imediatamente ser subordinada ao Ministério da Cultura&#8230;</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre A Consolidação do Direito do Entretenimento como Ramo do Direito por Aislan Vargas Basilio</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/15/a-consolidacao-do-direito-do-entretenimento-como-ramo-do-direito/comment-page-1/#comment-360</link>
		<dc:creator>Aislan Vargas Basilio</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Apr 2010 14:46:44 +0000</pubDate>
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		<description>Muito bem abordado Dr. Helton. O &quot;show-business&quot; completa todos os braços de ramificações do Direito do Entretenimento, área essa muito promissora nos próximos anos no Brasil, como exposto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito bem abordado Dr. Helton. O &#8220;show-business&#8221; completa todos os braços de ramificações do Direito do Entretenimento, área essa muito promissora nos próximos anos no Brasil, como exposto.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Mudança no direito autoral abre nova frente de guerra na cultura por Roberto Ferigato</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/09/mudanca-no-direito-autoral-abre-nova-frente-de-guerra-na-cultura/comment-page-1/#comment-358</link>
		<dc:creator>Roberto Ferigato</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Apr 2010 21:11:11 +0000</pubDate>
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		<description>O que é preciso lembrar é que nenhum Estado moderno concede monopólios sem prever instâncias administrativas de supervisão e regulação. É uma prevenção contra possíveis abusos no exercício do direito. Por isso a exigência mínima que encontramos na maioria dos países é que os regulamentos de cobrança e tabelas de preços devam ser submetidas a uma instância pública, que muitas vezes é o órgão responsável pela regulação da concorrência.E isso é completamente distinto de intromissão ou intervenção em negócios privados. É tão somente uma tutela administrativa. Uma tutela que, longe de cercear, contribui para dar maior credibilidade, legitimidade e eficiência a essa atividade. Raro é o Estado que abre mão dessa prerrogativa.

Relatório final da CPI do Ecad que aconteceu ano passado 2009 na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, lembrando que esta é a terceira CPI constatando os mesmos indicios:

Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência de ilícitos no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor José Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC), v) Anexar todos os documentos apresentados pelos depoentes e também planilha de arrecadação e distribuição de valores do ECAD.

Os artistas titulares de direito controlam e o Estado regula, mais do que justo, (é o pesadelo deles)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O que é preciso lembrar é que nenhum Estado moderno concede monopólios sem prever instâncias administrativas de supervisão e regulação. É uma prevenção contra possíveis abusos no exercício do direito. Por isso a exigência mínima que encontramos na maioria dos países é que os regulamentos de cobrança e tabelas de preços devam ser submetidas a uma instância pública, que muitas vezes é o órgão responsável pela regulação da concorrência.E isso é completamente distinto de intromissão ou intervenção em negócios privados. É tão somente uma tutela administrativa. Uma tutela que, longe de cercear, contribui para dar maior credibilidade, legitimidade e eficiência a essa atividade. Raro é o Estado que abre mão dessa prerrogativa.</p>
<p>Relatório final da CPI do Ecad que aconteceu ano passado 2009 na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, lembrando que esta é a terceira CPI constatando os mesmos indicios:</p>
<p>Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência de ilícitos no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor José Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC), v) Anexar todos os documentos apresentados pelos depoentes e também planilha de arrecadação e distribuição de valores do ECAD.</p>
<p>Os artistas titulares de direito controlam e o Estado regula, mais do que justo, (é o pesadelo deles)</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Um manifesto para deixar tudo como está por Roberto Ferigato</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/04/14/um-manifesto-para-deixar-tudo-como-esta/comment-page-1/#comment-356</link>
		<dc:creator>Roberto Ferigato</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Apr 2010 14:56:15 +0000</pubDate>
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		<description>Eu estive presente e foi exatamente este argumento que eles usaram no Comitê, que o governo quer controlar, na verdade quem tem que controlar somos nós, os verdadeiros e legítimos donos do patrimônio, e o governo com a finalidade de regular, não deixar que continuem fazendo o que querem com as nossas criações, isso tem que ficar bem claro.

Agora um pequeno treixo do relatório final da CPI do Ecad que aconteceu na Assembléia Legislativa de São paulo ano passado 2009 em que eu participei pessoalmente Obs:
Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência de ilícitos no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor José Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC), v) Anexar todos os documentos apresentados pelos depoentes e também planilha de arrecadação e distribuição de valores do ECAD. (Entenderam agora?)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu estive presente e foi exatamente este argumento que eles usaram no Comitê, que o governo quer controlar, na verdade quem tem que controlar somos nós, os verdadeiros e legítimos donos do patrimônio, e o governo com a finalidade de regular, não deixar que continuem fazendo o que querem com as nossas criações, isso tem que ficar bem claro.</p>
<p>Agora um pequeno treixo do relatório final da CPI do Ecad que aconteceu na Assembléia Legislativa de São paulo ano passado 2009 em que eu participei pessoalmente Obs:<br />
Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência de ilícitos no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor José Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC), v) Anexar todos os documentos apresentados pelos depoentes e também planilha de arrecadação e distribuição de valores do ECAD. (Entenderam agora?)</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Suspeita de fraude em promoção da Rádio Jovem Pan FM por haha</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/18/suspeita-de-fraude-em-promocao-da-radio-jovem-pan-fm/comment-page-1/#comment-344</link>
		<dc:creator>haha</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2010 22:41:59 +0000</pubDate>
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		<description>o vídeo saiu do ar, tanto no megaupload qto no tv uol.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>o vídeo saiu do ar, tanto no megaupload qto no tv uol.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre A AUTONOMIA ARRECADATÓRIA DO ECAD por Roberto Ferigato</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/31/a-autonomia-arrecadatoria-do-ecad/comment-page-1/#comment-322</link>
		<dc:creator>Roberto Ferigato</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Apr 2010 19:48:27 +0000</pubDate>
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		<description>Mais um pouco da CPI

Medidas preconizadas
1ª Medida – Encaminhar Moção ao a Sua Excelência o Presidente da República,o Ilmo. Senhor Ministro da Cultura, ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e o Exmo. Senhor Presidente do Senado Federal apelando para uma ampla reforma da Lei nº 9610/98, nos seguintes aspectos: i): criação de uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país, que normatize, no âmbito das suas competências, estabeleça, controle, aprove e revise os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD e das associações, que lhe deverá prestar contas, periodicamente; ii) estabeleça, na legislação, a obrigatoriedade do Escritório Central e as associações que o compõem agir de acordo com os princípios de (I) ampla publicidade de todos os atos institucionais (atas, regulamentos, estatuto, etc...); (II) proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade tanto nos critérios de fixação e cobrança como também nos critérios de distribuição; (III) eficiência e transparência na administração; (IV) celeridade e exatidão na prestação de contas e no pagamento dos valores devidos aos titulares; (V) garantia de representação mínima razoável dos associados nas associações e destas no ECAD; iii): estabeleça a responsabilidade solidária dos dirigentes (diretores, superintendentes ou gerentes) das associações de titulares e do ECAD, por gestão fraudulenta, com relação aos valores devidos aos titulares; iv): estabeleça critérios mínimos obrigatórios para aceitação e exclusão de associações do ECAD assegurando o amplo direito de defesa, e também a participação e voto nas assembléias de maneira paritária. As sociedades terão direito ao voto proporcional, de acordo com as receitas obtidas da execução de obras de artistas domiciliados no Brasil
2ª Medida: Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência de ilícitos no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor José Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC), V) Anexar todos os documentos apresentados pelos depoentes e também planilha de arrecadação e distribuição de valores do ECAD.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um pouco da CPI</p>
<p>Medidas preconizadas<br />
1ª Medida – Encaminhar Moção ao a Sua Excelência o Presidente da República,o Ilmo. Senhor Ministro da Cultura, ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados e o Exmo. Senhor Presidente do Senado Federal apelando para uma ampla reforma da Lei nº 9610/98, nos seguintes aspectos: i): criação de uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país, que normatize, no âmbito das suas competências, estabeleça, controle, aprove e revise os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD e das associações, que lhe deverá prestar contas, periodicamente; ii) estabeleça, na legislação, a obrigatoriedade do Escritório Central e as associações que o compõem agir de acordo com os princípios de (I) ampla publicidade de todos os atos institucionais (atas, regulamentos, estatuto, etc&#8230;); (II) proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade tanto nos critérios de fixação e cobrança como também nos critérios de distribuição; (III) eficiência e transparência na administração; (IV) celeridade e exatidão na prestação de contas e no pagamento dos valores devidos aos titulares; (V) garantia de representação mínima razoável dos associados nas associações e destas no ECAD; iii): estabeleça a responsabilidade solidária dos dirigentes (diretores, superintendentes ou gerentes) das associações de titulares e do ECAD, por gestão fraudulenta, com relação aos valores devidos aos titulares; iv): estabeleça critérios mínimos obrigatórios para aceitação e exclusão de associações do ECAD assegurando o amplo direito de defesa, e também a participação e voto nas assembléias de maneira paritária. As sociedades terão direito ao voto proporcional, de acordo com as receitas obtidas da execução de obras de artistas domiciliados no Brasil<br />
2ª Medida: Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República para: i): investigar a eventual existência de ilícitos no envio e recebimento de receitas pelas associações, em razão dos acordos de representação com entidades estrangeiras equivalentes; ii): averiguar a ocorrência de eventual abuso de poder econômico por parte das associações dominantes no ECAD em relação às associações minoritárias ou com participação restrita; iii): investigar abusos nos critérios e na forma de cobrança e distribuição, considerando a aplicação do Direito do Consumidor às relações de licenciamento da execução pública musical; iv): informar o andamento das investigações resultantes das CPIs já organizadas para apurar possíveis irregularidades do ECAD, em especial a da Câmara dos Deputados e a do Mato Grosso do Sul, particularmente quanto à Senhora Gloria Braga, Superintendente do ECAD, Senhor João Carlos Eboli, Assessor Jurídico da Sociedade Brasileira de Administração e Proteção dos Direitos Autorais (SOCINPRO) e Senhor José Antonio Perdomo Correa, Superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC), V) Anexar todos os documentos apresentados pelos depoentes e também planilha de arrecadação e distribuição de valores do ECAD.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre A AUTONOMIA ARRECADATÓRIA DO ECAD por Roberto Ferigato</title>
		<link>http://www.juridicoemtela.com.br/wp/2010/03/31/a-autonomia-arrecadatoria-do-ecad/comment-page-1/#comment-321</link>
		<dc:creator>Roberto Ferigato</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Apr 2010 19:40:01 +0000</pubDate>
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		<description>Relatório Final da CPI do Ecad na Assembléia Legislativa de Sâo Paulo em que participei ano passado 2009 :
Considerações do Relator
Introdução
As oitivas e os documentos obtidos ao longo desta CPI, todos anexados e fazendo parte integrante do processo, levaram à conclusão primordial de que o assunto “direitos autorais” ligados à música encontra-se em estado institucional anárquico, pois o Estado perdeu o poder de normatização, supervisão e fiscalização que antes possuía, pela Lei nº 5.998/73, revogada que foi pela Lei nº 9.610/98. A maior decorrência do novo status dos direitos autorais no Brasil foi descarregar sobre os ombros do ECAD, recriado pela Lei nº 9.610, o poder e a responsabilidade pela arrecadação, distribuição e estabelecimento dos critérios de funcionamento do sistema. A entidade, ao se ver livre do poder de fiscalização do governo, exorbitou das suas obrigações financeiras, legais e estatutárias, dando origem a irregularidades de tal monta, que já deram origem a duas CPIs, uma em Brasília (em 1995) e outra no Mato Grosso do Sul (em 2005), que não produziram os resultados esperados pela classe dos músicos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Relatório Final da CPI do Ecad na Assembléia Legislativa de Sâo Paulo em que participei ano passado 2009 :<br />
Considerações do Relator<br />
Introdução<br />
As oitivas e os documentos obtidos ao longo desta CPI, todos anexados e fazendo parte integrante do processo, levaram à conclusão primordial de que o assunto “direitos autorais” ligados à música encontra-se em estado institucional anárquico, pois o Estado perdeu o poder de normatização, supervisão e fiscalização que antes possuía, pela Lei nº 5.998/73, revogada que foi pela Lei nº 9.610/98. A maior decorrência do novo status dos direitos autorais no Brasil foi descarregar sobre os ombros do ECAD, recriado pela Lei nº 9.610, o poder e a responsabilidade pela arrecadação, distribuição e estabelecimento dos critérios de funcionamento do sistema. A entidade, ao se ver livre do poder de fiscalização do governo, exorbitou das suas obrigações financeiras, legais e estatutárias, dando origem a irregularidades de tal monta, que já deram origem a duas CPIs, uma em Brasília (em 1995) e outra no Mato Grosso do Sul (em 2005), que não produziram os resultados esperados pela classe dos músicos.</p>
]]></content:encoded>
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